Distribuidora de energia deve instalar postos de atendimento

O Procon Assembleia lembra que a determinação de instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios da ...

16/03/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Distribuidora de energia deve instalar postos de atendimento

O Procon Assembleia lembra que a determinação de instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios da área de concessão de cada distribuidora de energia começa a vigorar nesta terça-feira (15/3/11), de acordo com a Resolução 414, de 2010, que estabelece as Condições Gerais do Fornecimento de Energia Elétrica. Pela norma, a implantação é escalonada, de acordo com o tamanho da localidade atendida.

Os postos dos municípios com mais de 10 mil unidades devem estar em funcionamento a partir do dia 15/3, 180 dias após a publicação da resolução. Nas cidades que possuem de duas mil a dez mil unidades consumidoras, os postos devem ser instalados até 15 de junho, enquanto nos locais com menos de duas mil unidades, os consumidores deverão contar com os postos a partir de 15 de setembro deste ano.

Funcionamento - Os postos deverão funcionar por no mínimo oito horas semanais nas localidades com até duas mil unidades consumidoras. Nos municípios entre duas mil e dez mil unidades consumidoras, o funcionamento mínimo deverá ser de quatro horas diárias e de oito horas diárias nos locais com mais de dez mil unidades consumidoras. Os horários de atendimento devem ser regulares e previamente informados e afixados à entrada de todo posto de atendimento. A estrutura de cada posto deve considerar o tempo máximo de espera de 45 minutos, com exceção de situações marcadas por casos fortuitos ou força maior.

 

 

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