Procon orienta: órgão não recebe reclamação sobre impostos e multas

O Procon é considerado um grande "pronto socorro" jurídico, que analisa várias questões levadas pelos cidadãos. O órg...

27/01/2011 - 00:05
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Procon orienta: órgão não recebe reclamação sobre impostos e multas

O Procon é considerado um grande "pronto socorro" jurídico, que analisa várias questões levadas pelos cidadãos. O órgão tem o papel de orientar e defender os consumidores em suas relações de consumo com fornecedores de produtos e serviços. O Procon Assembleia aproveita para esclarecer que determinadas reclamações, como contra impostos, muito comuns em período de início de ano, não estão sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, não sendo tratadas pelo Procon.

Um exemplo é o IPVA, caso em que o cidadão deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda. Outro exemplo é o IPTU, imposto de competência da Prefeitura Municipal de cada cidade. Se não houver solução administrativa para a reclamação, o contribuinte deverá entrar na Justiça Comum, com a presença de advogado.

Multas de trânsito - Outro caso que o Procon não trata é multa de trânsito. Reclamações nesse sentido devem ser feitas nos órgãos responsáveis, como DNIT (multa em rodovias federais), DER (multas em rodovias estaduais) ou BHTrans (multas no perímetro urbano de Belo Horizonte). Nessas situações, se não houver solução administrativa, o cidadão contribuinte deverá entrar na Justiça, com ajuda de advogado.

Quando procurar o Juizado Especial

Para tributos como o ISSQN, ICMS e multas de trânsito estaduais e municipais, as ações, cujo valor não ultrapassem o equivalente a 40 salários mínimos, poderão ser propostas no Juizado Especial da Fazenda Pública (em Belo Horizonte, o Juizado funciona no Fórum Lafayette - Av. Augusto de Lima, 1.549, Barro Preto, com entrada pela Rua Ouro Preto). Para essas ações, o cidadão contribuinte não precisará da presença do advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse ao equivalente a 20 salários mínimos.

Já as reclamações contra multas de trânsito aplicadas em rodovias federais, que não obtiverem solução administrativa, poderão ser questionadas judicialmente, mas por meio do Juizado Especial Federal. Nesses casos, o valor da causa não pode ultrapassar 60 salários mínimos. A ação pode ser proposta sem a presença de advogado.

Seja como for, para evitar esses problemas, o Procon recomenda ao cidadão que fique atento aos prazos de recursos de cada imposto, cumpra seus deveres e exerça o seu direito de contribuinte consciente.

Data da publicação: 27/1/11

 

 

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