Bares terão que informar que taxa de serviço de 10% não é
obrigatória
Já está pronto para ser analisado pelo Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de
Lei (PL) 1.110/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que obriga
bares, restaurantes e lanchonetes a informar que o pagamento de
gorjeta ou taxa de serviço de 10% não é obrigatório. A proposição
foi analisada na tarde desta quarta-feira (14/9/11) pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, sendo redistribuída para o
deputado João Vítor Xavier (PRP), que opinou pela sua aprovação na
forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
A proposta prevê que o aviso de que o pagamento de
gorjeta é opcional deverá ser feito por meio de cartazes e avisos
nas contas. O substitutivo no 1 retira do texto original
a obrigatoriedade de repasse da taxa de serviço aos garçons e também
a previsão de multa de 500 Ufemgs para os estabelecimentos
infratores. Assim, as punições passam a ser as previstas no Código
de Defesa do Consumidor, que variam de multa até interdição do
estabelecimento.
Outros projetos foram analisados pela comissão
nesta terça-feira. Para conferir o resultado completo da reunião,
basta acessar o site www.almg.gov.br, na página Atividade
Parlamentar/Comissões.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; João Vítor Xavier (PRP), Antônio Júlio
(PMDB), Sargento Rodrigues (PDT), Gustavo Corrêa (DEM) e Rômulo
Viegas (PSDB) e deputada Maria Tereza Lara (PT).
|