Projeto de ICMS pode voltar ao Plenário
Fiscalização Financeira aprova parecer favorável a redução de alíquota de produtos
06/12/2011 - 20:04O Projeto de Lei (PL) 2.447/11, do governador, que altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na tarde desta terça-feira (6/12/11). O projeto que autoriza o Executivo a reduzir a carga tributária de diversos produtos como feijão, telhas, cerâmica e kit para gás veicular teve parecer aprovado na forma do substitutivo nº 1 e com a rejeição das emendas nºs 2 a 10, apresentadas em Plenário. O projeto já pode voltar ao Plenário, para apreciação de 1º turno. A discussão sobre a matéria teve início na reunião da comissão realizada pela manhã.
A proposição autoriza ainda a criação de um adicional de dois pontos percentuais sobre as alíquotas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS ) incidentes nas operações com bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço, cervejas sem álcool, cigarros e produtos de tabacaria e armas, com o objetivo de financiar o Fundo de Combate à Pobreza.
Segundo o relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), as emendas apresentadas em Plenário constituem renúncia de receita tributária, por isso para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que a concessão de benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no primeiro exercício de sua vigência e nos dois subsequentes e atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que não é cumprido pelas emendas.
O relator destacou que para promover outras alterações, apresentou o substitutivo nº 1 e, entre estas mudanças, está a que visa permitir que a autorização para reduzir a 12% a carga tributária nas operações promovidas pelo estabelecimento industrial com ferros, aços e materiais de construção, que se encontra em vigor, alcance também as operações promovidas pelos centros de distribuição pertencentes ao mesmo contribuinte. Propõe-se autorizar também a redução para até 0% da carga tributária nas operações internas com concreto cimento ou asfáltico destinados a construtora para emprego em obra pública, para reduzir os custos de obras públicas, e nas operações internas com capacete para motociclista, para favorecer a utilização do equipamento de segurança, bem como redução para até 0% da carga tributária para incentivar a instalação, em território mineiro, de estabelecimentos industriais que gerem empregos no Estado.
O substitutivo também altera o artigo 12-A que o projeto original pretende inserir na Lei 6.763, de 1975, com o objetivo de retirar as operações com cigarros embalados em maço do rol das mercadorias sujeitas ao adicional de alíquota do ICMS destinado a financiar o Fundo de Combate à Pobreza, a fim de evitar que um eventual aumento de preço desses produtos implique o avanço do mercado ilegal e, por consequência, uma queda nas vendas e na arrecadação tributária do setor. O substitutivo incorporou ainda o teor da emenda nº 1, apresentada pela FFO, que propõe incluir a laje pré-moldada no rol das mercadorias que poderão ter a carga tributária reduzida para até 0%. Também a emenda nº 4, apresentada em Plenário, foi acatada parcialmente no substitutivo.
Projeto que trata das taxas de cartórios também passa na comissão
Também teve parecer aprovado o PL 1.782/11, que altera a Lei 15.424, de 2004, que trata dos emolumentos sobre atos praticados pelos serviços notariais e de registro, recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
De autoria do deputado Gilberto Abramo (PMDB), o parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Administração Pública, com as emendas nºs 1 a 6 da Fiscalização Financeira. A emenda nº 1 prevê que as serventias possam ser obrigadas a emitir cupom fiscal, o que facilitaria o controle em relação à Taxa de Fiscalização Judiciária.
A nº 2 insere quatro novos parâmetros para base de cálculo da cobrança de emolumentos: a lavratura de escritura de inventário e partilha, e de separação ou divórcio consensual; o registro formal de partilha; e os atos de instituição de condomínio, divisão ou atribuição de unidade autônoma. A emenda também cria a possibilidade de registro de documento ou arquivo morto de operação de comércio eletrônico de bens ou serviços ao consumidor final e de arquivos completos de livro empresarial ou fiscal, além de fotogramas digitais e similares, definindo como será a cobrança por esses registros.
A emenda nº 3 exclui a possibilidade de desconto sobre os emolumentos e a taxa de fiscalização cobradas pelos financiamentos imobiliários contratados a taxas de mercado, ainda que no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
A emenda nº 4 faz adequação do dispositivo que trata da redução e isenção dos emolumentos e da taxa para beneficiários do Programa Promorar Militar. O benefício passa a ser concedido da seguinte forma: isenção para as famílias com renda de até três salários mínimos; 90% de desconto para as que têm renda mensal entre três e seis salários mínimos; e abatimento de 80% para as famílias que recebem entre seis e 10 salários mínimos. Para os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, fica valendo o tratamento dado por lei federal.
Já as emendas nºs 5 e 6 visam ampliar a multa pelo atraso ou não envio do relatório sobre os atos praticados pelos cartórios, seu estoque e o controle dos selos de fiscalização.