Comissão analisa veto parcial à proposição sobre assédio
moral
O Veto Parcial do governador à Proposição de Lei
Complementar (PLC) 123, que trata do combate ao assédio moral na
administração pública, começou a ser analisado, nesta quinta-feira
(3/2/10), pela comissão especial criada para tratar da matéria. O
deputado André Quintão (PT) solicitou mais prazo (pedido de vista)
para analisar o parecer do relator e vice-presidente da comissão,
deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), que opinou pela manutenção do
veto. Nova reunião da comissão foi agendada para a próxima
quinta-feira (10), às 16 horas, para dar continuidade à analise da
matéria.
A proposição originou-se do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 45/08, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e
André Quintão, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio
moral na administração pública estadual. O governador Antonio
Anastasia rejeitou partes da proposição, entre elas o artigo 12, que
incluía os militares nas disposições da lei, além de dispositivos
que tratam de condutas descritas como assédio moral.
No seu parecer, Antônio Carlos Arantes concordou
com a justificativa apresentada pelo Executivo. No caso do artigo
12, ele considerou que a Constituição Federal estabelece que o
tratamento dispensado a servidores civis e militares não pode ser
homogêneo, uma vez que estão submetidos a regimes legais
diferenciados. Em relação aos outros dispositivos vetados, o relator
afirmou que o veto deve permanecer já que eles acabam por restringir
indevidamente a atuação da administração pública.
Entretanto, o deputado André Quintão discordou da
manutenção do veto parcial. Segundo ele, o objetivo da lei é
alcançar todos os servidores públicos, sendo que o veto ao artigo 12
retira os militares do alcance da lei. Ele também afirmou que os
outros dispositivos vetados cumprem um papel importante no combate
ao assédio moral na administração pública.
Outros pontos vetados -
Também foram vetados três incisos (XI, XII e XIII) do parágrafo 1º
do artigo 3º da proposição, que relacionam as condutas consideradas
como assédio moral. O governador considerou, por exemplo, que
qualificar como assédio moral a conduta de "editar despachos ou
normas infralegais visando a limitar ou impedir o exercício, pelo
agente público, de suas atribuições legalmente previstas" (inciso
XI) é limitar a "discricionariedade do poder regulador, esvaziando a
liberdade administrativa".
Da mesma forma, segundo o governador, causaria
embaraço à atividade executiva considerar assédio moral "deixar de
cometer ao agente público tarefas e atribuições legais inerentes a
seu cargo, visando diminuir sua importância na administração
pública" (inciso XII) e "sonegar ao agente público informações ou
senhas de acesso a sistemas ou programas do Estado indispensáveis ao
desempenho de suas atribuições legais" (XIII). Sobre este inciso, o
governador lembra que "tais informações e senhas devem ser mantidas
sob rígido controle de segurança, de modo a evitar vazamento de
informações e acessos indevidos".
Os demais pontos da proposição foram sancionados na
forma da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011. A norma
lista as condutas consideradas como assédio moral; define as
punições, que vão da repreensão à demissão; e determina que a
administração pública desenvolva ações de prevenção do assédio
moral, entre outras providências.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Antônio Carlos Arantes (PSC),
vice-presidente; André Quintão (PT) e Rômulo Viegas
(PSDB).
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