Veto a projeto sobre assédio moral dever ser analisado nesta 5ª
(3/3)
A Comissão Especial criada pela Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais para apreciar o Veto Parcial
do governador à Proposição de Lei Complementar 123 deve analisar o
parecer do relator, deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), nesta
quinta-feira (3/3/11), às 10 horas, no Plenarinho III. A matéria
trata do assédio moral na administração pública. Em reunião nesta
terça-feira (1º/3), a comissão elegeu seu presidente, que será o
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Já Antônio Carlos Arantes
acumulará a relatoria e a vice-presidência.
A proposição originou-se do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 45/08, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e
André Quintão (PT), que dispõe sobre a prevenção e a punição do
assédio moral na administração pública estadual. O governador
Antonio Anastasia rejeitou partes da proposição, entre elas o artigo
12, que incluía os militares nas disposições da lei. De acordo com a
justificativa do Executivo, o tratamento dispensado a servidores
civis e militares não pode ser homogêneo, uma vez que estão
submetidos a regimes legais diferenciados.
Também foram vetados três incisos (XI, XII e XIII)
do parágrafo 1º do artigo 3º da proposição, que relacionam as
condutas consideradas como assédio moral. O governador considerou,
por exemplo, que qualificar como assédio moral a conduta de "editar
despachos ou normas infralegais visando a limitar ou impedir o
exercício, pelo agente público, de suas atribuições legalmente
previstas" (inciso XI) é limitar a "discricionariedade do poder
regulador, esvaziando a liberdade administrativa".
Da mesma forma, segundo o governador, causaria
embaraço à atividade executiva considerar assédio moral "deixar de
cometer ao agente público tarefas e atribuições legais inerentes a
seu cargo, visando diminuir sua importância na administração
pública" (inciso XII) e "sonegar ao agente público informações ou
senhas de acesso a sistemas ou programas do Estado indispensáveis ao
desempenho de suas atribuições legais" (XIII). Sobre este inciso, o
governador lembra que "tais informações e senhas devem ser mantidas
sob rígido controle de segurança, de modo a evitar vazamento de
informações e acessos indevidos".
Os demais pontos da proposição foram sancionados na
forma da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011. A norma
lista as condutas consideradas como assédio moral; define as
punições, que vão da repreensão à demissão; e determina que a
administração pública desenvolva ações de prevenção do assédio
moral, entre outras providências.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Antônio Carlos Arantes (PSC) e Rômulo
Viegas (PSDB).
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