Bares terão que informar que taxa de serviço de 10% não é obrigatória

Já está pronto para ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de ...

14/09/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Bares terão que informar que taxa de serviço de 10% não é obrigatória

Já está pronto para ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.110/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que obriga bares, restaurantes e lanchonetes a informar que o pagamento de gorjeta ou taxa de serviço de 10% não é obrigatório. A proposição foi analisada na tarde desta quarta-feira (14/9/11) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, sendo redistribuída para o deputado João Vítor Xavier (PRP), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

A proposta prevê que o aviso de que o pagamento de gorjeta é opcional deverá ser feito por meio de cartazes e avisos nas contas. O substitutivo no 1 retira do texto original a obrigatoriedade de repasse da taxa de serviço aos garçons e também a previsão de multa de 500 Ufemgs para os estabelecimentos infratores. Assim, as punições passam a ser as previstas no Código de Defesa do Consumidor, que variam de multa até interdição do estabelecimento.

Outros projetos foram analisados pela comissão nesta terça-feira. Para conferir o resultado completo da reunião, basta acessar o site www.almg.gov.br, na página Atividade Parlamentar/Comissões.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; João Vítor Xavier (PRP), Antônio Júlio (PMDB), Sargento Rodrigues (PDT), Gustavo Corrêa (DEM) e Rômulo Viegas (PSDB) e deputada Maria Tereza Lara (PT).

 

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715