Sancionada mudança no Fundo Estadual de Defesa do
Consumidor
As alterações no Fundo Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor (FEPDC) foram sancionadas pelo governador do
Estado e publicadas na edição do Minas Gerais desta
sexta-feira (14/1/11), sob a forma da Lei Complementar (LC) 119, de
2011. As modificações incidem sobre a LC 66, de 2003, que cria o
fundo e o conselho gestor dos recursos. A proposição tem origem no
Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/10, do procurador-geral de
Justiça, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em
dezembro de 2010. A norma entra em vigor em 14 de janeiro de
2011.
A Lei Complementar 119 modifica os dispositivos que
cuidam do objetivo do fundo, da aplicação de seus recursos, de seus
beneficiários e do seu Conselho Gestor. Conforme o texto legal, o
FEPDC objetiva financiar ações para o cumprimento da Política
Estadual de Relações de Consumo, para prevenir e reparar danos
causados ao consumidor. O artigo 2º estabelece que tanto o fundo
quanto seu conselho gestor serão presididos por um membro do
Ministério Público, indicado pelo procurador-geral de Justiça.
A lei complementar define, ainda, os beneficiários
do fundo, que devem atuar na defesa do consumidor: órgãos da
administração direta ou indireta do Estado ou município; entidades
não-governamentais sem fins lucrativos, constituídas legalmente, com
pelo menos um ano de existência; e o Programa Estadual de Defesa do
Consumidor (Procon-MG), mediante aprovação, na forma de lei, de
orçamento operacional para custeio de suas atividades.
Conselho gestor - O
Conselho Gestor do fundo será composto de 13 membros, sendo quatro
do Ministério Público, um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG),
dois de entidades privadas de defesa do consumidor e um de entidade
de fornecedores com atuação no Estado, além do coordenador do
Procon-MG. Dois representantes de Procons municipais, um da
Assembleia Legislativa de Minas e um da Secretaria de Estado da
Educação serão convidados para integrar o conselho, que será
responsável por executar e fiscalizar o uso dos recursos. As
competências serão regulamentadas pelo Ministério Público.
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