Projetos para criação de subsidiárias seguem para FFO
Empresas controladas devem expandir áreas de atuação da MGI e do BDMG.
19/10/2011 - 16:45A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (19/10/11), pareceres favoráveis aos Projetos de Lei (PLs) 2.450/11 e 2.451/11, que autorizam a criação de subsidiárias da empresa Minas Gerais Participações (MGI) e do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), respectivamente. Na reunião desta terça-feira (18), haviam sido distribuídas cópias dos pareceres aos membros da comissão. Os projetos, do governador Antônio Augusto Anastasia, tramitam em 1º turno. Com a aprovação dos pareceres, as proposições seguem para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de serem encaminhados ao Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 2.450/11 autoriza a empresa MGI a criar subsidiárias para realizar operações estruturadas de mercado relacionadas a seus ativos. Essas subsidiárias podem ser integrais ou não, de propósitos específicos ou não, o que poderá ser definido no momento da inscrição do estatuto da subsidiária na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg). O quadro de pessoal da subsidiária será de empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, até que a empresa tenha seu quadro próprio de empregados, o projeto prevê a cessão de servidores da MGI.
O relator do projeto, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, que apresentou. A emenda altera o caput do artigo 1º do projeto para corrigir incongruência no texto que, ora falava em subsidiária, no singular, e ora em subsidiárias. A emenda também autoriza a subsidiária a participar do capital de outras empresas privadas.
BDMG - Também foi aprovado o parecer do deputado Bonifácio Mourão (PSDB) sobre o PL 2.451/11, que prevê a criação de subsidiárias do BDMG. Entre os objetivos dessas subsidiárias estaria o apoio a empresas que reúnam condições de eficiência econômica, tecnológica e de gestão e que apresentem perspectivas adequadas de retorno para o investimento, em condições e prazos compatíveis com o risco e a natureza das atividade. Além disso, outro objetivo seria a contribuição para o fortalecimento do mercado de capitais, por intermédio de estruturação de operações de capitais e oferta de valores mobiliários visando à democratização da propriedade do capital das empresas e a assessoria técnica para estruturação financeira de projetos de infraestrutura pública ou privada para o Estado.
Nesse caso, o projeto também explicita que a subsidiária poderá ser integral ou não, podendo então ter um único acionista que, no caso, será o BDMG, ou ser composta de mais acionistas. Também há possibilidade, segundo o projeto, de cessão de empregados do BDMG para as subsidiárias.
O parecer do relator também opinava pela aprovação do projeto com uma emenda. A emenda nº 1 autoriza a criação de mais de uma subsidiária, conforme ocorreu com o projeto que trata da MGI e ainda visa a autorizar as subsidiárias a participarem de empresas privadas.