Adiada votação de parecer sobre extinção de pensão a ex-governador

Em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nest...

18/05/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Adiada votação de parecer sobre extinção de pensão a ex-governador

Em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (18/5/11), o deputado Antônio Júlio (PMDB) pediu mais tempo (pedido de vista) para examinar o parecer pela rejeição das duas emendas por ele apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei 4/11, do governador, que extingue a pensão vitalícia a ex-governadores e seus beneficiários. Com isso, a votação do parecer fica adiada para a próxima reunião da comissão, condição para que a matéria possa voltar ao Plenário para ser votada em 1º turno. Também foram aprovados requerimentos de reuniões sobre dívida do Estado e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A emenda nº 1 ao PL 4/11 assegura aos atuais beneficiários o direito a continuarem recebendo a pensão, instituída pela Lei 1.654, de 1957. A emenda nº 2 veda aos beneficiários da pensão vitalícia acumular esse benefício a subsídio de cargo eletivo que ocupar.

Segundo o relator e presidente, deputado Zé Maia (PSDB), a emendas são inócuas, uma por tratar de ponto já garantido pela Constituição (emenda nº 1) e a outra por ferir a Constituição. Conforme o parecer, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º (inciso XXXVI), que a "lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada", o que para o relator torna inócuo o objetivo da emenda nº 1.

Quanto ao recebimento de benefícios, o relator destaca que a emenda nº 2 viola o princípio e as diretrizes do artigo 37 da Constituição Federal. O dispositivo, registra, não veda a percepção simultânea de proventos de aposentadorias com os vencimentos de cargos cuja acumulação é permitida pela Constituição, bem como de cargos eletivos e de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Autor protesta - Para o autor das emendas, dizer que o projeto de lei não prejudicará direitos adquiridos deixa margem a dúvidas. "Revogar uma lei e dizer que seus direitos permanecem permite um entendimento subjetivo para os próprios ordenadores do Estado", argumentou Antônio Júlio. Fazendo alusão a matérias recentes divulgadas na mídia sobre benefícios em outros Estados, como o Paraná, o parlamentar disse que "o projeto atende a interesses da imprensa" e afirmou que há vários ex-governadores que prestaram grandes serviços vivendo hoje da pensão recebida.

Relator de projeto que adia vencimento do IPVA quer informações da Fazenda

Do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o PL 535/11 (ex-PL 311/07), que transfere de janeiro para fevereiro de cada ano o pagamento do IPVA, não foi apreciado porque a comissão aprovou requerimento de diligência (pedido de informações) do relator, deputado Zé Maia, para que a Secretaria de Estado da Fazenda se manifeste a respeito da matéria e de seu impacto sobre as finanças do Estado.

Segundo argumenta o autor, a mudança visa possibilitar a diminuição das despesas no orçamento doméstico durante o mês de janeiro. A matéria já recebeu parecer favorável à sua aprovação, na forma original, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. O PL altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o imposto.

Auditor fiscal - Apreciado ao final, a requerimento do deputado João Vítor Xavier (PRP) para inversão da pauta, o PL 720/11, que institui o dia 21 de setembro como o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual, recebeu parecer de turno único pela aprovação com a emenda nº1 da CCJ. De autoria do deputado Almir Paraca (PT), o projeto foi relatado pelo deputado Antônio Júlio. A emenda suprime da proposição o parágrafo único do artigo 1º, que enumera atribuições para os órgãos públicos, o que segundo a CCJ invade a competência do Estado.

Apoio à fruticultura tem parecer pela aprovação

O PL 126/11 (ex-PL 610/07), do deputado Elismar Prado (PT), recebeu parecer de 1º turno pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. O projeto estabelece diretrizes para o apoio do Estado à fruticultura no Triângulo Mineiro, com ênfase a pesquisas, estímulo ao cooperativismo e à qualificação profissional, adoção de controle fitossanitário, garantia de assistência técnica, facilitação do acesso ao crédito para o produtor e integração entre os vários agentes que atuam no setor. O relator da matéria foi o deputado Ulysses Gomes (PT).

O substitutivo da CCJ acrescenta o inciso V ao artigo 2° da Lei 12.998, de 1998, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura, por entender que a norma já prevê as medidas contidas na proposição. O intuito da CCJ foi consolidar numa única lei as disposições relacionadas ao incentivo das atividades de fruticultura e de dispor sobre o estímulo ao desenvolvimento de polos de fruticultura em todas as regiões.

A emenda nº 1 acrescenta artigo ao substitutivo para incluir propostas apresentadas no Plano Setorial da Fruticultura, aprovado em 2007 no Conselho Estadual de Política Agrícola. O artigo proposto, de nº 3º-A, prevê que o Executivo estimulará a criação, o desenvolvimento e a expansão de polos de produção e de industrialização de frutas no Estado, observando diretrizes como o reconhecimento da cadeia agroindustrial de frutas como estímulo para o desenvolvimento do Estado e a integração entre órgãos, empresas e entidades de produtores para tomada de decisões.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), João Vítor Xavier (PRP), Ulysses Gomes (PT) e Sebastião Costa (PPS).

 

 

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