Deputados durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Adiada análise de redução tributária e taxas de cartórios

Deputados da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária buscam consenso sobre matérias em pauta.

06/12/2011 - 14:15

Após votar pareceres favoráveis a projetos de lei (PLs) do governador que autorizam empréstimos ao Estado e outro que cria taxa sobre recursos minerários, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais encerrou a reunião da manhã desta terça-feira (6/12/11), convocando outras extraordinárias para as 16 e as 20 horas.

A suspensão foi anunciada pelo presidente, deputado Zé Maia (PSDB), diante de entendimentos quanto a matérias em pauta, como o PL 2.445, do governador, autoriza a concessão de incentivos e benefícios fiscais pelo Poder Executivo, reduzindo a carga tributária sobre alguns segmentos. Também está em análise o PL 1.782/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que altera lei relativa à cobrança e pagamento de emolumentos por serviços prestados pelos cartórios.

Na reunião anterior, a votação do parecer ao PL 2.445/11, que recebeu emendas em Plenário e retornou à comissão, já havia sido adiada por pedido de vista (mais tempo para análise) do deputado Ulysses Gomes (PT). O parecer do relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, e pela rejeição das emendas n°s 2 a 10, que têm o objetivo de reduzir alíquotas de ICMS para outras operações. A emenda n° 1, incorporada ao substitutivo, acrescenta a laje pré-fabricada entre os produtos com carga tributária nas operações internas reduzida a até 0%.

Entre outros, o PL 2.445 reduz para até 0% a carga tributária nas operações internas com tijolos cerâmicos, tijoleiras de cerâmica, tapa-vistas de cerâmica, telhas cerâmicas, manilhas e conexões cerâmicas, areia e brita, e cria adicional de alíquota do ICMS incidente sobre produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e armas.

Saiba mais sobre o substitutivo

Entre as mudanças introduzidas pelo substitutivo, está a ampliação do alcance da redução a 12% da carga tributária em vigor nas operações promovidas pelo estabelecimento industrial com ferros, aços e materiais de construção, de forma a contemplar também as operações promovidas pelos centros de distribuição pertencentes ao mesmo contribuinte. Isso porque, segundo o parecer, diversas empresas, por questões operacionais e de logística, não promovem a venda de seus produtos por meio do estabelecimento industrial, e sim por meio de seus centros de distribuição.

O novo texto também propõe autorizar a isenção tributária nas operações internas com concreto cimento ou asfáltico destinados a construtora para emprego em obra pública, a fim de reduzir os custos dessas obras. A redução também se aplicaria às operações internas com capacete para motociclista, para favorecer a utilização do equipamento de segurança. O projeto também propõe redução para até 0% da carga tributária para incentivar a instalação, em território mineiro, de estabelecimentos industriais que gerem empregos no Estado.

O substitutivo também altera o artigo 12-A, que o projeto original pretende inserir na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária, com o objetivo de retirar as operações com cigarros embalados em maço do rol das mercadorias sujeitas ao adicional de alíquota do ICMS destinado a financiar o Fundo de Combate à Pobreza. O objetivo seria evitar que um eventual aumento de preço desses produtos implique avanço do mercado ilegal e, por consequência, uma queda nas vendas e na arrecadação tributária do setor.

Emendas a projeto sobre cartórios também devem ser apreciadas

O PL 1.782/11 altera a Lei 15.424, de 2004, que trata dos emolumentos sobre atos praticados pelos serviços notariais e de registro, recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. Na reunião da comissão nesta terça, o relator, deputado Zé Maia (PSDB), distribuiu cópias de seu parecer de 1º turno (avulso), opinando pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, com sete emendas que apresentou.

A emenda nº 1 prevê que as serventias possam ser obrigadas a emitir cupom fiscal, o que facilitaria o controle em relação à Taxa de Fiscalização Judiciária.

A emenda nº 2 insere quatro novos parâmetros para base de cálculo da cobrança de emolumentos: a lavratura de escritura de inventário e partilha, e de separação ou divórcio consensual; o registro formal de partilha; e os atos de instituição de condomínio, divisão ou atribuição de unidade autônoma. A emenda também cria a possibilidade de registro de documento ou arquivo morto de operação de comércio eletrônico de bens ou serviços ao consumidor final e de arquivos completos de livro empresarial ou fiscal, além de fotogramas digitais e similares, definindo como será a cobrança por esses registros.

A emenda nº 3 exclui a possibilidade de desconto sobre os emolumentos e a taxa de fiscalização cobradas pelos financiamentos imobiliários contratados a taxas de mercado, ainda que no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.

Promorar Militar - A emenda nº 4 faz adequação do dispositivo que trata da redução e isenção dos emolumentos e da taxa para beneficiários do Programa Promorar Militar. O benefício passa a ser concedido da seguinte forma: isenção para as famílias com renda de até três salários mínimos; 90% de desconto para as que têm renda mensal entre três e seis salários mínimos; e abatimento de 80% para as famílias que recebem entre seis e 10 salários mínimos. Para os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, fica valendo o tratamento dado por lei federal.

Já as emendas nºs 5 e 6 visam ampliar a multa pelo atraso ou não envio do relatório sobre os atos praticados pelos cartórios, seu estoque e o controle dos selos de fiscalização.

E a emenda nº 7 suprime o artigo 11 do substitutivo nº 1, que deixava a cargo da comissão gestora a definição das prioridades para a compensação de atos gratuitos e à complementação da receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias de todas as especialidades.

A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião