PL da carreira dos agentes penitenciários aguarda parecer de 2º
turno
O Projeto de Lei (PL) 5.092/11, do governador do
Estado, que cria cargos e altera a estrutura da carreira de Agente
Penitenciário, continua na pauta da Comissão de Administração
Pública para parecer de 2º turno sobre as emendas que recebeu em
Plenário. Na reunião dessa quarta-feira à noite, (13/7/11), o
presidente da comissão e relator da matéria, deputado Gustavo Corrêa
(PT), distribuiu cópia de seu relatório aos deputados presentes e
convocou reuniões extraordinárias para esta quinta-feira (14), às
9h15, 15h30 e 20h30.
Além das alterações que já havia sofrido nas
comissões de mérito, na fase de discussões, em Plenário, o PL
5.092/11 recebeu as emendas de nºs 7 a 21. As emendas de 7 a 14, do
governador; as de nºs 15, 20 e 21, do deputado Rogério Correia; a
16, de Ivair Nogueira (PMDB); a 17, de Doutor Viana (DEM); a 18, de
Carlos Mosconi (PSDB) e a 19, de Délio Malheiros (PV).
Relatório apresenta substitutivo nº 2
O parecer do deputado Gustavo Corrêa, que deve ser
votado nesta quinta-feira (14) é pela aprovação do projeto na forma
do substitutivo nº 2. O relator opina pelo acolhimento das emendas
de 7 a 14, de autoria do governador, cujas alterações propostas,
segundo ele, inclusive já estão contempladas no substitutivo nº 1,
da Comissão de Constituição e Justiça, e têm por objetivo aprimorar
a proposição, em conformidade com a estrutura organizacional da
administração pública.
Entre as emendas apresentadas por deputados, a
única acolhida foi a de nº 18, do deputado Carlos Mosconi, que
estabelece a possibilidade de redução de jornada dos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo de Enfermagem, lotados na
Fhemig, a critério da administração. A redução da jornada implicaria
a redução proporcional da remuneração do servidor.
Rejeitadas - A emenda 16,
do deputado Ivair Nogueira, foi rejeitada porque, segundo o relator,
contraria o disposto no artigo 22 da Constituição da República, que
estabelece competência privativa da União para legislar sobre normas
gerais de licitação e contratação em todas as suas modalidades.
As emendas de nºs 15, 17 e 19, dos deputados
Rogério Correia, Doutor Viana, e Délio Malheiros, respectivamente,
também foram rejeitadas sob alegação de que configuram ingerência
indevida em matéria de competência do Pode Executivo, além de
gerarem aumento de despesa para o Estado.
A emenda 21, do deputado Rogério Correia,
suprimindo o artigo 11 do substitutivo nº 1, que trata da cessão de
servidor civil para trabalhar em Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (Oscip), também não foi acolhida. De acordo com o
relator do projeto, o referido artigo é necessário, pois regulariza
a situação previdenciária de diversos servidores que se encontram
nessa situação.
A outra emenda rejeitada no parecer da Comissão de
Administração Pública foi a de nº 20, também de Rogério Correia, que
propõe a supressão do artigo 10 do substitutivo nº 1, que altera
regras de concessão do Adicional de Desempenho (ADE). O relator
entende que as modificações propostas por esse dispositivo são
necessárias para aprimorar as regras previstas no artigo 2º da Lei
14.693, de 2003, que criou o ADE.
Presenças - Deputados
Gustavo Corrêa (PT), presidente; Bonifácio Mourão (PT); Fred Costa
(PHS); Ivair Nogueira (PMDB); Neider Moreira (PPS); Pompílio Canavez
(PT) e Doutor Viana (DEM)
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