Projeto sobre mudança de data de pagamento de IPVA passa na
CCJ
O projeto de lei sobre mudanças nos meses de
pagamento do IPVA teve parecer pela legalidade, emitido pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais. A reunião ocorreu na manhã desta terça-feira
(7/6/11).
O PL 499/11, do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), adia o período de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) para os meses de março, abril, e maio,
dependendo do final da placa. O PL teve parecer pela
constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, que modifica a
Lei nº 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA. O relator foi o
presidente da comissão, deputado Sebastião Costa (PPS).
De acordo com o texto da proposta, mantido no
substitutivo, os veículos com placas de final 1, 2 e 3 pagarão a
primeira parcela do IPVA ou a cota única a partir de março. Já em
abril vence o prazo para os veículos de placa com final 4, 5 e 6,
restando os de final 7, 8, 9 e 0 para maio. A alteração terá
vigência a partir do ano seguinte ao da publicação da lei.
O projeto prevê também prazo de 30 dias, contados
da publicação das tabelas, para que o contribuinte apresente
recurso, caso discorde do valor da base de cálculo do imposto. Se a
decisão do recurso for publicada após o vencimento da primeira
parcela ou da cota única com desconto, o contribuinte terá o prazo
de 15 dias para o pagamento.
O substitutivo nº 1 suprime o artigo 4º da proposta
original, que autorizava o Executivo a reduzir a alíquota do IPVA
para até 1%. Segundo justificativa do relator, a redução só pode ser
feita mediante criação de lei.
Projeto quer alterar requisitos para cobrança de
pedágio em rodovias
A CCJ emitiu parecer pela legalidade,
constitucionalidade e juridicidade do PL 836/11, do deputado Carlos
Pimenta (PDT), que propõe requisitos para a cobrança de tarifa nos
contratos de concessão de rodovias estaduais estabelecidos por
parcerias público-privadas (PPPs). A relatora, deputada Rosângela
Reis (PV), apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto, que amplia as
exigências para que a concessionária possa começar a cobrar pedágio
dos usuários.
Pelo projeto original, a rodovia terá que
apresentar, em condições adequadas, uma ou mais das seguintes
características: acostamento; sinalização horizontal e vertical;
pavimento; pista dupla ou 3ª pista nas subidas; reboque; ambulância
e atendimento médico; telefone de emergência ao longo da via. Porém,
da forma como está redigida, a proposição "permite o entendimento de
que o contratado poderá ser remunerado se cumprir somente um dos
requisitos nele previstos.
O substitutivo apresentado obriga a apresentação de
pelo menos três requisitos para a concessão da autorização para a
cobrança de pedágio: acostamento, sinalização horizontal e vertical
e pavimentação. Além disso, a rodovia deverá apresentar pelo menos
um dos seguintes elementos: pista dupla ou terceira pista nos
aclives; reboque; ambulância e atendimento médico; telefones de
emergência ao longo da via.
Outro projeto sobre pedágio, com parecer pela
constitucionalidade aprovado é o PL 849/11, do deputado Delvito
Alves (PTB), que trata da isenção do pagamento da taxa de pedágio. O
relator, deputado Cássio Soares (PRTB), opinou pela legalidade da
proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.
O texto original isenta do pagamento de tarifas,
nas praças de pedágio instaladas em vias públicas estaduais ou
federais, os veículos emplacados no respectivo município onde
estejam instaladas as praças de cobrança de pedágio. O substitutivo
acrescenta o artigo 6-A na Lei 12.219, de 1996, que estabelece que
nas vias públicas estaduais e nas federais exploradas pelo Estado
por delegação da União, ficam isentos do pagamento da tarifa os
veículos emplacados no município onde esteja instalada a praça de
cobrança ou cujo proprietário resida a uma distância de até 30 km da
praça de cobrança.
Comissão analisa proibição de cobrança de
consumação mínima
A comissão aprovou parecer pela constitucionalidade
do PL 1.132/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que,
originalmente, proíbe os restaurantes, os bares, as casas a cobrança
da consumação mínima. O relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB),
opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1,
que apresentou.
O projeto original estabelece como multas no caso
de descumprimento da lei: advertência, na primeira ocorrência;
multa, no valor de R$ 1 mil, na segunda ocorrência; multa
equivalente ao dobro da anterior, nas ocorrências subseqüentes, e
suspensão temporária das atividades do infrator pelo prazo máximo de
trinta dias; e a cassação do alvará de funcionamento. O texto também
proíbe o estabelecimento de meta de consumo em comida ou em
bebida.
O substitutivo n° 1 estabelece a proibição de
condicionar o fornecimento de produtos e serviços a limites
quantitativos, bem como ao fornecimento de outro produto ou serviço,
ainda que a título de consumação mínima, em restaurantes, bares,
boates, casas noturnas e similares. O texto prevê que o
descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de
1990.
Seguro de vida - Foi
aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 1.130/11, do
deputado Leonardo Moreira, que trata da obrigatoriedade da
contratação de seguro de vida e acidentes pessoais, bem com
assistência funeral, nas rodovias estaduais que tenham cobrança da
pedágio. O relator, deputado Bruno Siqueira, opinou pela aprovação
da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.
Originalmente, o projeto obriga a pessoa jurídica
de direito público ou o concessionário de rodovia cuja utilização
esteja condicionada a pedágio a constituir apólice securitária para
cobertura de morte e invalidez decorrente de acidente
automobilístico, bem como auxílio-funeral. O substitutivo n° 1
estabelece que o concessionário de rodovia ou obra rodoviária fica
obrigado a contratar seguro de vida e de danos físicos, em benefício
do usuário da via ou de seu dependente, e a estipular benefício
relativo a auxílio-funeral.
