Veto a projeto sobre assédio moral dever ser analisado nesta 5ª (3/3)

A Comissão Especial criada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para apreciar o Veto Parcial do gove...

01/03/2011 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Veto a projeto sobre assédio moral dever ser analisado nesta 5ª (3/3)

A Comissão Especial criada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para apreciar o Veto Parcial do governador à Proposição de Lei Complementar 123 deve analisar o parecer do relator, deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), nesta quinta-feira (3/3/11), às 10 horas, no Plenarinho III. A matéria trata do assédio moral na administração pública. Em reunião nesta terça-feira (1º/3), a comissão elegeu seu presidente, que será o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Já Antônio Carlos Arantes acumulará a relatoria e a vice-presidência.

A proposição originou-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT), que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual. O governador Antonio Anastasia rejeitou partes da proposição, entre elas o artigo 12, que incluía os militares nas disposições da lei. De acordo com a justificativa do Executivo, o tratamento dispensado a servidores civis e militares não pode ser homogêneo, uma vez que estão submetidos a regimes legais diferenciados.

Também foram vetados três incisos (XI, XII e XIII) do parágrafo 1º do artigo 3º da proposição, que relacionam as condutas consideradas como assédio moral. O governador considerou, por exemplo, que qualificar como assédio moral a conduta de "editar despachos ou normas infralegais visando a limitar ou impedir o exercício, pelo agente público, de suas atribuições legalmente previstas" (inciso XI) é limitar a "discricionariedade do poder regulador, esvaziando a liberdade administrativa".

Da mesma forma, segundo o governador, causaria embaraço à atividade executiva considerar assédio moral "deixar de cometer ao agente público tarefas e atribuições legais inerentes a seu cargo, visando diminuir sua importância na administração pública" (inciso XII) e "sonegar ao agente público informações ou senhas de acesso a sistemas ou programas do Estado indispensáveis ao desempenho de suas atribuições legais" (XIII). Sobre este inciso, o governador lembra que "tais informações e senhas devem ser mantidas sob rígido controle de segurança, de modo a evitar vazamento de informações e acessos indevidos".

Os demais pontos da proposição foram sancionados na forma da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011. A norma lista as condutas consideradas como assédio moral; define as punições, que vão da repreensão à demissão; e determina que a administração pública desenvolva ações de prevenção do assédio moral, entre outras providências.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Antônio Carlos Arantes (PSC) e Rômulo Viegas (PSDB).

 

 

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