Procon Assembleia informa sobre os direitos de quem viaja de
ônibus
Nessa época do ano, durante as férias de janeiro, é
importante que o consumidor que viaja de ônibus saiba dos seus
direitos. De acordo com a Lei Federal 11.975, de 2009, o passageiro
tem os seguintes direitos:
a) validação da passagem por 1 (um) ano, sem ônus,
a partir da data da sua emissão;
b) desistir da viagem até o momento do embarque,
com direito ao reembolso do valor pago;
c) viagem em uma outra empresa de transporte ou
reembolso do valor pago, caso haja atraso na saída do ônibus
superior a 1 hora;
d) reembolso do valor pago, caso a viagem seja
interrompida ou atraso por defeito ou falha por mais de 3 horas e
seja impossível a continuidade da viagem;
e) alimentação durante a interrupção ou
retardamento da viagem;
f) hospedagem durante a interrupção ou retardamento
da viagem, quando for o caso;
g) afixação em local visível ao consumidor, no
guichê da empresa de transporte, dos direitos garantidos pela Lei
11.975, de 2009.
Caso haja o descumprimento desses direitos
garantidos por lei, o consumidor deverá formalizar a reclamação no
balcão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no
Procon do seu município e, em último caso, no Poder Judiciário. O
telefone da ANTT para reclamações é: 0800 610300. O telefone do
DER/MG é: 0800 2851517
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