Sancionada mudança no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

As alterações no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) foram sancionadas pelo governador do Estad...

14/01/2011 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Sancionada mudança no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

As alterações no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) foram sancionadas pelo governador do Estado e publicadas na edição do Minas Gerais desta sexta-feira (14/1/11), sob a forma da Lei Complementar (LC) 119, de 2011. As modificações incidem sobre a LC 66, de 2003, que cria o fundo e o conselho gestor dos recursos. A proposição tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/10, do procurador-geral de Justiça, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2010. A norma entra em vigor em 14 de janeiro de 2011.

A Lei Complementar 119 modifica os dispositivos que cuidam do objetivo do fundo, da aplicação de seus recursos, de seus beneficiários e do seu Conselho Gestor. Conforme o texto legal, o FEPDC objetiva financiar ações para o cumprimento da Política Estadual de Relações de Consumo, para prevenir e reparar danos causados ao consumidor. O artigo 2º estabelece que tanto o fundo quanto seu conselho gestor serão presididos por um membro do Ministério Público, indicado pelo procurador-geral de Justiça.

A lei complementar define, ainda, os beneficiários do fundo, que devem atuar na defesa do consumidor: órgãos da administração direta ou indireta do Estado ou município; entidades não-governamentais sem fins lucrativos, constituídas legalmente, com pelo menos um ano de existência; e o Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-MG), mediante aprovação, na forma de lei, de orçamento operacional para custeio de suas atividades.

Conselho gestor - O Conselho Gestor do fundo será composto de 13 membros, sendo quatro do Ministério Público, um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), dois de entidades privadas de defesa do consumidor e um de entidade de fornecedores com atuação no Estado, além do coordenador do Procon-MG. Dois representantes de Procons municipais, um da Assembleia Legislativa de Minas e um da Secretaria de Estado da Educação serão convidados para integrar o conselho, que será responsável por executar e fiscalizar o uso dos recursos. As competências serão regulamentadas pelo Ministério Público.

 

 

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