Sancionada lei que autoriza alienação de imóvel do
Iplemg
O governador Antonio Augusto Anastasia sancionou a
Lei 19.431, de 2011, que autoriza alienação de imóvel pertencente ao
Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais
(Iplemg). A norma foi publicada na edição do diário oficial Minas
Gerais desta quarta-feira (12/1/11), quando passa a vigorar, e
teve origem no Projeto de Lei 3.050/10, de autoria da Mesa da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, aprovado em Plenário em
2o turno em dezembro passado.
O imóvel em questão é o Edifício Tiradentes, que
funciona como anexo da ALMG. Pela Lei 19.431, o Estado poderá
adquirir o prédio para utilização definitiva pelo Legislativo
estadual. O imóvel foi avaliado em R$ 39.228.500,00, e a aquisição
pelo Estado será bancada com recursos da própria ALMG. O valor será
pago em duas parcelas, em 2011 e 2012, com correção pela inflação
medida pelo INPC.
Por não possuir personalidade jurídica própria, a
ALMG não pode adquirir o prédio diretamente do Iplemg. Por ser uma
autarquia estadual, o Iplemg precisa de autorização legislativa para
vender o imóvel.
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