Notas fiscais - A comissão
aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 1.083/11, do deputado
Leonardo Moreira que, originalmente, cria a obrigatoriedade de
informações sobre os direitos dos consumidores no verso das notas
fiscais ou cupom fiscal emitidos em Minas Gerais. O relator,
deputado Sebastião Costa, opinou pela aprovação da proposição na
forma do substitutivo n° 1, que apresentou.
O texto original estabelece que os direitos do
consumidor que devem vir impressos são, por exemplo, dos direitos
básicos do consumidor; da proteção à saúde e da segurança; da
qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos
danos; e da responsabilidade pelo produto e pelo serviço.
O substitutivo n° 1 altera o projeto com o objetivo
de garantir que a obrigatoriedade acontece apenas em relação às
notas e ou cupons fiscais de venda ao consumidor. O novo texto
também determina que deverá constar no verso dos documentos fiscais
o Capítulo III do Código de Defesa do Consumidor, que trata dos
direitos básicos do consumidor.
Selo - Também foi aprovado
o parecer pela constitucionalidade do PL 1.121/11, do deputado
Leonardo Moreira, que institui o selo "Empresa Inclusiva" de
reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a
integração das pessoas deficientes. O relator, deputado Sebastião
Costa, opinou pela legalidade do projeto na forma do substitutivo n°
1, que apresentou.
O projeto original estabelece que serão
consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das
pessoas com deficiência, entre outras, a reserva de postos de
trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de
maior remuneração, a adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam
a acessibilidade, tanto para empregados como para o público em
geral, e a promoção ou patrocínio de eventos culturais ou
desportivos dirigidos a esse segmento. Ainda segundo o texto, o
certificado e o selo serão concedidos pelo governador do Estado,
ouvido o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência e o Conselho Estadual do Idoso. Segundo o
parecer, o substitutivo n° 1 teve como objetivo fazer ajustes na
redação, além de retira o Conselho do Idoso da relação de órgãos
públicos estaduais que irão opinar sobre a concessão do selo.
CCJ aprova pareceres a projetos de reserva de
vagas
Outro projeto voltado para as pessoas com
deficiência física, cujo parecer foi aprovado pela CCJ, é o PL
675/11, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que determina reserva
de vagas para pessoas com deficiência física na contratação de
mão-de-obra juvenil pelo poder público.
O projeto recebeu duas emendas do relator, deputado
André Quintão (PT). A emenda nº 1 dá ao artigo 1º nova redação,
determinando que órgãos e entidades do Estado reservarão 10% das
vagas para jovens que lhes prestam serviços na modalidade de
contrato de aprendizagem para pessoas com necessidades especiais. A
regra valerá para as entidades contratadas pelo Estado para o
fornecimento de mão-de-obra juvenil. A emenda também determina que o
portador de necessidades especiais é o portador de deficiência
definido na Lei 13.465, de 2000, alterando referência feita no
projeto original.
Justificativa - Também
originalmente, o projeto determinava a reserva de 20% das vagas para
o jovem portador de deficiência e fazia referência a empresas de
fornecimento de mão-de-obra juvenil. O relator explica que o Estado
não contrata empresas, mas sim entidades. No caso do percentual, o
relator pondera que o índice foi reduzido para guardar semelhança
com a Lei 11.867, de 1995, que também reserva 10% de cargos ou
empregos públicos para o portador de deficiência.
A emenda nº 2 dá ao artigo 3º nova redação,
determinando que, resultando em fração igual ou superior a 0,5 o
percentual de vagas, o resultado obtido será arredondado para o
número inteiro imediatamente superior.
Afro-brasileiros - A
comissão também aprovou parecer pela constitucionalidade do PL
777/11, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que dispõe sobre reserva
de vaga para afro-brasileiros em peça publicitária de órgão da
administração pública direta e indireta.
O relator, deputado Cássio Soares, apresentou o
substitutivo nº 1 ao projeto, reduzindo para 20% o percentual mínimo
de participação de afro-brasileiros nas peças publicitárias. De
acordo com o projeto original, esse percentual seria de 40%.
Obesos - O PL 375/11, do
deputado Célio Moreira (PSDB), recebeu parecer pela
constitucionalidade com as emendas nºs 1 e 2. O projeto obriga a
oferta de assentos especiais para pessoas obesas em cinemas,
teatros, restaurantes, instituições bancárias, auditórios, estádios
e nos demais estabelecimentos a que o público tenha acesso
livremente ou mediante pagamento. A proposição determina, ainda, que
o percentual mínimo de assentos especiais deverá ser estabelecida em
regulamento.
O relator, deputado Cássio Soares, apresentou duas
emendas ao projeto. A emenda nº 1 faz ajustes à redação do artigo 3º
da proposição, que determina que o descumprimento da norma
acarretará ao infrator as penalidades previstas na Lei Federal
8.078, de 1990. A emenda nº 2 elimina o artigo 4º do projeto, que
estabelece o prazo de 120 dias para regulamentação da futura lei, a
contar de sua publicação.
