Procon Assembleia informa sobre os direitos de quem viaja de ônibus

Nessa época do ano, durante as férias de janeiro, é importante que o consumidor que viaja de ônibus saiba dos seus di...

20/01/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Procon Assembleia informa sobre os direitos de quem viaja de ônibus

Nessa época do ano, durante as férias de janeiro, é importante que o consumidor que viaja de ônibus saiba dos seus direitos. De acordo com a Lei Federal 11.975, de 2009, o passageiro tem os seguintes direitos:

a) validação da passagem por 1 (um) ano, sem ônus, a partir da data da sua emissão;

b) desistir da viagem até o momento do embarque, com direito ao reembolso do valor pago;

c) viagem em uma outra empresa de transporte ou reembolso do valor pago, caso haja atraso na saída do ônibus superior a 1 hora;

d) reembolso do valor pago, caso a viagem seja interrompida ou atraso por defeito ou falha por mais de 3 horas e seja impossível a continuidade da viagem;

e) alimentação durante a interrupção ou retardamento da viagem;

f) hospedagem durante a interrupção ou retardamento da viagem, quando for o caso;

g) afixação em local visível ao consumidor, no guichê da empresa de transporte, dos direitos garantidos pela Lei 11.975, de 2009.

Caso haja o descumprimento desses direitos garantidos por lei, o consumidor deverá formalizar a reclamação no balcão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Procon do seu município e, em último caso, no Poder Judiciário. O telefone da ANTT para reclamações é: 0800 610300. O telefone do DER/MG é: 0800 2851517

 

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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