Cópias do parecer do PL que reajusta professores são
distribuídas
Avulsos (cópias) do parecer sobre o Projeto de Lei
(PL) 2.355/11, do governador, que revê a política remuneratória dos
servidores da educação, foram distribuídos aos parlamentares da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. A solicitação do deputado Rogério
Correia (PT) foi acatada pelo presidente da comissão, deputado Zé
Maia (PSDB), em reunião na noite desta quarta-feira (14/9/11).
Nova reunião da FFO já está marcada para esta
quinta-feira (15), às 10 horas, para apreciar o parecer ao projeto.
Uma vez aprovado esse parecer, a matéria segue para o Plenário para
discussão e votação em 1º turno.
O parecer do relator, deputado Zé Maia foi pela
aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 2 da Comissão de
Constituição e Justiça.
O PL 2.355/11 estabelece que o vencimento básico
dos servidores da educação não poderá ser inferior ao piso salarial
nacional da categoria. Para uma jornada de trabalho de 24 horas
semanais, esse valor mínimo é de R$ 712,78, para professores com
nível médio de ensino. O projeto mantém dois sistemas de remuneração
para os servidores: por vencimento básico, que tem assegurado o
pagamento do piso conforme determinou o Supremo Tribunal Federal, e
por subsídio, no qual o servidor abre mão de quinquênios e
gratificações.
Para aqueles que optarem pela remuneração por
subsídio, é garantido reajuste salarial de 5%. O PL 2.355/11 também
garante a esses servidores reposicionamento na carreira conforme o
tempo de serviço. Esse novo posicionamento considerará não apenas o
vencimento do servidor, mas também o tempo de efetivo exercício no
cargo, e será feito de forma escalonada, de 2012 a 2015.
O projeto ainda estabelece reajuste para diretores,
vice-diretores, secretários e coordenadores de escolas. Além disso,
assegura aos diretores que ocupam dois cargos de magistério a
possibilidade de evolução na carreira com relação a ambos os cargos
efetivos e a contagem de tempo para aposentadoria sem arcar com os
custos da contribuição patronal.
A emenda no 1 faz uma correção formal no
texto, sem alterar o seu conteúdo. Já a emenda no 2 deixa
claro que a gratificação dos coordenadores, de 10% do vencimento
básico dos professores para cada turma da escola, observará o limite
máximo de quatro turmas.
A principal crítica dos deputados da oposição ao PL
2.355/11 diz respeito à progressão na carreira. Segundo eles, os
professores que optarem pelo regime de remuneração por vencimento
básico ficarão com a evolução na carreira prejudicada.
Memória de cálculo - O
deputado Ulysses Gomes (PT) também apresentou um requerimento na
reunião, só que a comissão apenas recebeu o documento, mas não o
colocou em votação. Trata-se de uma solicitação à Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão para que encaminhe à ALMG a memória
de cálculo do impacto financeiro das tabelas constantes do PL
2.355/11, anteriormente à votação do projeto na FFO.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Doutor Viana (DEM), vice; Ulysses Gomes
(PT), Rogério Correia (PT), Sebastião Costa (PPS), Duarte Bechir
(PMN) e Tenente Lúcio (PDT).
|