O PL 88/11, do deputado Sargento Rodrigues, também
recebeu parecer pela constitucionalidade. A proposição estabelece a
obrigatoriedade de existência de equipamentos em imóveis públicos de
uso coletivo e destinados ao atendimento da população do Estado. O
relator foi o deputado Cássio Soares. De acordo com o projeto, os
imóveis públicos de uso coletivo deverão ter sanitários, bebedouro,
rampa de acesso e telefone, adequados e em funcionamento. Os
equipamentos também devem ser adaptados para pessoas com
deficiência. O projeto também se aplica a estações rodoviárias e
terminais de passageiros, mesmo que delegados a particular.
Projeto cria sanções para adulteração do hodômetro
em veículos
Também teve parecer pela constitucionalidade
aprovado o PL 902/11, do deputado Duarte Bechir (PMN), que,
originalmente, determina a cassação a inscrição, no cadastro de
contribuintes do ICMS, do estabelecimento que distribuir ou revender
veículo com hodômetro adulterado ou que praticar a adulteração do
hodômetro. O relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela
aprovação da proposição com quatro emendas que apresentou.
O artigo 2º do PL 902/11 determina que a falta de
regularidade da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à
circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação. O artigo 3º impõe
penalidades aos sócios do estabelecimento, tanto pessoa física como
jurídica, em comum ou separadamente, que ficam impedidos de
exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento
distinto, e proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova
empresa no mesmo ramo de atividade.
Essas restrições, conforme o artigo 5º, valem por
cinco anos, dobrados em caso de reincidência, devendo ser divulgadas
pelo Poder Executivo, fazendo constar a relação dos estabelecimentos
comerciais penalizados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ).
Modificações - Conforme o
relator, a sanção prevista no projeto original pode suscitar
questionamentos de ordem constitucional, por afrontar o princípio da
proporcionalidade. Ele considerou muito severas as penas previstas,
pontuando já existirem sanções de natureza penal e cível cabíveis
nos casos mencionados. Também o direito de livre empresa, segundo o
relator, estaria comprometido sem a preocupação com penas graduais,
devendo a cassação do registro ser adotada como medida extrema e por
prazo mais razoável.
Assim, a emenda nº 1 altera o artigo 1º, nele
inserindo as sanções, que seriam graduais e reduzidas: multa de
1.500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs); suspensão
das atividades por três meses em caso de reincidência, e não de 10
anos; e cassação da inscrição no cadastro do ICMS após nova
reincidência, e não de imediato.
A emenda nº 2 apenas adequa o artigo 2º,
mencionando como inabilitação do estabelecimento a cassação da
inscrição no cadastro do ICMS, e não a falta de regularidade da
inscrição, como no texto original. A emenda n° 3 altera o caput do
artigo 3º apenas para adequá-lo à nova redação sugerida para o
artigo 1º; e a emenda n° 4 fixa em três anos o prazo de prevalência
das restrições.
Proposição regulamenta comércio de ouro, metais e
joias usadas
O PL 858/11, do deputado João Leite (PSDB), que
trata do registro de estabelecimentos que atuam no comércio ou na
fundição de ouro, metais nobres e joias usadas, teve parecer pela
constitucionalidade aprovado. O relator, deputado Sebastião Costa,
opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1,
que apresentou.
O projeto original determina que os
estabelecimentos que atuam no comércio de compra e venda ou na
fundição de joias usadas ficam obrigados a registrar-se no órgão
competente da Secretaria de Estado de Defesa Social e a adotar os
procedimentos que permitam comprovar a regularidade das operações
realizadas mediante fiscalização dos agentes do poder público.
O texto original estabelece também a documentação
necessária para o registro, além de procedimentos que devem ser
adotados pelos estabelecimentos, como manter livro com informações
sobre a entrada e saída das jóias, e de punições no caso de compra,
fundição e venda de jóias sem autorização.
O substitutivo no 1 estabelece que o
Estado manterá, por meio do órgão competente, a ser definido em
regulamento, um cadastro em que deverão registrar-se as pessoas
físicas e jurídicas que atuam no comércio ou na fundição de ouro,
metais nobres e joias usadas. Assim, foi retirada a previsão
existente no projeto original de que o registro fosse feito pela
Secretaria de Estado de Defesa Social. Segundo o relator, essa
alteração era necessária para permitir que o Executivo, através de
regulamento, possa definir o órgão responsável pela ação.
O substitutivo também determina que os
estabelecimentos deverão adotar os procedimentos que permitam
comprovar a regularidade das operações realizadas mediante
fiscalização dos agentes do poder público. O novo texto ainda lista
os documentos que devem ser apresentados no pedido de registro, além
das ações que são consideradas como infrações administrativas, como
a comercialização e fundição de joias, ouro e metais nobres por
pessoa jurídica não registrada, e suas respectivas punições.
Outra mudança feita pelo substitutivo foi a
exclusão de dispositivo do projeto original que estabelecia o
indeferimento dos registros de pessoas que possuírem condenação
anterior transitada em julgado pela prática do crime de receptação.
Segundo Sebastião Costa, o dispositivo impunha um impedimento de
caráter permanente para o exercício de uma profissão, o que
extrapola a competência legislativa estadual.
Projeto trata do cultivo de madeira no Vale do
Jequitinhonha
Os deputados também aprovaram parecer pela
constitucionalidade do PL 841/11, do deputado Délio Malheiros (PV),
que, originalmente, cria o Polo Extrativista de Madeira do Vale do
Jequitinhonha. O relator, deputado Cássio Soares, opinou pela
legalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que
apresentou.
