Projeto sobre ciclovias em estradas começa a tramitar
Objetivo do deputado Celinho do Sinttrocel é que sejam construídas ciclovias nos trechos urbanos das rodovias
06/10/2011 - 14:12O Projeto de Lei (PL) 1.946/11, que obriga a implantação de ciclovias às margens das rodovias, em trechos de áreas urbanas, recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta quinta-feira (6/10/11). A proposição, do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), foi relatada pelo deputado Bruno Siqueira (PMDB), que apresentou o substitutivo nº 1.
De acordo com o projeto original, as rodovias e sistemas rodoviários estaduais ou federais, exploradas ou não, sob regime de concessões ou parcerias público-privadas, devem conter ciclovias nos trechos em que cortarem zonas urbanas. A lei se aplica a rodovias construídas a partir da vigência da norma e os órgãos responsáveis por elas têm prazo de dois anos, a partir da vigência da lei, para implementar as medidas.
A proposta estabelece ainda que, diante da impossibilidade de construção da ciclovia, será permitida a implantação de ciclofaixa, ou seja, uma faixa especial de trânsito demarcada no acostamento da estrada. As ciclovias deverão ser constituídas por pista de rolamento destinada exclusivamente ao uso de bicicletas, separada do leito da estrada, projetada e executada de acordo com as normas técnicas pertinentes e adequadamente sinalizada.
O que diz o substitutivo - O substitutivo nº 1 corrige aspectos jurídicos do projeto original e restringe a construção de ciclovias a rodovias estaduais em construção ou que estiverem em fase de construção. Além disso, o novo texto dispõe que as ciclovias ou ciclofaixas serão construídas onde o relevo permitir. O texto original e o substitutivo nº 1 estabelecem que haverá dotação orçamentária própria para a execução das obras.
A comissão analisou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião.