Administração Pública analisa emendas a projeto da
segurança
A Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais analisou, na manhã desta quinta-feira
(14/7/11), parecer a emendas de Plenário, de nºs 7 a 21,
apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 5.092/10, do governador do
Estado, que cria cargos e altera a estrutura da carreira de Agente
Penitenciário. O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que incorpora as
emendas nº s 7 a 14 e nº 18, e pela rejeição das emendas nºs 15, 16,
17, 19, 20 e 21. O projeto, agora, será votado pelo Plenário da
Assembleia em 1º turno.
O parecer do deputado Gustavo Corrêa opinou pelo
acolhimento das emendas de 7 a 14, de autoria do governador, cujas
alterações propostas foram contempladas no substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e têm por objetivo
aprimorar a proposição, em conformidade com a estrutura
organizacional da administração pública.
Entre as emendas apresentadas por deputados, a
única acolhida foi a de nº 18, do deputado Carlos Mosconi (PSDB),
que estabelece a possibilidade de redução de jornada dos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo de Enfermagem, lotados na
Fhemig, a critério da administração. A redução da jornada implicaria
a redução proporcional da remuneração do servidor.
Emendas rejeitadas - As
emendas rejeitadas foram as de nºs 15, 20 e 21, do deputado Rogério
Correia (PT); 16, de Ivair Nogueira (PMDB); nº 17, de Doutor Viana
(DEM); e nº 19, de Délio Malheiros (PV).
A emenda nº16, do deputado Ivair Nogueira, foi
rejeitada por contrariar o disposto no artigo 22 da Constituição da
República, que estabelece competência privativa da União para
legislar sobre normas gerais de licitação e contratação em todas as
suas modalidades.
As emendas de nºs 15, 17 e 19, dos deputados
Rogério Correia, Doutor Viana, e Délio Malheiros, respectivamente,
também foram rejeitadas sob alegação de que configuram ingerência
indevida em matéria de competência do Pode Executivo, além de
gerarem aumento de despesa para o Estado.
A emenda nº 21, do deputado Rogério Correia,
suprimindo o artigo 11 do substitutivo nº 1, que trata da cessão de
servidor civil para trabalhar em Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (Oscip), também não foi acolhida. De acordo com o
relator do projeto, o referido artigo é necessário, pois regulariza
a situação previdenciária de diversos servidores que se encontram
nessa situação.
A outra emenda rejeitada no parecer da Comissão de
Administração Pública foi a de nº 20, também de Rogério Correia, que
propõe a supressão do artigo 10 do substitutivo nº 1, que altera
regras de concessão do Adicional de Desempenho (ADE). O relator
entende que as modificações propostas por esse dispositivo são
necessárias para aprimorar as regras previstas no artigo 2º da Lei
14.693, de 2003, que criou o ADE.
Outras proposições - Foram
retirados de pauta os PLs 6/11 e 717/11, por falta de pressupostos
regimentais.
Presenças - Deputados
Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV), vice;
Bonifácio Mourão (PSDB); Ivair Nogueira (PMDB); e a deputada Luzia
Ferreira (PPS).
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