Parecer da LDO é distribuído; nova reunião é marcada para 20
horas
Em reunião nesta terça-feira (12/7/11), foi
determinada a distribuição de avulsos (cópias) do parecer de turno
único sobre o Projeto de Lei (PL) l.697/11, que trata das diretrizes
para a lei orçamentária (LDO) para o exercício financeiro de 2012.
A solicitação de distribuição de avulsos foi feita
em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária com
membros das outras comissões permanentes da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais. O autor da solicitação foi o relator do PL
1.697/11, deputado Romel Anízio (PP), que teve seu pedido acatado
pelo presidente da FFO, deputado Zé Maia (PSDB), o qual marcou nova
reunião para apreciar a matéria nesta terça-feira, às 20h30. Foram
apresentadas s 158 emendas ao projeto e o relator opinou pela
aprovação de 15 delas e ainda de oito subemendas.
Para 2012, estima-se em R$57 bilhões o valor total
de receitas e de despesas. R$55,66 bilhões formam a receita não
financeira ou receita primária do Estado. A receita não financeira
corresponde à receita orçamentária deduzidas as operações de
crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e
retorno de operações de crédito (juros e amortizações), recebimento
de empréstimos concedidos, receitas de privatizações e relativas a
superavits financeiros.
Descontadas as transferências do Tesouro Nacional,
a receita bruta estimada é de 49,8 bilhões. A receita corrente
líquida, que deduz os repasses constitucionais para os municípios, é
da ordem de R$ 37 bilhões.
Já a despesa, estimada em igual valor da receita,
sendo a despesa não financeira estimada
em R$52,45 bilhões. A despesa não financeira corresponde ao total da
despesa orçamentária, deduzida das despesas com juros e amortização
da dívida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital
integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno
garantido.
Projeto prevê crescimento do PIB de 5%
O projeto da LDO prevê um crescimento do Produto
Interno Bruto de 5% para 2012, e de 5,5% nos dois anos seguintes,
passando de R$ 4 bilhões, em 2011, para 5,3, em 2014. Somente a
arrecadação de ICMS, o principal imposto estadual, deverá crescer
14% no próximo ano, chegando a R$ 31,52 bilhões, conforme as
previsões. Os investimentos do governo para 2012 devem atingir
aproximadamente R$ 4 bilhões.
O relator destaca que, para a fixação das metas
fiscais, foram utilizados os mesmos parâmetros da LDO da União, tais
como: crescimento real anual de 4,5% previsto para o PIB em 2011, de
5% em 2012 e de 5,5% para 2013 e 2014; "superavit" primário de 3,1%
do PIB nos quatro anos em referência; inflação, medida pelo Índice
de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA), de 5% em 2011 e 4,5% em
2012, 2013 e 2014; e taxa de juros básica da economia - Selic - de
11,75% em 2011, de 10,75% em 2012, de 10% em 2013 e de 8,5% em
2014.
Relator acata 16 emendas e oito subemendas
Em relação às 158 emendas apresentadas, o relator,
deputado Romel Anísio, opinou pela aprovação de 15. São elas: nºs 14
a 16, 40, 42, 43 e 157, apresentadas por parlamentares; de nº 86,
apresentada pelo Bloco Minas sem Censura; das subemendas nº 1 às
emendas nºs 5, 12, 53, 54, 63, 77, 79 e 81; e das emendas nºs 159 a
163 apresentadas pelo próprio relator. Romel Anísio também opinou
pela rejeição das emendas nºs 1, 3, 4, 6, 7, 9, 10, 11, 13, 20, 21 a
39, 41, 44 a 49, 55, 57, 58, 60 a 62, 64 a 68, 70 a 76, 80, 82 a 85,
87, 90, 91, 93 a 100, 102 a 110, 112 a 150, 152, 154 a 156 e
158.
Rejeitadas - O relator
explicou que a maioria das emendas rejeitadas tem cunho alocativo,
prevendo dotações orçamentárias para o custeio de ações específicas
ou genéricas. Na avaliação do deputado, o instrumento adequado para
criar os programas e as ações é o Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG). Por esse motivo, também foram rejeitadas as
emendas que propõem medidas pertinentes ao PPAG.
Aprovadas - Já as emendas
nºs 14, 15, 16, 18, 19, 40, 42, 43, 86 e 157, foram acolhidas porque
o relator entendeu que elas aprimoram a proposição. A emenda nº 5,
que destina um percentual dos recursos da Fapemig para o
financiamento de projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições
estaduais, foi acatada na forma de subemenda, que fixa o percentual
em 10%. Algumas emendas promovem alterações no artigo 38 do projeto,
que dispõe sobre o controle e a transparência na gestão fiscal.
Dentre elas, receberam parecer favorável a emenda nº 19 e a emenda
nº 53 (na forma de submenda), por terem melhor consolidado o
conteúdo de outras emendas, as quais, por esse motivo, ficaram
prejudicadas. A emenda nº 79 foi acatada na forma de subemenda, com
o objetivo de promover o acesso dos membros da ALMG a diversos
sistemas de informação gerenciais, o que contribui para o
fortalecimento do exercício da função fiscalizadora do
Legislativo.
Quanto às emendas nos 159 a 163, apresentadas pelo relator,
Romel Anísio explica que elas, em sua maioria, propõem a ampliação
dos mecanismos de controle e transparência das ações estatais, de
modo a possibilitar uma efetiva atuação fiscalizatória pela Casa e
pelo cidadão mineiro. A emenda nº 159 determina que o TCE e o Executivo enviem à ALMG, em
formato editável, suas prestações de contas, viabilizando a
publicação das essencialidades.
Já a emenda nº 160 estabelece a obrigatoriedade de
o Executivo enviar à ALMG informações sobre a receita de ICMS
discriminada de acordo com a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - (CNAE) e, ainda, por Município, por tipo de
contribuinte e por regime de recolhimento, bem como de informações
sobre o montante da dívida ativa no Estado, discriminada entre
tributária e não tributária, sendo, no caso da tributária,
discriminada por tipo de tributo, indicando-se ainda o valor
relativo ao principal, aos juros e às multas.
A emenda nº 161, segundo o relator, está em acordo
com o Direcionamento Estratégico da Assembleia, assegurando o acesso
às informações necessárias para o desenvolvimento do Projeto "Portal
de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas". A emenda nº 162
visa facilitar a integração e a compatibilização dos sistemas
internos utilizados pelos poderes do Estado com o Sistema de
Administração Financeira (Siafi). E a emenda nº 163 acrescenta como
requisito para transferência voluntária a Municípios a apresentação
do Plano Básico de Mobilidade Social, visando adequar a Lei
Orçamentária Anual (LOA) ao Decreto 45.550, de 2011.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB); Doutor Viana (DEM), vice; Romel Anísio (PP), Ulysses
Gomes (PT), Duarte Bechir (PMN) e Bonifácio Mourão
(PSDB).
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