Cópias do parecer do PL que reajusta professores são distribuídas

Avulsos (cópias) do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 2.355/11, do governador, que revê a política remuneratória do...

14/09/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Cópias do parecer do PL que reajusta professores são distribuídas

Avulsos (cópias) do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 2.355/11, do governador, que revê a política remuneratória dos servidores da educação, foram distribuídos aos parlamentares da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A solicitação do deputado Rogério Correia (PT) foi acatada pelo presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), em reunião na noite desta quarta-feira (14/9/11).

Nova reunião da FFO já está marcada para esta quinta-feira (15), às 10 horas, para apreciar o parecer ao projeto. Uma vez aprovado esse parecer, a matéria segue para o Plenário para discussão e votação em 1º turno.

O parecer do relator, deputado Zé Maia foi pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Constituição e Justiça.

O PL 2.355/11 estabelece que o vencimento básico dos servidores da educação não poderá ser inferior ao piso salarial nacional da categoria. Para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, esse valor mínimo é de R$ 712,78, para professores com nível médio de ensino. O projeto mantém dois sistemas de remuneração para os servidores: por vencimento básico, que tem assegurado o pagamento do piso conforme determinou o Supremo Tribunal Federal, e por subsídio, no qual o servidor abre mão de quinquênios e gratificações.

Para aqueles que optarem pela remuneração por subsídio, é garantido reajuste salarial de 5%. O PL 2.355/11 também garante a esses servidores reposicionamento na carreira conforme o tempo de serviço. Esse novo posicionamento considerará não apenas o vencimento do servidor, mas também o tempo de efetivo exercício no cargo, e será feito de forma escalonada, de 2012 a 2015.

O projeto ainda estabelece reajuste para diretores, vice-diretores, secretários e coordenadores de escolas. Além disso, assegura aos diretores que ocupam dois cargos de magistério a possibilidade de evolução na carreira com relação a ambos os cargos efetivos e a contagem de tempo para aposentadoria sem arcar com os custos da contribuição patronal.

A emenda no 1 faz uma correção formal no texto, sem alterar o seu conteúdo. Já a emenda no 2 deixa claro que a gratificação dos coordenadores, de 10% do vencimento básico dos professores para cada turma da escola, observará o limite máximo de quatro turmas.

A principal crítica dos deputados da oposição ao PL 2.355/11 diz respeito à progressão na carreira. Segundo eles, os professores que optarem pelo regime de remuneração por vencimento básico ficarão com a evolução na carreira prejudicada.

Memória de cálculo - O deputado Ulysses Gomes (PT) também apresentou um requerimento na reunião, só que a comissão apenas recebeu o documento, mas não o colocou em votação. Trata-se de uma solicitação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para que encaminhe à ALMG a memória de cálculo do impacto financeiro das tabelas constantes do PL 2.355/11, anteriormente à votação do projeto na FFO.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Doutor Viana (DEM), vice; Ulysses Gomes (PT), Rogério Correia (PT), Sebastião Costa (PPS), Duarte Bechir (PMN) e Tenente Lúcio (PDT).

 

 

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