Distribuidora de energia deve instalar postos de
atendimento
O Procon Assembleia lembra que a determinação de
instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios da
área de concessão de cada distribuidora de energia começa a vigorar
nesta terça-feira (15/3/11), de acordo com a Resolução 414, de 2010,
que estabelece as Condições Gerais do Fornecimento de Energia
Elétrica. Pela norma, a implantação é escalonada, de acordo com o
tamanho da localidade atendida.
Os postos dos municípios com mais de 10 mil
unidades devem estar em funcionamento a partir do dia 15/3, 180 dias
após a publicação da resolução. Nas cidades que possuem de duas mil
a dez mil unidades consumidoras, os postos devem ser instalados até
15 de junho, enquanto nos locais com menos de duas mil unidades, os
consumidores deverão contar com os postos a partir de 15 de setembro
deste ano.
Funcionamento - Os postos
deverão funcionar por no mínimo oito horas semanais nas localidades
com até duas mil unidades consumidoras. Nos municípios entre duas
mil e dez mil unidades consumidoras, o funcionamento mínimo deverá
ser de quatro horas diárias e de oito horas diárias nos locais com
mais de dez mil unidades consumidoras. Os horários de atendimento
devem ser regulares e previamente informados e afixados à entrada de
todo posto de atendimento. A estrutura de cada posto deve considerar
o tempo máximo de espera de 45 minutos, com exceção de situações
marcadas por casos fortuitos ou força maior.
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