Plenário aprova em 1º turno sistema de ensino para PM

PL 1.583/11 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1. O objetivo é capacitar militares para o exercício de seus cargos

12/12/2011 - 20:42

O Projeto de Lei (PL) 1.583/11, do governador, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A matéria foi apreciada na tarde desta segunda-feira (12/12/11). O objetivo do sistema é proporcionar aos militares a capacitação para o exercício dos cargos e funções previstos na corporação.

O projeto estabelece que o sistema inclui, em caráter complementar, os ensinos fundamental, médio e profissional ministrados nos Colégios Tiradentes, que são unidades escolares do sistema instituídas por ato do comandante-geral da Polícia Militar, observadas as normas específicas para reconhecimento de estabelecimentos de ensino do Conselho Estadual de Educação. Também prevê que os ensinos poderão ser ministrados com a colaboração de outros órgãos públicos e de entidades privadas e se destinam, prioritariamente, aos dependentes dos militares e dos servidores civis da Polícia Militar.

A proposição também determina que o sistema se baseia no respeito à vida e à dignidade humana, na garantia de direitos e liberdades fundamentais e em preceitos ético-profissionais.

O sistema de ensino, segundo o projeto, compreende o planejamento, a coordenação, o controle e a execução da educação profissional militar. Esta, por sua vez, configura um processo de formação acadêmica e profissionalizante, pautado em valores institucionais e desenvolvido de forma integrada, que abrange as atividades de ensino, treinamento, pesquisa e extensão, no intuito de permitir ao militar o desenvolvimento de competências que o habilitem para o exercício de polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a defesa civil e territorial do Estado.

A educação profissional militar compreende cursos de educação profissional técnica de nível médio, de graduação e pós-graduação, podendo ser as atividades desenvolvidas em parceria com outras instituições de ensino, públicas ou privadas, bem como com outras instituições militares e civis.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, que dá mais clareza ao texto e aperfeiçoa o projeto por meio de normas que conferem mais efetividade ao sistema.

O Plenário aprovou outros projetos. Consulte o resultado completo da reunião