Deputados durante a reunião da CCJ na manhã desta terça-feira (25)

CCJ analisa projeto que trata de livros didáticos

Originalmente, o projeto proíbe a distribuição de livros que contrariem a norma culta da língua portuguesa.

25/10/2011 - 13:15

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais concluiu, nesta terça-feira (25/10/11), pela constitucionalidade de projetos de lei (PL´s) que tratam de Educação. O PL 1.983/11, do deputado Bruno Siqueira (PMDB), que originalmente proíbe a distribuição na rede de ensino de Minas Gerais de livro que contrarie a norma culta da língua portuguesa, recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. O relator foi o deputado André Quintão (PT).

O texto original prevê a proibição da adoção e distribuição, na rede de ensino pública e privada de Minas Gerais, de qualquer livro didático, paradidático ou literário com conteúdo contrário à norma culta da língua portuguesa ou que viole de alguma forma o ensino correto da gramática. O projeto também proíbe a adoção de material em que o conteúdo apresentar elevado teor sexual e incentivos à prática de atos criminosos.

O substitutivo n°1 acrescenta parágrafo único ao artigo 2° da Lei 8.503, de 1983, que regula a substituição de livros didáticos em escolas estaduais. O parágrafo a ser acrescido estabelece que será priorizada a adoção de livros que não contrariem a norma culta da língua portuguesa.

Projeto trata da participação dos pais na educação

Também com parecer pela constitucionalidade aprovado, o PL 2.060/11, do deputado Carlos Henrique (PRB), altera o item 11.1.1 do anexo 1 a que se refere o parágrafo 1° da Lei 19.481, de 2011, que institui o Plano Decenal de Educação. De acordo com o autor, o objetivo do projeto é ampliar a participação de pais de alunos na elaboração da grade extracurricular das escolas estaduais. O relator, deputado André Quintão, opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.

A redação sugerida pelo projeto estabelece entre as ações estratégicas a serem adotadas a implementação dos princípios da gestão democrática e descentralizada, por meio do fortalecimento dos órgãos colegiados das escolas públicas, dos municípios e do Estado, e do aperfeiçoamento do processo de participação dos pais na definição do conteúdo da grade extracurricular e da comunidade na gestão das escolas, fundamentada nos pressupostos da transparência, moralidade e da publicidade.

Na Lei 19.481, o  dispositivo estabelece como ação estratégica implementar os princípios da gestão democrática e descentralizada, por meio do fortalecimento dos órgãos colegiados das escolas públicas, dos municípios e do Estado, e do aperfeiçoamento do processo de participação dos pais e da comunidade na gestão das escolas, fundamentada nos pressupostos da transparência e da publicidade.

O substitutivo n° 1 sugere uma nova redação ao dispositivo. A nova redação estabelece como ação estratégica implementar os princípios da gestão democrática e descentralizada, por meio do fortalecimento dos órgãos colegiados das escolas públicas, dos municípios e do Estado, e do aperfeiçoamento do processo de participação dos pais e da comunidade na gestão das escolas e na definição do conteúdo das atividades curriculares e extracurriculares, fundamentada nos pressupostos da transparência e da publicidade.

A comissão também analisou outras proposições na reunião. Consulte o resultado completo.