Plenário vota alteração de cobrança de taxa pelo Detran
Projeto aprovado nesta terça (13) altera forma de cobrança de taxas de remoção e de guarda de veículos apreendidos.
13/12/2011 - 11:38O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, na manhã desta terça-feira (13/12/11), o Projeto de Lei (PL) 2.449/11, do governador, que atualiza valores e modifica critérios de cobrança da Taxa de Segurança Pública (TSP) devida na remoção e guarda de veículos. Ele altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, estabelecendo também prazo de 90 dias para a alienação dos veículos apreendidos ou removidos.
O projeto foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, com as emendas nºs 1, 4 e 6 a 9. Foram rejeitadas as emendas nºs 2, 3 e 5. Depois de votado pelo Plenário, o projeto seguiu para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 2º turno, antes de voltar ao Plenário.
De acordo com o projeto, a taxa de remoção e as diárias de veículos apreendidos passam a considerar o tamanho dos veículos. Além disso, a matéria prevê a atualização dos valores cobrados pelos serviços. O substitutivo nº 1, aprovado pelo Plenário, reduziu os valores cobrados pelas diárias de veículo pesado de 13 para 12 Ufemgs (R$ 26,17), de motocicletas de 7 para 6 Ufemgs (R$ 13) e os valores cobrados pela remoção de motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas de 40 para 35 Ufemgs (R$ 76,34). O substitutivo ainda criou uma nova modalidade de taxa de segurança pública pela prestação do serviço de emissão, processamento e cobrança de documento de arrecadação do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) e taxa de fornecimento de dados cadastrais dos proprietários de veículos automotores para fins de cobrança do seguro.
Nova taxa - A proposição cria, ainda, uma taxa sobre a disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran-MG a entidades vinculadas a ele. A taxa criada pelo projeto será cobrada das entidades que estão formalmente vinculadas ao Detran, por meio de autorização, de permissão, de concessão ou de credenciamento, ou submetidas a seu poder de polícia, e que possuem acesso a sistema informatizado do Departamento. O órgão franqueia diversos sistemas a essas entidades para a execução de tarefas materiais preparatórias e acessórias ao exercício do poder de polícia, com grandes custos para o erário, e pelas quais as entidades são remuneradas. A taxa a ser criada, por meio da inclusão do item 5.12 na Tabela D da Lei 6.763 de 1975, será de R$ 6,54.
Conteúdo das emendas
Da forma como foi aprovado na Reunião Extraordinária desta manhã, incorporando emendas apresentadas pelos deputados nas comissões, o projeto estende a isenção da Taxa de Segurança Pública - que hoje só beneficia as partidas de futebol - a todos os eventos esportivos profissionais e amadores realizados no Estado (emenda nº 1). Determina ainda que os serviços de guarda de veículo apreendido e de remoção de veículo, quando prestados por particulares terceirizados, não poderão ser remunerados por valores superiores aos previstos em lei (emenda nº 4).
Taxa de expediente - O projeto também concede ao microempreendedor individual isenção da taxa de expediente cobrada pela emissão de nota fiscal avulsa e cria a modalidade da taxa de expediente devida pelo fornecimento de arquivos digitais relativos a documentos solicitados pelo contribuinte. O objetivo é remunerar um serviço de interesse exclusivo do solicitante, prestado pelo Estado, com custos para os cofres públicos. O projeto promove ainda adaptação das taxas relativas à utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) à sistemática de autorização eletrônica. Esses são os conteúdos das emendas nºs 6 a 9.
O Plenário aprovou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião