Mantido veto parcial à prevenção e punição ao assédio
moral
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais manteve, nesta quarta-feira (16/3/11), o veto parcial do
governador à Proposição de Lei Complementar 123, que dispõe sobre a
prevenção e a punição ao assédio moral na administração pública
estadual. O veto foi mantido por 35 votos favoráveis e oito votos
contrários, com exceção do artigo 12, destacado a requerimento do
deputado Sargento Rodrigues (PDT). O veto ao artigo 12 também foi
mantido, mas com 38 votos favoráveis e 13 contrários.
A Proposição de Lei Complementar 123 originou-se do
Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, dos deputados Sargento
Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT). O governador Antonio Anastasia
rejeitou partes da proposição, entre elas o artigo 12, que incluía
os militares nas disposições da lei. De acordo com a justificativa
do Executivo, o tratamento dispensado a servidores civis e militares
não pode ser homogêneo, uma vez que estão submetidos a regimes
legais diferenciados.
Na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta
(16), o deputado Sargento Rodrigues usou a tribuna para pedir a
rejeição do veto ao artigo 12. Ele argumentou que a inclusão dos
militares no texto que coíbe o assédio moral é uma decorrência das
garantias fundamentais da Constituição que asseguram a todos os
cidadãos a proteção contra o tratamento desumano e degradante e o
direito inviolável à honra. "Dizer que direitos e garantias
fundamentais não se aplicam aos militares é falácia", afirmou o
deputado. Além disso, ele argumentou que a emenda estendeu a
abrangência aos militares mas fez a ressalva de que ela se aplicaria
no que couber, de acordo com regulamento próprio da categoria.
Além do artigo 12, também foram vetados três
incisos (XI, XII e XIII) do parágrafo 1º do artigo 3º da proposição,
que relacionam as condutas consideradas como assédio moral. O
governador considerou, por exemplo, que qualificar como assédio
moral a conduta de "editar despachos ou normas infralegais visando a
limitar ou impedir o exercício, pelo agente público, de suas
atribuições legalmente previstas" (inciso XI) é limitar a
"discricionariedade do poder regulador, esvaziando a liberdade
administrativa".
Da mesma forma, segundo o governador, causaria
embaraço à atividade executiva considerar assédio moral "deixar de
cometer ao agente público tarefas e atribuições legais inerentes a
seu cargo, visando diminuir sua importância na administração
pública" (inciso XII) e "sonegar ao agente público informações ou
senhas de acesso a sistemas ou programas do Estado indispensáveis ao
desempenho de suas atribuições legais" (XIII). Sobre este inciso, o
governador lembra que "tais informações e senhas devem ser mantidas
sob rígido controle de segurança, de modo a evitar vazamento de
informações e acessos indevidos".
Os demais pontos da proposição foram sancionados na
forma da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011. A norma
lista as condutas consideradas como assédio moral; define as
punições, que vão da repreensão à demissão; e determina que a
administração pública desenvolva ações de prevenção do assédio
moral, entre outras providências.
Veto total - Após a
manutenção do veto parcial, o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
leu o parecer favorável à manutenção do veto total à Proposição de
Lei 20.324, originária do Projeto de Lei 684/07, do deputado Weliton
Prado (PT). A proposição determina que os fornecedores de serviços
que mantêm contratos de adesão com dez mil ou mais consumidores no
Estado instalem postos ou agências para atendimento personalizado ao
consumidor, nos municípios em que mantiverem contratos de adesão com
mil ou mais pessoas. O veto encontra-se na chamada "Faixa
Constitucional", tendo portanto prioridade sobre as matérias
seguintes da pauta.
Após a leitura do parecer, a reunião foi encerrada,
atendendo solicitação do deputado Antônio Júlio (PMDB).
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