Projeto sobre fim de pensão de ex-governadores passa na
CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno
ao Projeto de Lei (PL) 4/2011, do governador de Minas, que propõe a
extinção de pensão vitalícia a ex-governadores de Estado e seus
dependentes. A proposição foi aprovada na forma do Substitutivo nº
1, apresentado pelo relator, deputado Sebastião Costa (PPS),
presidente da comissão, durante reunião na manhã desta terça-feira
(15/3/11). A matéria agora segue para a Comissão de Administração
Pública.
A alteração prevista pelo projeto incide sobre a
Lei 1.654, de 1957, que institui a pensão. O substitutivo apenas
troca a palavra "extingue" por "revoga". Em sua justificativa, o
relator explica que a substituição dos termos visa "precisar o
alcance da medida, tendo em vista o princípio constitucional da
segurança jurídica e os preceitos da técnica legislativa".
A Lei 1.654 dispõe também que, na falta da viúva,
os filhos menores ou filhas maiores, solteiras ou viúvas, sem
rendimentos, podem ser beneficiários da pensão. O benefício
corresponde a 50% da representação devida pelo exercício do cargo, e
atualmente é integralmente concedido ao governador eleito, quando
cessada a investidura.
O artigo 2º do substitutivo determina, ainda, que o
nome de beneficiário de pensão vitalícia concedida a ex-governadores
do Estado, suas viúvas ou filhos e o valor correspondente ao
benefício poderão ser informados mediante requerimento fundamentado,
apresentado por qualquer cidadão junto à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag).
Gratificação a agentes de segurança é retirada da
pauta
O PL 8/2011, do deputado Elismar Prado (PT), foi
retirado da pauta de votação para que fosse mais bem estudado pelo
relator, o deputado Cássio Soares (PRTB). O projeto concede
gratificação de periculosidade a servidores da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e das carreiras de agentes de
segurança penitenciário e socioeducativo. Integrantes dos sindicatos
dos servidores públicos e dos agentes do sistema socioeducativo de
Minas Gerais participaram da reunião e vaiaram a retirada da
proposição da pauta. A categoria realiza paralisação nesta terça
para pedir melhores condições de trabalho e aumento de salários.
Os deputados Elismar Prado e André Quintão (PT)
pediram atenção dos parlamentares à proposta, para que os agentes
socioeducativos e do sistema de segurança do Estado sejam
valorizados e reconhecidos pela atividade exercida. O PL modifica a
Lei nº 15.962, de dezembro de 2005, e sugere a inclusão de um artigo
que estabeleça a concessão de 25%, a partir de 1° de maio de 2007,
sobre os vencimentos básicos e as remunerações de que trata o artigo
1º da norma.
Parecer sobre Funapec também é aprovado
A comissão aprovou, ainda, substitutivo ao PL
6/2011, do governador do Estado, que dá nova redação ao artigo 4º da
Lei 18.682, de dezembro de 2009, que criou o do Fundo de Assistência
ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais
(Funapec). O substitutivo nº 1 foi apresentado pelo relator,
deputado Luiz Henrique (PSDB).
O Funapec tem como objetivo dar suporte financeiro
ao Programa Estadual de Assistência ao Pecúlio dos Servidores de
Minas, que se destina a assegurar os benefícios de pecúlio, seguro
coletivo e seguro do cônjuge aos servidores do Estado e seus
dependentes. O artigo 4º da Lei 18.682 estabelece como beneficiários
apenas os servidores do Estado e seus dependentes regularmente
inscritos, até a data de publicação do Decreto 43.336, de 20 de maio
de 2003, nos planos de pecúlio e seguros do Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
O PL 6/11 pretende que o fundo seja mais abrangente
e inclua servidores municipais contribuintes de pecúlio e seguros,
desde que observado o disposto no artigo 86 da Lei Complementar 64,
de 25 de março de 2002; segurados do serviço público estadual a que
se refere o artigo 96 do Decreto 26.562, de 19 de fevereiro de 1987;
e os servidores da Justiça não remunerados pelo Estado a que se
refere o parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto 26.562, de 1987. A
participação no fundo ocorrerá desde que o servidor esteja
regularmente inscrito e em dia com as contribuições para o Plano de
Pecúlio e Seguros do Ipsemg na data de publicação da lei.
O substitutivo nº 1 apenas adequa o texto original
à técnica legislativa e exclui o parágrafo único do artigo 2º, que
prevê que "o Funapec poderá constituir reserva com as sobras do
custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados
para os fins a que se destina a taxa de administração". Segundo a
justificativa do relator, esse dispositivo contraria o artigo 5,
parágrafo 1º, da Lei nº 18.682, de 2009, que prevê que o superávit
financeiro do Funapec, apurado ao término de cada exercício fiscal,
será mantido em seu patrimônio, ficando autorizada a sua utilização
nos exercícios seguintes.
Leia sobre outras proposições
aprovadas na reunião
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB),
vice-presidente; André Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito
Alves (PTB); Luiz Henrique (PSDB); e Elismar Prado (PT).
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