O texto original prevê que o polo extrativista será
integrado pelos municípios que compõem a região. Para a consecução
desse objetivo, propõem-se como principais instrumentos a concessão
de incentivos e benefícios fiscais e a criação de um órgão composto
por representantes das empresas extrativistas e do poder
público.
Já o substitutivo institui a política estadual de
cultivo e beneficiamento de madeira na mesma região. De acordo com o
substitutivo, são oito os objetivos dessa política, entre eles
promover a inclusão de produtores rurais no mercado de produção de
madeira; contribuir para a captação de recursos financeiros;
incentivar a pequena e a microempresa que exerçam o cultivo e
beneficiamento de madeira, otimizando e integrando as iniciativas
públicas e privadas. Entre as oito incumbências atribuídas ao poder
público estão a abertura de linhas de crédito; a concessão de
incentivos tributários e fiscais; a dotação orçamentária específica;
e o suporte técnico, financeiro e operacional aos municípios.
Leite de cabra - A
comissão também aprovou parecer pela constitucionalidade do PL
636/11, dos deputados Antônio Carlos Arantes (PSC) e Fabiano
Tolentino (PRTB), na forma do substitutivo nº 1. A proposição
pretende estabelecer condições higiênico-sanitárias para a produção
artesanal de leite de cabra ou ovelha e seus derivados. Para tanto,
prevê normas para manipulação e beneficiamento do leite, para o
registro dos produtos, para a qualificação dos produtores, para a
qualidade do leite, entre outras.
De acordo com relator da matéria, deputado Bruno
Siqueira, o projeto traça minúcias sobre a manipulação e o
beneficiamento do leite. Essa atitude contraria a legislação, que
estabelece que um projeto de lei de iniciativa parlamentar pode
fixar diretrizes de uma política pública estadual, mas não
estabelecer pormenores dessa política.
O relator apresentou, então, o substitutivo nº 1,
que visa a retirar do texto as matérias próprias de regulamento, de
modo que a proposição trate apenas de diretrizes e obrigações que se
enquadrem nos requisitos da generalidade e abstração. O substitutivo
também repara os dispositivos do projeto que impõem obrigações
específicas ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia
vinculada ao Poder Executivo, e suprime o artigo 5º do projeto
original, que trata da celebração de convênios entre o IMA e os
municípios.
Consumidor - O PL
1.012/11, do deputado Leonardo Moreira, que institui infração
administrativa para fins de aplicação do Código de Defesa do
Consumidor, teve parecer pela constitucionalidade aprovado. A
proposição estabelece que serão considerados infração administrativa
a remessa a cartório para protesto, pelo fornecedor, de título de
crédito.
Segundo o texto do projeto, a infração se aplica
quando o título de crédito for sacado contra o consumidor de forma
indevida; validamente sacado contra o consumidor e que se tenha
tornado indevido por inexecução contratual por parte do fornecedor;
e validamente sacado contra o consumidor, mas referente a débito já
pago. O relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela legalidade da
proposição sem alterações.
Projetos tratam de medidas de emergências em
eventos públicos
Também recebeu parecer pela legalidade, na forma do
substitutivo nº 1, o PL 797/11, do deputado Carlos Pimenta (PDT),
que torna obrigatória a manutenção de profissional treinado em
primeiros socorros nos eventos realizados no Estado. Pelo
substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Cássio Soares,
o projeto passa a acrescentar artigo à Lei 14.130, de 2001, que
dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado.
Dessa forma, o novo texto torna obrigatória a
oferta do pronto atendimento de saúde em locais onde se realizem
eventos públicos de qualquer natureza, especificando que cabe aos
organizadores do evento providenciar o pronto atendimento de saúde
como parte integrante da programação. O substitutivo ainda propõe a
alteração da Lei 14.130 para o seguinte texto: "Dispõe sobre a
prevenção contra incêndio e o pronto atendimento à saúde em eventos
públicos realizados no Estado e dá outras providências".
Procedimentos de segurança - A comissão também emitiu parecer favorável ao PL 809/11, do
deputado Gustavo Corrêa (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de
orientações de segurança e procedimento de emergência nos recintos
onde são realizados eventos públicos. O relator, deputado Cássio
Soares, apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto.
O projeto original especifica que as orientações
deverão ser prestadas momentos antes do início do espetáculo ou do
evento, indicando as saídas de emergência e o local dos extintores.
O relator, contudo, ponderou que já existe uma lei
sobre prevenção contra incêndio e pânico no Estado (Lei 14.130, de
2001). Em função disso, o substitutivo passa a acrescentar parágrafo
ao artigo 6º dessa lei, determinando que, antes do início de eventos
que reunam público em ambientes fechados, serão fornecidas
orientações sobre os procedimentos de emergência e normas de
segurança para o local, a localização dos extintores de incêndio e
das saídas de emergência, além de outras informações para prevenir
acidentes e pânico.
Cambistas - Também recebeu
parecer favorável da comissão o PL 427/11, do deputado Sargento
Rodrigues (PDT). A proposição trata da venda de ingressos por
cambistas, tipificando-a como infração administrativa e
estabelecendo penalidades para quem a pratique. O relator, deputado
Cássio Soares, emitiu parecer pela constitucionalidade da matéria,
sem alterações ao projeto original.
O PL 2.617/08 dispõe que será considerado ganho
ilícito o ágio de venda de ingresso superior a 20% em relação ao
valor oficialmente cobrado pelo organizador do evento. O projeto
ainda estabelece as punições que serão aplicadas aos cambistas:
apreensão dos ingressos, multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de
Minas Gerais (Ufemgs) e proibição de frequentar estádios por um ano.
