Os parlamentares Vanderlei Miranda, Duarte Bechir, Célio Moreira e Luzia Ferreira

Projeto institui política de beneficiamento do óleo vegetal

Comissão de Meio Ambiente aprovou parecer favorável à proposição na forma do substitutivo nº 2.

06/12/2011 - 15:17

Com mudanças e melhorias, propostas na forma do substitutivo nº 2, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas aprovou, nesta terça-feira (6/12/11), parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.061/11. De autoria do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), a proposição pretende instituir política pública para beneficiamento de resíduos de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal de uso culinário.

O relator da matéria, deputado Célio Moreira (PSDB), pondera que em média, para cada cidadão, há o descarte diário de meio litro de óleo usado. A maior parte desse tipo de óleo adviria do setor comercial. “Para uma cidade como Belo Horizonte, onde se supõe a existência de cerca de 10 mil bares e restaurantes, isso representa o descarte de 1,2 milhão de litros por dia, lançados, na maioria das vezes, nos sistemas de coleta de esgotos e de recolhimento de águas pluviais, resultando na poluição de córregos e rios”, ressaltou.

Lembra ainda que o descarte incorreto de óleos de biomassa usados no meio doméstico e comercial (com diferentes teores de sólidos em suspensão, gordura animal, níveis de saturação e acidez) gera graves impactos negativos e poluição nos corpos d’água. Além disso, dificulta e encarece o processo de tratamento de efluentes das redes de esgotos nas estações específicas.

Saiba mais sobre o substitutivo

Na análise do projeto, Célio Moreira ponderou que a proposição deve considerar alguns pressupostos e contribuições e que, por isso, apresentou o substitutivo nº 2. Entre os pressupostos estão o destaque de que, constitucionalmente, cabe aos municípios a prestação de serviços de natureza local; a política deve ter como um de seus objetivos apoiar os municípios para que possam desempenhar as atividades e os serviços de saneamento básico; as responsabilidades no processo de coleta, tratamento, reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos em questão devem ser estabelecidas em conformidade com os princípios e diretrizes da logística reversa; a possibilidade de o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) estabelecer normas técnicas específicas para a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final adequada de tais resíduos; e a uniformização da linguagem normativa em consonância com a lei nacional de resíduos sólidos.

O substitutivo nº 2 também inclui medidas contidas nos projetos anexados (PLs 1.468 e 1.736, ambos de 2011), entre elas o fortalecimento da cooperação entre a União, o Estado e os municípios; o incremento à fiscalização e ao monitoramento do descarte de resíduos oriundos da produção e do uso de óleos e gorduras; e a atribuição de responsabilidades compartilhadas entre os agentes públicos e privados.

Presentes na reunião, os deputados Vanderlei Miranda (PMDB), Duarte Bechir (PSD) e Luzia Ferreira (PPS) destacaram a importância do projeto para política ambiental do Estado e o aprimoramento da matéria na forma do substitutivo nº 2.

Condições de sepultamento também recebe parecer favorável

Também foi aprovado parecer de 1º turno do PL 2.229/11, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que dispõe sobre condições de sepultamento no Estado, em atendimento às diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Em reunião anterior, foi concedida vista do parecer do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1.

O novo texto dispõe que aqueles que descumprirem a norma serão advertidos e multados no valor de 500 a 1 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Além disso, o substitutivo exclui o artigo 4º do projeto original, que indica as despesas decorrentes da aplicação da lei, já que não há necessidade.

O substitutivo também faz uma distinção entre cemitério horizontal e cemitério vertical para separar as disposições contidas na redação original referentes a eles. O primeiro é aquele localizado em área descoberta, compreendendo os tradicionais e os do tipo parque ou jardim; ao passo que o cemitério vertical é o edifício de um ou mais pavimentos dotados de compartimentos destinados a sepultamentos.

Além disso, tendo em vista a preocupação com a proteção das águas subterrâneas do Estado, o relator sugere incluir determinação de que o nível inferior da sepultura nos cemitérios horizontais deverá estar a uma distância de pelo menos um metro e meio acima do mais alto nível do lençol freático, medido no fim da estação das cheias.

A comissão aprovou ainda dois pareceres do deputado Célio Moreira.

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