Governo encaminha projeto que cria Fundo de Erradicação da Miséria
Quatorze mensagens do governador encaminhando projetos de lei foram lidas na Reunião Ordinária do Plenário da Assembl...
20/09/2011 - 00:01Quatorze mensagens do governador encaminhando projetos de lei foram lidas na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (20/9/11). São projetos sobre questões tributárias, carreira de servidores, do BDMG e da MGI Participações. Também foi recebida uma mensagem que solicita regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.355/11, que trata dos salários dos professores. Com a urgência, o projeto tramita com os prazos reduzidos à metade.
Entre as mensagens está a que encaminha o PL 2.446/11, que cria o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). O fundo destina-se a custear programas e ações de combate à miséria e à extrema pobreza no Estado, de acordo com as Metas do Milênio da Organização das Nações Unidas (ONU), do Brasil sem Miséria, do Governo Federal, e do Travessia do Governo Estadual.
O fundo será constituído com recursos da Loteria Mineira, créditos adicionais do Orçamento do Estado, transferências orçamentárias de outras entidades públicas, doações de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, entre outros. Os recursos serão aplicados prioritariamente em formação profissional, habitação, saneamento básico, acesso à água, assistência social e promoção da melhoria do padrão de vida. O FEM será administrado por um grupo gestor composto por diversas secretarias e terá existência até 2015.
Governo cria taxa e cadastro para mineração
Para o setor mineral, o governador Antonio Anastasia encaminhou o PL 2.445/11, que cria a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle dessas atividades (CERM). O cadastro se destina a manter e consolidar dados para a obtenção de informações que subsidiarão discussões de políticas públicas sobre a exploração de recursos minerais.
Já a taxa se destina a custear a fiscalização, mediante poder de polícia, dos diversos órgãos e instituições que atuam no setor. O objetivo, de acordo com o projeto, é garantir a exploração sustentável, que para isso exige uma grande estrutura para controlar, monitorar e fiscalizar a atividade minerária.
O valor da TFRM corresponderá a uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), que atualmente é de R$ 2,181, por tonelada de minério. Estarão sujeitos à TFRM a bauxita metalúrgica e refratária, as terras-raras e os minerais relacionados com o chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, nióbio, ouro, tântalo, titânio, zinco e zircônio. O projeto ainda estipula quais as secretarias serão responsáveis pela fiscalização e monitoramento e pela aplicação de multas.
Projeto abre crédito suplementar para o TJMG
Outro projeto encaminhado autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 304,3 milhões em favor do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar. Trata-se do PL 2.453/11, que se destina a cobrir despesas com pessoal e encargos sociais, despesas correntes e despesas de investimentos.
De acordo com a mensagem, os recursos serão provenientes de excesso de arrecadação previsto no exercício atual, no valor de R$ 12,9 milhões; do excesso de arrecadação da receita de recursos destinados à cobertura do déficit atuarial do regime previdenciário dos servidores do Poder Judiciário, no valor de R$ 88,1 milhões; de excesso de arrecadação de receitas da taxa de fiscalização judiciária no valor de R$ 50 milhões; entre outros.
Já o PL 2.444/11 altera a Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito de programas sociais. O projeto tem por finalidade garantir a compatibilidade da disciplina dos programas sociais à legislação orçamentário-financeira do Estado, especificamente o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e suas revisões anuais.
Projetos propõem alterações na política tributária
Cinco projetos tratam de alterações na política tributária do Estado, entre eles o que propõe execução extrajudicial para dívidas com o Estado com valor igual ou inferior a R$ 5 mil. Trata-se do PL 2.442/11, que altera dispositivos da Lei 15.424, de 2004, e 6.763, de 1975, que autoriza o não ajuizamento de execução fiscal e institui formas alternativas de cobrança. O projeto prevê a remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS, devidamente inscritos em dívida ativa até 31 de agosto, cuja execução fiscal seja igual ou inferior a R$ 5 mil.