No caso de reincidência, além da apreensão dos ingressos e da
proibição de freqüentar os estádios por dois anos, será cobrada
multa no valor de 1.000 Ufemgs.
Pela proposição, a competência para fiscalizar essa
atividade será dos agentes estaduais de segurança pública, que terão
ainda a prerrogativa de apreender os ingressos e conduzir os
cambistas presos em flagrante à delegacia de polícia. A aplicação
das sanções será feita pela Secretaria de Estado de Esportes e da
Juventude e o governo precisa regulamentar a lei num prazo de 60
dias, contados da sua publicação.
Casas noturnas - Os
deputados opinaram pela juridicidade do PL 1.026/11, do deputado
Leonardo Moreira, que dispõe sobre a identificação dos
frequentadores de casas noturnas. Pela proposta original, esses
estabelecimentos ficariam obrigados a manter equipamentos de
gravação fotográfica de documentos, para registrar nome, foto, dia e
hora do acesso dos freqüentadores. As casas noturnas seriam
obrigadas a manter listas de freqüentadores baderneiros, e poderiam
solicitar força policial para retirá-los dos estabelecimentos.
O relator, deputado Sebastião Costa, propôs
alterações no texto por meio do substitutivo nº 1, que exige,
conforme determinado em regulamento, o registro da presença dos
clientes de casas noturnas, danceterias, boates e similares, em que,
de forma reiterada, ocorram conflitos. O fornecimento da lista a
pessoas de direito privado não é permitida. Apenas as autoridades
policiais poderiam solicitar essas listas. O descumprimento da lei
sujeitará o infrator à multa de dez mil Ufemgs, além das sanções de
natureza civil e penal.
O PL 1.036, também do deputado Leonardo Moreira,
dispõe sobre normas para o exercício da prestação de serviços de
manobra e guarda de veículos. O projeto estabelece determinações
para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de
veículo, entre elas, que a empresa prestadora deve estar regulamente
constituída, possuir em seus quadros motorista devidamente
registrados e celebrar seguro para cobertura de incêndio, furto,
roubo e colisão dos veículos.
O texto original também define regras para convênio
entre as empresas de manobra e guarda de veículos e os
estabelecimentos que contratem seus serviços, como restaurantes e
bares, além multas no caso do descumprimento das determinações.
O relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela
legalidade do texto na forma do substitutivo n° 1, que obriga a
contratação de seguro pelas empresas responsáveis pelos serviços de
manobra e guarda de veículos. O seguro deve cobrir furto, roubo e
dano de veículo sob responsabilidade dos estabelecimentos. No
comprovante do estacionamento, constarão o nome da seguradora e o
número da apólice do seguro. O descumprimento da lei sujeita o
infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do
Consumidor.
Outro projeto do deputado Leonardo Moreira
apreciado pela comissão foi o 1.137/11, que dispõe sobre normas de
segurança para a realização de grandes eventos. De acordo com o
texto original, festas ou eventos são aqueles que reúnam pessoas em
locais que possam oferecer risco de segurança, como shows ou festas
de quaisquer natureza, mesmo que sejam de caráter, onde haja a
cobrança de ingressos.
Os nomes dos responsáveis pela organização, sejam
eles de natureza física ou jurídica, devem ser apresentados
claramente, pois serão responsabilizados em todos os aspectos legais
em caso de tumultos, lesões corporais, prejuízos materiais ou
financeiros ou qualquer outro de ordem social e moral.
A matéria teve parecer pela constitucionalidade, na
forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Bruno
Siqueira. De acordo com o novo texto o projeto passa a alterar a Lei
14.130, de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e
pânico no Estado. O artigo 6º passará a contar com parágrafo único,
que estabelece que nos ingressos relativos aos eventos constarão o
nome e o endereço dos seus realizadores, organizadores e do
responsável técnico, além de informações destinadas à prevenção de
acidentes e pânico.
Projeto trata de política para comunidades
tradicionais
O PL 883/11, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que
institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais, teve parecer pela
constitucionalidade aprovado. O relator foi o deputado Bruno
Siqueira, que não sugeriu nenhuma modificação à matéria.
A proposição se originou das discussões realizadas
em uma audiência pública promovida pela Comissão de Participação
Popular no dia 18 de dezembro de 2008, na qual foi debatida a
inclusão social dos povos e comunidades tradicionais. Ao final da
reunião, os presentes concluíram pela necessidade da criação de uma
política de desenvolvimento sustentável para essas comunidades em
consonância com a política nacional já existente.
Entre os objetivos do projeto estão a garantia, aos
povos tradicionais, de território e acesso aos recursos naturais; a
solução de conflitos gerados pela implantação de unidades de
conservação de proteção integral; a implantação de infra-estrutura
adequada às realidades socioculturais; e a valorização das formas
tradicionais de educação, entre outros. A matéria prevê uma série de
ações e instrumentos para a implantação efetiva da política
proposta.
Ciclo orçamentário - Também recebeu parecer pela legalidade o PLC 7/11, o deputado
Almir Paraca (PT), que dispõe sobre os prazos para encaminhar, à
ALMG, projetos de lei relativos ao Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG), às Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à
Lei Orçamentária Anual (LOA). A proposição, relatada pelo deputado
Cássio Soares, estabelece que o PPAG, para vigência até o final do
primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será
encaminhado até quatro meses e meio antes do encerramento do
primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o término
da sessão legislativa.
