Procon alerta para prazo de cancelamento de TV por assinatura

Em vigor desde o início de agosto desse ano, a Lei Estadual 19.554, de 2011, determina prazo máximo de sete dias para...

14/09/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Procon alerta para prazo de cancelamento de TV por assinatura

Em vigor desde o início de agosto desse ano, a Lei Estadual 19.554, de 2011, determina prazo máximo de sete dias para que as operadoras de TV por assinatura que atuam dentro do Estado de Minas Gerais providenciem o cancelamento do serviço solicitado pelo consumidor. Esse prazo começa a contar do dia em que o consumidor solicitou o cancelamento do serviço de TV por assinatura.

Esta é uma dica do Procon Assembleia que alerta ainda que o consumidor, ao solicitar o cancelamento da prestação do serviço, deverá exigir um número de protocolo de sua solicitação, para que ele possa acompanhar o cumprimento do prazo de execução do mesmo. Após a data da solicitação, é vedada a cobrança pelo serviço referente aos dias que excederem o prazo estabelecido.

Se houver descumprimento da lei, o consumidor deverá formalizar a sua reclamação no Procon do seu município, munido do número do protocolo da solicitação junto à operadora. A empresa poderá inclusive ser multada caso não cumpra o previsto na legislação.

 

 

 

 

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