Procon alerta para prazo de cancelamento de TV por
assinatura
Em vigor desde o início de agosto desse ano, a Lei
Estadual 19.554, de 2011, determina prazo máximo de sete dias para
que as operadoras de TV por assinatura que atuam dentro do Estado de
Minas Gerais providenciem o cancelamento do serviço solicitado pelo
consumidor. Esse prazo começa a contar do dia em que o consumidor
solicitou o cancelamento do serviço de TV por assinatura.
Esta é uma dica do Procon Assembleia que alerta
ainda que o consumidor, ao solicitar o cancelamento da prestação do
serviço, deverá exigir um número de protocolo de sua solicitação,
para que ele possa acompanhar o cumprimento do prazo de execução do
mesmo. Após a data da solicitação, é vedada a cobrança pelo serviço
referente aos dias que excederem o prazo estabelecido.
Se houver descumprimento da lei, o consumidor
deverá formalizar a sua reclamação no Procon do seu município,
munido do número do protocolo da solicitação junto à operadora. A
empresa poderá inclusive ser multada caso não cumpra o previsto na
legislação.
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