O projeto de LDO será encaminhado até oito meses
antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o término do primeiro período da sessão legislativa. Já O
documento com a LOA será encaminhado até três meses antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
término da sessão legislativa.
O PL 90/11, do deputado Sargento Rodrigues, recebeu
parecer pela legalidade. A proposição dá nova redação ao inciso III
do artigo 13 da Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto
sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (ITCD). O relator foi o presidente da comissão, deputado
Sebastião Costa. O inciso III do artigo 13 passa a contar com
redação: "na dissolução da sociedade conjugal, sobre o valor que
exceder à meação, transmitido de forma gratuita, no prazo de até
sessenta dias contados da data em que transitar em julgado a
sentença". O prazo original era de até 15 dias. Segundo o autor do
projeto, esse prazo seria insuficiente. "A mudança pretendida
encontra-se em consonância com as disposições constantes na
Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal",
justificou o relator.
O PL 326/11, também do deputado Sargento Rodrigues,
que torna obrigatória a notificação aos órgãos de segurança pública
do ingresso na rede de atendimento à saúde de vítimas de acidentes
com armas, teve parecer pela constitucionalidade, na forma do
substitutivo nº 1.
O projeto dispõe que as unidades básicas de saúde,
os postos de pronto atendimento, as equipes do Programa de Saúde da
Família, as unidades pré-hospitalares, as clínicas particulares, os
ambulatórios e os hospitais públicos, privados e conveniados do
Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigados a preencher e
encaminhar aos órgãos estaduais de segurança pública relatório de
atendimento à vítima de violência com arma. O documento deve ser
entregue no prazo máximo de uma hora a contar do horário de
atendimento registrado no prontuário médico.
Nos casos de ocorrências graves ou fatais ou que
envolvam menores e idosos, a comunicação será imediata. O projeto
define como ocorrências graves as que resultem em politraumatismo,
amputação, esmagamento, traumatismo cranioencefálico, fratura da
coluna, lesão da medula espinhal e trauma com lesão visceral, entre
outras de gravidade semelhante.
O substitutivo nº 1 amplia o que é considerado
arma: armas de fogo; instrumentos cortantes; instrumentos
perfurantes; instrumentos contundentes; instrumentos
perfurocortantes; instrumentos cortocontundentes; e instrumentos
perfurocontundentes. Além disso, o substitutivo suprime e modifica
artigos do projeto em relação à técnica legislativa.
Selo Amigo da Criança - O
PL 462/11, do deputado Alencar da Silveira Jr., que determina o
quadro de vacinas infantis obrigatórias nas embalagens de leite dos
tipos C e B recebeu parecer pela legalidade, na forma do
substitutivo nº 1. Segundo a relatora, deputada Rosângela Reis, a
proposta original visa divulgar o quadro de vacinas, mas esbarra na
impossibilidade de obrigar terceiros a realizar atividade que seria
de competência do poder público. Por isso, apresentou o substitutivo
nº 1, que institui o selo Amigo da Criança para as entidades
públicas e privadas que se destacarem na promoção da saúde da
criança. Os critérios para a concessão, realizada anualmente, serão
definidos por regulamento.
Adoção - A comissão também
emitiu parecer pela legalidade ao PL 498/11, do deputado Alencar da
Silveira Jr, que dispõe que o poder público deverá manter registro
informatizado de crianças e adolescentes em condições de serem
adotados e de interessados na adoção. O relator foi o deputado André
Quintão, que apresentou a emenda nº 1. O projeto ainda estabelece
que o poder público deverá promover campanhas e cursos sobre a
adoção de crianças com idade acima de seis meses e de adolescentes.
A emenda nº 1 suprime o artigo 4º da matéria, que concedia prazo de
90 dias para regulamentação da lei pelo Poder Executivo.
Os parlamentares também foram pela legalidade do PL
1.181/11, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre a
implantação do selo Amigo do Idoso, destinado às entidades que
atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar. A proposta teve
parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, apresentado
pelo relator, deputado Bruno Siqueira. As alterações têm o objetivo
de corrigir e adequar a proposição às técnicas legislativas.
Na forma original, o projeto obrigava o Poder
Executivo a manter, no âmbito das unidades regionais da Secretaria
de Estado de Saúde, equipes permanentes para avaliação das
entidades, que seriam compostas por, no mínimo, um médico geriatra,
um psicólogo e um assistente. O substitutivo retira essa imposição,
por entender que o assunto é de competência exclusiva do próprio
Executivo.
Outra mudança determina que a proposição altere a
Lei 12.666, de 1997, que institui a Política Estadual de Amparo ao
Idoso. Dessa forma, o Estado, por meio do órgão competente,
certificará com o selo Amigo do Idoso, anualmente, as instituições
que se destacarem pela qualidade dos serviços prestados no
atendimento a idosos nas modalidades asilar e não asilar. Os
critérios para concessão do selo serão estabelecidos em regulamento.
Também foi apreciado o PL 504/11, do deputado
Alencar da Silveira Jr, que dispõe sobre o horário para a realização
de partidas de futebol profissional nos estádios administrados pela
Ademg. O relator foi o deputado Cássio Soares, que apresentou o
substitutivo nº 1 para eliminar vícios de iniciativa. O novo texto
dispõe sobre o horário para a realização de partidas de futebol
profissional nos estádios administrados pela Ademg.
