Produção de queijo minas está mais
protegida
Com a publicação da Lei 19.492, de 2011, que passa
a vigorar nesta sexta-feira (14/1/11), a produção do queijo minas
artesanal, considerado patrimônio cultural do Estado, ficará sujeita
a um controle maior por parte do poder público. A nova norma é
resultado do antigo Projeto de Lei 2.428/08, do deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), e modifica a lei 14.185, de 2002, que já
tratava do assunto.
O novo texto determina que o poder público promova
a identificação e o levantamento dos processos de produção do queijo
minas artesanal. Traz, ainda, a definição mais precisa do produto,
como aquele que apresenta consistência firme, cor e sabor próprios,
massa uniforme, isenta de corantes e conservantes, com ou sem
olhaduras mecânicas, confeccionado a partir do leite integral de
vaca fresco e cru, retirado e beneficiado na propriedade de
origem.
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