Comissão apresenta novo texto sobre prevenção de catástrofes
Deputados da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável analisaram a proposição na manhã desta terça (29).
29/11/2011 - 14:01O Projeto de Lei (PL) 732/11, que institui o Sistema Estadual para Prevenção e Alerta de Catástrofes e Desastres Naturais, teve parecer pela aprovação, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A proposição, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), foi analisada durante reunião da comissão na manhã desta terça-feira (29/11/11). Pelo novo texto, o projeto modifica a Lei 7.157, de 1977, que dispõe sobre a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) e cria o Fundo Especial para Calamidade Pública (Funecap). O PL tramita em 1º turno.
Conforme o relator, deputado Duarte Bechir (PSD), é desnecessário editar lei para criar um sistema estadual para prevenção e alerta de catástrofes e desastres naturais, pois já há um sistema estadual de defesa civil instituído. Por isso, o substitutivo nº 2 propõe melhorias no sistema de defesa civil e acrescenta dispositivos como: a previsão de se utilizar o Funecap para financiar ações de prevenção e preparação, vinculando o repasse de recurso para esses fins; a capitalização do Funecap com as fontes de recursos financeiros previstas no artigo 3º da proposição original; a previsão de que o município, para se habilitar aos repasses de recursos do Funecap a serem aplicados em ações de prevenção e preparação, deverá ter Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) constituída; e o reconhecimento do serviço voluntário em ações de defesa civil como atividade de relevante interesse público e social.
Saiba o que diz a proposição original
Originalmente, o projeto prevê que o Sistema para Prevenção e Alerta de Catástrofes e Desastres Naturais constituiria um conjunto de ações e metas organizadas para prevenir e identificar iminentes riscos por desastres naturais, evitando a ocorrência de tragédias e calamidades públicas. Para tanto, o projeto autoriza o Poder Executivo a constituir o Fundo Estadual Anticatástrofes, estabelecendo suas fontes de recursos e a composição de seu grupo coordenador.
Esse fundo, de acordo com a proposição, seria destinado a captar recursos para a aquisição de radares e satélites; equipamentos meteorológicos e para a criação de um sistema de alarme; equipamentos sonoros e luminosos para evacuação rápida; execução de mapeamentos geológicos e topográficos; de obras de infraestrutura para contenção de encostas e drenagem; bem como de estudos de ocupações desordenadas e irregulares, dentre outros.
O projeto original também autoriza o Poder Executivo a criar a Diretoria de Prevenção e Alerta de Desastres Naturais, vinculada diretamente à Secretaria Executiva de Defesa Civil, para coordenar programas, projetos e atividades inerentes à prevenção, à preparação, a respostas e à reconstrução relacionadas com desastres naturais.
A proposição ainda estabelece que caberá ao Estado a adoção de políticas de incentivo aos municípios para a instalação e o funcionamento de uma unidade de defesa civil, para atuar em parceria com o Estado e a União, adotando ações preventivas, de preparação, resposta e reconstrução, desenvolvidas em caráter permanente. Para isso, prevê a adoção de linhas de crédito específicas, que ficarão a cargo do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
Substitutivo n° 1 - O substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), faz correções no projeto original para eliminar dispositivos que poderiam torná-lo antijurídico. O texto da CCJ suprime elementos referentes ao Fundo Anticatástrofe, sendo eles o artigo 2°, que autoriza o Executivo a criar o fundo; o artigo 3°, que define os recursos para a sua constituição; o artigo 4°, que trata da criação de um grupo coordenador do fundo; e o 5°, que autoriza o Poder Executivo a criar a Diretoria de Prevenção e Alerta de Desastres Naturais.
Adiada votação de parecer a projeto sobre condições de sepultamento
Foi adiada a votação do parecer de 1º turno ao PL 2.229/11, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que dispõe sobre condições de sepultamento no Estado, em atendimento às diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O deputado Duarte Bechir pediu vista do parecer, ou seja, ele quer mais tempo para analisar o relatório, elaborado pelo deputado Gustavo Corrêa (DEM) e lido pela deputada Luzia Ferreira (PPS) devido à ausência do relator.
O parecer é pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº 1. O novo texto dispõe que aqueles que descumprirem a norma serão advertidos e multados no valor de 500 a 1 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Além disso, o substitutivo exclui o artigo 4º do projeto original, que indica as despesas decorrentes da aplicação da lei, já que não há necessidade.
O projeto original estabelece uma série de normas a serem seguidas pelas administradoras de cemitérios e prestadoras de serviço de sepultamento humano. Entre elas, o uso de mantas ou urnas biodegradáveis e procedimentos para preservação do meio ambiente. Além disso, conforme a proposta, o Poder Executivo editará as normas complementares ao disposto na lei, especialmente a aplicação de pena quanto ao seu descumprimento, no prazo de 90 dias, bem como a competência de órgão da administração pública da área do meio ambiente e saúde pública para a fiscalização da futura lei.
O texto original também dispõe que despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. A norma entra em vigor na data de sua publicação, exceto para os cemitérios já existentes, que terão prazo de 90 dias para se adequar.
A comissão também promoveu audiência pública sobre o sistema de abastecimento de água do Rio Manso e analisou proposições. Consulte o resultado completo da reunião