Adiada votação de parecer sobre extinção de pensão a
ex-governador
Em reunião da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (18/5/11), o deputado
Antônio Júlio (PMDB) pediu mais tempo (pedido de vista) para
examinar o parecer pela rejeição das duas emendas por ele
apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei 4/11, do governador, que
extingue a pensão vitalícia a ex-governadores e seus beneficiários.
Com isso, a votação do parecer fica adiada para a próxima reunião da
comissão, condição para que a matéria possa voltar ao Plenário para
ser votada em 1º turno. Também foram aprovados requerimentos de reuniões sobre
dívida do Estado e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A emenda nº 1 ao PL 4/11 assegura aos atuais
beneficiários o direito a continuarem recebendo a pensão, instituída
pela Lei 1.654, de 1957. A emenda nº 2 veda aos beneficiários da
pensão vitalícia acumular esse benefício a subsídio de cargo eletivo
que ocupar.
Segundo o relator e presidente, deputado Zé Maia
(PSDB), a emendas são inócuas, uma por tratar de ponto já garantido
pela Constituição (emenda nº 1) e a outra por ferir a Constituição.
Conforme o parecer, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo
5º (inciso XXXVI), que a "lei não prejudicará o direito adquirido,
ato jurídico perfeito e a coisa julgada", o que para o relator torna
inócuo o objetivo da emenda nº 1.
Quanto ao recebimento de benefícios, o relator
destaca que a emenda nº 2 viola o princípio e as diretrizes do
artigo 37 da Constituição Federal. O dispositivo, registra, não veda
a percepção simultânea de proventos de aposentadorias com os
vencimentos de cargos cuja acumulação é permitida pela Constituição,
bem como de cargos eletivos e de cargos em comissão declarados em
lei de livre nomeação e exoneração.
Autor protesta - Para o
autor das emendas, dizer que o projeto de lei não prejudicará
direitos adquiridos deixa margem a dúvidas. "Revogar uma lei e dizer
que seus direitos permanecem permite um entendimento subjetivo para
os próprios ordenadores do Estado", argumentou Antônio Júlio.
Fazendo alusão a matérias recentes divulgadas na mídia sobre
benefícios em outros Estados, como o Paraná, o parlamentar disse que
"o projeto atende a interesses da imprensa" e afirmou que há vários
ex-governadores que prestaram grandes serviços vivendo hoje da
pensão recebida.
Relator de projeto que adia vencimento do IPVA quer
informações da Fazenda
Do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o PL
535/11 (ex-PL 311/07), que transfere de janeiro para fevereiro de
cada ano o pagamento do IPVA, não foi apreciado porque a comissão
aprovou requerimento de diligência (pedido de informações) do
relator, deputado Zé Maia, para que a Secretaria de Estado da
Fazenda se manifeste a respeito da matéria e de seu impacto sobre as
finanças do Estado.
Segundo argumenta o autor, a mudança visa
possibilitar a diminuição das despesas no orçamento doméstico
durante o mês de janeiro. A matéria já recebeu parecer favorável à
sua aprovação, na forma original, da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) e da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras
Públicas. O PL altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o
imposto.
Auditor fiscal - Apreciado
ao final, a requerimento do deputado João Vítor Xavier (PRP) para
inversão da pauta, o PL 720/11, que institui o dia 21 de setembro
como o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual, recebeu parecer de
turno único pela aprovação com a emenda nº1 da CCJ. De autoria do
deputado Almir Paraca (PT), o projeto foi relatado pelo deputado
Antônio Júlio. A emenda suprime da proposição o parágrafo único do
artigo 1º, que enumera atribuições para os órgãos públicos, o que
segundo a CCJ invade a competência do Estado.
Apoio à fruticultura tem parecer pela
aprovação
O PL 126/11 (ex-PL 610/07), do deputado Elismar
Prado (PT), recebeu parecer de 1º turno pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a
emenda nº 1, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.
O projeto estabelece diretrizes para o apoio do Estado à
fruticultura no Triângulo Mineiro, com ênfase a pesquisas, estímulo
ao cooperativismo e à qualificação profissional, adoção de controle
fitossanitário, garantia de assistência técnica, facilitação do
acesso ao crédito para o produtor e integração entre os vários
agentes que atuam no setor. O relator da matéria foi o deputado
Ulysses Gomes (PT).
O substitutivo da CCJ acrescenta o inciso V ao
artigo 2° da Lei 12.998, de 1998, que cria o Programa Mineiro de
Incentivo à Fruticultura, por entender que a norma já prevê as
medidas contidas na proposição. O intuito da CCJ foi consolidar numa
única lei as disposições relacionadas ao incentivo das atividades de
fruticultura e de dispor sobre o estímulo ao desenvolvimento de
polos de fruticultura em todas as regiões.
A emenda nº 1 acrescenta artigo ao substitutivo
para incluir propostas apresentadas no Plano Setorial da
Fruticultura, aprovado em 2007 no Conselho Estadual de Política
Agrícola. O artigo proposto, de nº 3º-A, prevê que o Executivo
estimulará a criação, o desenvolvimento e a expansão de polos de
produção e de industrialização de frutas no Estado, observando
diretrizes como o reconhecimento da cadeia agroindustrial de frutas
como estímulo para o desenvolvimento do Estado e a integração entre
órgãos, empresas e entidades de produtores para tomada de
decisões.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), João Vítor Xavier
(PRP), Ulysses Gomes (PT) e Sebastião Costa (PPS).
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