Mantido veto parcial à prevenção e punição ao assédio moral

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais manteve, nesta quarta-feira (16/3/11), o veto parcial do governa...

16/03/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Mantido veto parcial à prevenção e punição ao assédio moral

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais manteve, nesta quarta-feira (16/3/11), o veto parcial do governador à Proposição de Lei Complementar 123, que dispõe sobre a prevenção e a punição ao assédio moral na administração pública estadual. O veto foi mantido por 35 votos favoráveis e oito votos contrários, com exceção do artigo 12, destacado a requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O veto ao artigo 12 também foi mantido, mas com 38 votos favoráveis e 13 contrários.

A Proposição de Lei Complementar 123 originou-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT). O governador Antonio Anastasia rejeitou partes da proposição, entre elas o artigo 12, que incluía os militares nas disposições da lei. De acordo com a justificativa do Executivo, o tratamento dispensado a servidores civis e militares não pode ser homogêneo, uma vez que estão submetidos a regimes legais diferenciados.

Na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta (16), o deputado Sargento Rodrigues usou a tribuna para pedir a rejeição do veto ao artigo 12. Ele argumentou que a inclusão dos militares no texto que coíbe o assédio moral é uma decorrência das garantias fundamentais da Constituição que asseguram a todos os cidadãos a proteção contra o tratamento desumano e degradante e o direito inviolável à honra. "Dizer que direitos e garantias fundamentais não se aplicam aos militares é falácia", afirmou o deputado. Além disso, ele argumentou que a emenda estendeu a abrangência aos militares mas fez a ressalva de que ela se aplicaria no que couber, de acordo com regulamento próprio da categoria.

Além do artigo 12, também foram vetados três incisos (XI, XII e XIII) do parágrafo 1º do artigo 3º da proposição, que relacionam as condutas consideradas como assédio moral. O governador considerou, por exemplo, que qualificar como assédio moral a conduta de "editar despachos ou normas infralegais visando a limitar ou impedir o exercício, pelo agente público, de suas atribuições legalmente previstas" (inciso XI) é limitar a "discricionariedade do poder regulador, esvaziando a liberdade administrativa".

Da mesma forma, segundo o governador, causaria embaraço à atividade executiva considerar assédio moral "deixar de cometer ao agente público tarefas e atribuições legais inerentes a seu cargo, visando diminuir sua importância na administração pública" (inciso XII) e "sonegar ao agente público informações ou senhas de acesso a sistemas ou programas do Estado indispensáveis ao desempenho de suas atribuições legais" (XIII). Sobre este inciso, o governador lembra que "tais informações e senhas devem ser mantidas sob rígido controle de segurança, de modo a evitar vazamento de informações e acessos indevidos".

Os demais pontos da proposição foram sancionados na forma da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011. A norma lista as condutas consideradas como assédio moral; define as punições, que vão da repreensão à demissão; e determina que a administração pública desenvolva ações de prevenção do assédio moral, entre outras providências.

Veto total - Após a manutenção do veto parcial, o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) leu o parecer favorável à manutenção do veto total à Proposição de Lei 20.324, originária do Projeto de Lei 684/07, do deputado Weliton Prado (PT). A proposição determina que os fornecedores de serviços que mantêm contratos de adesão com dez mil ou mais consumidores no Estado instalem postos ou agências para atendimento personalizado ao consumidor, nos municípios em que mantiverem contratos de adesão com mil ou mais pessoas. O veto encontra-se na chamada "Faixa Constitucional", tendo portanto prioridade sobre as matérias seguintes da pauta.

Após a leitura do parecer, a reunião foi encerrada, atendendo solicitação do deputado Antônio Júlio (PMDB).

 

 

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