O texto original proibia partidas de futebol
profissional antes das 16 horas, nos estádios administrados
diretamente ou mediante convênio pela Ademg. Entretanto, o
substitutivo nº 1 determina que serão consideradas as condições
climáticas e ambientais que resguardem a saúde dos atletas para a
marcação dos horários de início e término dos eventos esportivos
realizados no Estado que envolvam atletas profissionais. O horário
será definido pelos órgãos competentes, em regulamento.
Saneamento - A comissão
também considerou constitucional o PL 935/11, do deputado Sargento
Rodrigues, que altera a Lei n° 11.720, de 1994, que dispõe sobre a
Política Estadual de Saneamento Básico. O relator foi o deputado
Bruno Siqueira, que opinou pela legalidade da proposta, que inclui
no artigo 4º o inciso XVII, que fala da "implantação de estação de
tratamento de esgoto em todos os Municípios do Estado".
Dois projetos analisados tratam de
celulares
O PL 1.018/11, do deputado Leonardo Moreira, que
dispõe sobre bloqueador de celulares em presídios, casas de detenção
penitenciais, cadeias e distritos policiais, teve parecer pela
legalidade. A proposição estabelece que o Poder Executivo deve
instalar o Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR) nesses
locais, sendo que a antena utilizada deverá ser homologada de acordo
com a regulamentação adotada pela Anatel. O bloqueador não pode
interferir em radiofrequências ou faixas fora dos limites
estabelecidos para interferência com a finalidade de bloqueio dos
sinais de radiocomunicações e deve ser resistente às condições
ambientais externas. Além disso, a ação deve ser eficaz para
qualquer tecnologia aplicável aos serviços de radiocomunicação.
Riscos à saúde - O PL
809/11, do deputado Gustavo Corrêa, recebeu parecer pela
constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1. O projeto
original obriga os fabricantes de aparelhos celulares e as
operadoras de telefonia celular a informarem a seus usuários os
riscos para o organismo humano decorrentes da utilização de seus
produtos ou serviços. Essas informações devem fazer parte dos
anúncios publicitários.
O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou o
substitutivo nº 1, lembrando que é competência da União legislar
sobre serviços de telecomunicação. Por isso, exclui da regra as
operadoras de telefonia celular, mas obriga fabricantes e
comerciantes dos aparelhos a cumprirem a futura norma. As
informações deverão constar, de acordo com o substitutivo, não
somente dos anúncios publicitários, mas também do manual de
instrução do aparelho.
O PL 978/11, do deputado Elismar Prado (PT),
determina que todas as unidades da administração direta e indireta
possuam pelo menos um equipamento de telecomunicação e um de
informática adaptados para serem utilizados por pessoas com
deficiência. A comissão emitiu parecer pela legalidade na forma do
substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Bruno
Siqueira. O substitutivo altera a Lei nº 8.193, de 1982, que dispõe
sobre o apoio e a assistência às pessoas deficientes, e dá outras
providências. É acrescentado inciso XIX ao parágrafo 1º, que dá
"garantia de acesso aos equipamentos de telecomunicação e de
informática, mediante a adaptação de recursos próprios para as
deficiências auditiva e visual".
Já o PL 1.013/11, do deputado Leonardo Moreira,
visa tornar obrigatória a inclusão de uma disciplina sobre formação
de condutores de veículos nos currículos do ensino médio. Os
conteúdos abrangem conhecimentos sobre a legislação de trânsito, em
especial sobre o Código de Trânsito Brasileiro, e sobre a formação e
o desenvolvimento de atitudes e comportamentos seguros no trânsito.
O relator, deputado Bruno Siqueira, apresentou a emenda nº 1, que
retira do texto a determinação de elaboração de conteúdos e
distribuição de material didático por parte da Secretaria de Estado
da Educação.
O PL 1.167/11, do deputado Leonardo Moreira, sobre
a delegação de serviços de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros, também teve parecer pela constitucionalidade. A matéria
pretende fixar o prazo de cinco anos para a duração dos contratos
administrativos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de
passageiros delegados a particulares pelo Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). O texto dispõe também
que o procedimento licitatório deverá ser aberto no prazo de 180
dias antes do vencimento da delegação, devendo ser observado o mesmo
prazo para a realização do procedimento licitatório no caso de
delegações já vencidas.
O relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela
legalidade da proposta, na forma do substitutivo nº 1, que altera o
artigo 243 da Lei Delegada nº 180, de 2011, que dispõe sobre a
estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do
Estado de Minas Gerais. O novo dispositivo afirma que as concessões
ou permissões terão vigência por prazo determinado, fixado pelo
Poder Executivo, prorrogável uma vez, por igual período.
Estudantes devem passar por avaliação
física
Também recebeu parecer pela constitucionalidade, na
forma do substitutivo n° 1, o PL 838/11, do deputado Délio
Malheiros, que prevê a realização de exames médicos prévios às
atividades de educação física em alunos das escolas estaduais
(acrescenta o artigo 1-A à Lei 15.030, de 2004). De acordo com o
projeto original, sempre que for julgado necessário pela direção da
escola e no início de cada ano letivo, os alunos serão submetidos a
exame clínico, em que o médico deverá prescrever o regime de
atividades que poderá ser praticado.
O substitutivo n° 1, do relator, deputado Bruno
Siqueira, estabelece que os alunos da rede pública estadual serão
submetidos, no início do ano letivo, a exame clínico realizado por
médico para verificação de aptidão física.