O governador informa que o Estado tem hoje cerca de 103 mil execuções dessa natureza tramitando no Tribunal de Justiça, das quais cerca de 54 mil estão abaixo de R$ 15 mil. Essas dívidas somam R$ 304 milhões, o que representa 1,12% da dívida ativa. O governador argumenta que não se justifica a sua execução judicial diante dos altos gastos, da ordem de R$ 800 milhões. Ele informou ainda que outros estados, como Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Bahia já adotam a cobrança extrajudicial com sucesso. Além de menos onerosa, essa cobrança é mais ágil, de acordo com o governo.
O PL 2.449/11 também altera a Lei 6.763, de 1975. Essa lei consolida a legislação tributária do Estado, e o projeto fixa prazo mínimo para alienação de veículos apreendidos ou removidos. O projeto atualiza os valores da Taxa de Segurança Pública, pagos na remoção e estada de veículos em pátios do Detran-MG, conforme valores praticados no mercado de estacionamentos e reboque e tomando como base o tamanho do veículo. Ele propõe ainda a imediata alienação dos veículos apreendidos após decorridos 90 dias da apreensão, além da cobrança pelo acesso ao sistema informatizado do Detran.
Outras alterações na legislação tributária
Os seguintes projetos também propõem alterações na Lei 6.763:
* PL 2.447/11, que zera o ICMS em operações internas com feijão, tijolos, tijoleiras, tapa-vigas, telhas, manilhas e conexões cerâmicas, areias e brita. Também autoriza a redução do ICMS para 12% em operações internas com telhas plásticas e kit para gás natural veicular.
* PL 2.448/11, que altera a base de cálculo do imposto devido pelo distribuidor, gerador, produtor ou destinatário de energia elétrica, com o objetivo de simplificar a sistemática de tributação de energia e aprimorar os mecanismos de controle fiscal, para coibir a sonegação do ICMS. Para isso, o projeto propõe que a energia elétrica passe a ser tributada pela sistemática da substituição tributária, tanto nas operações realizadas no Ambiente de Contratação Regulada quanto no Ambiente de Contratação Livre. O modelo atual, segundo o governo, é complexo, com cobrança por diferimento de imposto no primeiro ambiente, enquanto no segundo a tributação é por substituição tributária. Com a mudança, que contém ainda a previsão de multa, o governo prevê o aumento de arrecadação no setor.
* PL 2.452/11, que reduz a alíquota de ICMS de 22% para 19% nas operações internas com álcool para fins carburantes. O projeto também tem o objetivo de aprimorar as regras relativas à apropriação de crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens para o ativo imobilizado.
Código de Defesa do Contribuinte terá mudanças
O PL 2.443/11 altera a Lei 13.515, que contém o Código de Defesa do Contribuinte. De acordo com a exposição de motivos, o projeto visa a ajustar procedimentos com o intuito de não inviabilizar o controle fiscal do Estado. Vários artigos tiveram a redação alterada, para corrigir dispositivos como o que proíbe a intimação do devedor por edital publicado no Diário Oficial do Estado, ou para corrigir impropriedades técnicas.
BDMG - O PL 2.451/11 autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) a criar subsidiárias para apoiar o desenvolvimento de novos empreendimentos e empresas que reúnam condições de eficiência econômica e realizar operações de desenvolvimento de projetos de empresas privadas com importância econômica para o Estado. O projeto também tem o objetivo de contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais e prevê a cessão de empregados do BDMG para as subsidiárias. Segundo o governo, este é modelo já adotado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O PL 2.450/11 tem teor semelhante, ao autorizar a criação de subsidiária também para a Minas Gerais Participações S/A (MGI), para atuar no mercado relacionado com seus ativos.
Confaz - Por último, o governo encaminhou o convênio 81/11, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza o Estado a não exigir juros e multas relativos ao não pagamento de ICMS, decorrentes da prestação de serviços de comunicação.