Procon orienta: órgão não recebe reclamação sobre impostos e
multas
O Procon é considerado um grande "pronto socorro"
jurídico, que analisa várias questões levadas pelos cidadãos. O
órgão tem o papel de orientar e defender os consumidores em suas
relações de consumo com fornecedores de produtos e serviços. O
Procon Assembleia aproveita para esclarecer que determinadas
reclamações, como contra impostos, muito comuns em período de início
de ano, não estão sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor,
não sendo tratadas pelo Procon.
Um exemplo é o IPVA, caso em que o cidadão deve
procurar a Secretaria de Estado de Fazenda. Outro exemplo é o IPTU,
imposto de competência da Prefeitura Municipal de cada cidade. Se
não houver solução administrativa para a reclamação, o contribuinte
deverá entrar na Justiça Comum, com a presença de advogado.
Multas de trânsito - Outro
caso que o Procon não trata é multa de trânsito. Reclamações nesse
sentido devem ser feitas nos órgãos responsáveis, como DNIT (multa
em rodovias federais), DER (multas em rodovias estaduais) ou BHTrans
(multas no perímetro urbano de Belo Horizonte). Nessas situações, se
não houver solução administrativa, o cidadão contribuinte deverá
entrar na Justiça, com ajuda de advogado.
Quando procurar o Juizado Especial
Para tributos como o ISSQN, ICMS e multas de
trânsito estaduais e municipais, as ações, cujo valor não
ultrapassem o equivalente a 40 salários mínimos, poderão ser
propostas no Juizado Especial da Fazenda Pública (em Belo Horizonte,
o Juizado funciona no Fórum Lafayette - Av. Augusto de Lima, 1.549,
Barro Preto, com entrada pela Rua Ouro Preto). Para essas ações, o
cidadão contribuinte não precisará da presença do advogado, desde
que o valor da causa não ultrapasse ao equivalente a 20 salários
mínimos.
Já as reclamações contra multas de trânsito
aplicadas em rodovias federais, que não obtiverem solução
administrativa, poderão ser questionadas judicialmente, mas por meio
do Juizado Especial Federal. Nesses casos, o valor da causa não pode
ultrapassar 60 salários mínimos. A ação pode ser proposta sem a
presença de advogado.
Seja como for, para evitar esses problemas, o
Procon recomenda ao cidadão que fique atento aos prazos de recursos
de cada imposto, cumpra seus deveres e exerça o seu direito de
contribuinte consciente.
Data da publicação: 27/1/11
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