Sarney recebe PEC de presidentes de Assembleias e promete
celeridade
Ao receber a Proposta de Emenda à Constituição da
República (PEC) que amplia a competência legislativa dos Estados e
do Distrito Federal, entregue por presidentes de Assembleias
Legislativas do País, o presidente do Congresso Nacional, senador
José Sarney (PMDB-AP), prometeu celeridade para o tema. A entrega
foi feita nesta quarta-feira (8/6/11), no gabinete da Presidência do
Senado, quando Sarney prometeu ainda adotar todos os procedimentos
para que a PEC tramite no Congresso.
A PEC foi entregue pelos presidentes das
Assembleias de Minas, deputado Dinis Pinheiro, acompanhado ainda dos
dirigentes das Assembleias de São Paulo, deputado Barros Munhoz; de
Pernambuco, Guilherme Uchôa; de Mato Grosso, deputado José Geraldo
Riva; do Piauí, Temístocles Sampaio Pereira Filho; e da União dos
Legisladores e dos Legislativos do Brasil (Unale), Luis Tchê. De
Minas Gerais, participaram do encontro, ainda os deputados Gustavo
Correa, Carlos Mosconi, Bonifácio Mourão, todos do PSDB; Tiago
Ulisses (PV) e Duarte Bechir (PMN).
Consolidação - Dinis
Pinheiro disse que o Brasil já tem uma jovem democracia consolidada,
"mas precisa fortalecer os Estados para ter uma federação de fato".
Atual presidente do Colegiado, Dinis Pinheiro (PSDB) considera a
aprovação da PEC fundamental para reverter o processo de
esvaziamento dos poderes legislativos dos Estados, iniciado pela
ditadura militar e mantido pela Constituição de 1988, como
subproduto da tentativa frustrada de aprovação do parlamentarismo.
O movimento para fortalecer os Parlamentos
estaduais foi iniciado em 2007 pelo Colegiado de Presidentes de
Assembleias Legislativas, então presidido pelo atual vice-governador
de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho (PP). Desde então, 15
Parlamentos aprovaram projetos de resolução que oficializam seu
apoio ao texto elaborado na ALMG, alcançando o número exigido para
que a proposta fosse recebida pelo Congresso.
"É um grande passo, um grande avanço nesse caminho
de fortalecimento de nossa Federação e de revigoramento dos
Legislativos estaduais. Encaminharemos ao presidente Sarney, ao lado
de tantos outros presidentes de Assembleias Legislativas, essa
proposta que visa dotar nossos Parlamentos de mais amplas
prerrogativas em áreas como trânsito, transporte e outras atividades
essenciais na vida das pessoas. Assim, teremos melhores condições de
responder aos anseios e inquietações da nossa população", afirmou
Pinheiro.
Conteúdo da PEC - O texto
da PEC modifica a competência legislativa sobre direito processual,
assistência social, trânsito e transporte, propaganda comercial e
direito agrário. Esses temas são excluídos do artigo 22, que
estabelece a competência privativa da União para elaboração de leis;
e são incluídos no artigo 24, que enumera os assuntos sobre os quais
a União, estados e Distrito Federal podem legislar de forma
concorrente. Os temas da licitação e contratação e das diretrizes e
bases da educação nacional também são excluídos do artigo que trata
da competência privativa da União, adequando o texto constitucional
de forma a confirmar uma situação que já existe hoje, que é a
competência concorrente sobre esses assuntos.
Quando a Constituição estabelece competência
concorrente, cabe ao Congresso estabelecer apenas normas gerais,
enquanto que Assembleias Legislativas e a Câmara Distrital podem
regulamentar essa normas, de forma a adequá-las às peculiaridades de
cada região. A PEC também insere no artigo 24 uma definição
constitucional para "normas gerais" a fim de evitar uma
interpretação abusiva dessa expressão. De acordo com o texto, tais
normas definem "princípios, diretrizes e institutos jurídicos".
Também é modificado pela PEC o artigo 61, que
regulamenta as matérias sobre as quais apenas o presidente da
República pode apresentar proposições de lei. Esse artigo serve de
modelo para definir também a iniciativa privativa de governadores,
nas constituições estaduais.
A nova regra permite que, por meio de proposta da
maioria dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional,
possa ser apresentado projeto de lei que trate de matéria de
iniciativa privativa do presidente da República. Permanece reservada
ao Executivo a iniciativa relativa a questões de natureza
orçamentária e de organização interna do Executivo.
Por fim, é alterado o artigo 220 da Constituição da
República, eliminando a competência exclusiva do Congresso para
regular diversões e espetáculos públicos (inclusive sua
classificação etária) e para estabelecer os meios legais que
garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de
programas ou programações de rádio e televisão que contrariem os
princípios constitucionais estabelecidos no artigo 221, ou se
defenderem da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam
ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Aprovação - Acre e Santa
Catarina aprovaram o texto da PEC em maio de 2011, viabilizando sua
apresentação ao Congresso. Pará e Minas Gerais foram os primeiros a
aprovarem seus projetos de resolução, em 2008. No ano seguinte,
fizeram o mesmo o Amapá, Paraná, São Paulo, Ceará, Piauí, Goiás,
Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Roraima e
Rondônia.
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