Fardas - Também foi
aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 327/11, do deputado
Sargento Rodrigues, que tem como objetivo adequar a confecção do
fardamento próprio das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros
e dos demais órgãos de segurança pública do Estado. Para tanto, o
projeto acrescenta artigo à Lei 16.299, de 2006, estabelecendo que
as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam os fardamentos
devem adaptar a confecção do vestuário para mulheres.
O relator, deputado Cássio Soares, concluiu pela
constitucionalidade da proposição com a emenda n° 1, que apresentou.
A emenda modifica a redação do projeto com o objetivo de substituir
a palavra "uniforme" por "vestuário". Segundo o parlamentar, a
utilização do termo "vestuário" é mais adequada por possuir uma
acepção mais ampla do que "uniforme", englobando a farda, o
distintivo e a insígnia dos agentes da segurança pública.
Piscinas de uso coletivo devem ter dispositivo para
interromper sucção
O PL 644/11, do deputado Doutor Viana (DEM), obriga
a colocação de dispositivo para interromper o processo de sucção em
piscinas. O dispositivo deverá ser colocado em local de fácil
acesso, com sinalização. O substitutivo nº 1, apresentado pela
relatora, deputada Rosângela Reis, também deixa claro que as
exigências do projeto são válidas apenas para as piscinas de uso
comum, além de especificar que as medidas também devem ser adotadas
nesse tipo de piscina que for construída a partir da data de
publicação da lei.
O novo texto ainda faz modificações quanto às
sanções a serem aplicadas aos infratores, determinando que a multa
seja de 2 mil Ufemgs e que a reincidência implique na interdição da
piscina até que sejam adotados os dispositivos do projeto. Outra
alteração feita pelo substitutivo foi a retirada de dispositivo
determinando que o Corpo de Bombeiros ficaria responsável pela
fiscalização e autuação das entidades que descumprissem a norma. O
prazo determinado no projeto para que os estabelecimentos promovam
as medidas estabelecidas é de 60 dias.
A CCJ emitiu ainda parecer de 1º turno favorável,
com duas emendas, ao PL 1.268/11, do deputado Gustavo Valadares
(DEM), que institui as áreas de interesse cultural, turístico e
econômico (Aitecs) em Minas Gerais. A proposição busca disciplinar a
criação de Aitecs constituídas de parcelas urbanas ou rurais, com
características que permitam a conjunção de esforços dos poderes
públicos do Estado e dos municípios para o incremento das atividades
relacionadas com a cultura, o turismo e o desenvolvimento econômico.
O artigo 3º do projeto prevê ainda que essas áreas serão
formalizadas pelo Executivo, mediante convênio com os municípios e
as entidades representativas da região.
A emenda nº 1 da CCJ suprimiu o artigo 4º da
proposição, por entender que a fixação de prazo para o Executivo
regulamentar a lei é um impedimento inconstitucional, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal. Já a emenda nº 2 suprime o
artigo 5º, que previa dotações orçamentárias próprias para as
despesas de execução da lei. De acordo com o parecer do deputado
Bruno Siqueira, a proposição não traz impacto financeiro para o
Estado.
Documentos públicos - Também foi aprovado parecer favorável ao PL 1.287/11, do
deputado Gustavo Valadares, que determina que os documentos
eletrônicos públicos do Estado, emitidos via internet para os
cidadãos, sejam certificados de acordo com a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). O relator foi o deputado
Bruno Siqueira, que apresentou duas emendas.
A emenda nº 1 suprime o artigo 2º, e a emenda nº 2
suprime o artigo 3º. O artigo 2º determina que as despesas
decorrentes da aplicação da futura lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e
suplementadas se necessário. O artigo 3° estabelece que o Executivo
regulamentará a norma em 90 dias. O autor do projeto explica que a
ICP-Brasil corresponde a um conjunto de práticas, técnicas e
procedimentos cujo objetivo é a implantação de um sistema de
certificação digital por meio de chaves públicas.
A chamada "chave pública" confere autenticidade e
segurança ao documento eletrônico emitido. Ele cita o exemplo do
site da Receita Federal, onde, a partir de uma assinatura digital, o
contribuinte pode fazer consultas, regularizar situações cadastrais
ou fiscais e entregar todo tipo de documento.
Datas e imóveis - Na
reunião, os PLs 382/11 e 1.589/11 que estabelecem datas
comemorativas tiveram parecer pela constitucionalidade aprovado.
Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 963/11
que trata de doação de imóveis.
Por fim, o PL 1.231/11, do deputado Leonardo
Moreira, recebeu parecer favorável da comissão, na forma do
substitutivo nº 1. O projeto pretende alterar a destinação do imóvel
doado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) pela Lei
16.910, de 2007, ao município de Pimenta.
O objetivo é permitir que o imóvel também seja
usado para outras atividades de interesse público, além das já
mencionadas na lei.
O substitutivo n º 1 faz adequações à técnica
legislativa.
Inconstitucionalidade -
Foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade do PL 118/11.
Outros projetos - Na
reunião, foi retirado de pauta o PL 1.916/11. Já os PL's 94/11,
239/11 receberam pedido de prazo regimental para serem analisados.
Os PL's 251/11, 356/11, 374/11, 679/11, 700/11, 792/11, 1.032/11,
1.097/11, 1.173/11, 1.503/11, 1.513/11, 1.557/11, 1.561/11 foram
encaminhados a outros órgãos do Estado e/ou aos autores das
proposições para informações (diligência).
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente; André Quintão (PT) e Cássio Soares (PRTB); e a
deputada Rosângela Reis (PV).
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