Dica do Procon: cartão de crédito tem novas regras a partir de
1º/6
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
lembra aos consumidores que novas regras do Banco Central sobre o
uso de cartão de crédito entrarão em vigor a partir desta
quarta-feira (1º/6/11). São elas a Resolução 3.919 e a Circular
3.512. O Procon Assembleia destaca a seguir os principais pontos das
novas normas, que serão aplicadas para contratos firmados a partir
de 1º/6/11. Para contratos firmados até 31/5/11, a vigência será a
partir de 1º de junho de 2012.
Tipos de cartão de crédito: a partir de agora, existem agora dois tipos de cartão
de crédito: o básico e o diferenciado (que contém benefícios e
recompensas), com âmbito nacional ou internacional.
O que a fatura deve conter: limites de crédito, gastos mensais e encargos atuais e
do mês seguinte - caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo do
valor da fatura.
Informações sobre serviços prestados e tarifas
cobradas: devem estar disponíveis no
contrato, nas dependências bancárias e nos sites das instituições
bancárias responsáveis.
Aumento de tarifas: é
anual e deverá ser comunicado ao consumidor com antecedência mínima
de 45 dias.
Tipos de tarifas: apenas 5
tarifas poderão ser cobradas no cartão de crédito. São elas
anuidade, 2ª via do cartão, saques eletrônicos, avaliação
emergencial de crédito e pagamento de contas com o cartão.
Valor do pagamento mínimo da fatura: deverá ser de, no mínimo, de 15% do valor integral. A
partir de 1º/12/11, esse percentual deverá ser de 20%.
De acordo com o Procon Assembleia, se quiser fazer
uma reclamação sobre o não cumprimento da Resolução 3919 do Banco
Central, o consumidor deve primeiro procurar a própria operadora de
seu cartão de crédito. Se não tiver a solução, deve procurar o
Procon ou o Poder Judiciário, além de fazer a denúncia no Banco
Central do Brasil, pelo telefone 0800-9792345.
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