Publicadas mudanças na Política Estadual de Assistência Social
A Lei 19.444, de 2011, que modifica a Política
Estadual de Assistência Social, foi publicada nesta quarta-feira
(12/1/11), no Minas Gerais. A norma altera a Lei 12.262, de
1996, que estabeleceu a política estadual e criou o Conselho
Estadual de Assistência Social. A Política Estadual de Assistência
Social relaciona os princípios, diretrizes, objetivos e ações da
política socioassistencial no País, e institui o Sistema Único de
Assistência Social (Suas).
A nova lei, que já está em vigor, deriva do Projeto
de Lei 113/07, do deputado André Quintão (PT), aprovado pela
Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 16/12/10. O texto aprovado
e transformado em lei enumera os objetivos da Política Estadual de
Assistência Social, as competências do Estado na área da assistência
social e as diretrizes da organização dessa atividade. Também
determina que o órgão gestor dessa política, em Minas, é a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), e relaciona
suas responsabilidades.
São definidos no texto, ainda, os níveis de
proteção básica e especial que orientam a organização da oferta de
serviços e a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A
proteção básica visa à prevenção de situações de vulnerabilidade e
risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de
potencialidades e do fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários. A proteção especial, de média e alta complexidade,
visa à reconstrução desses mesmos vínculos, à defesa de direitos, ao
fortalecimento das potencialidades e à proteção das famílias e
indivíduos.
São serviços de média complexidade os que atendem
às famílias e aos indivíduos com direitos violados cujos vínculos
familiares e comunitários não foram rompidos. Os de alta
complexidade garantem proteção integral àqueles que se encontrem sem
vínculos familiares e comunitários ou em situação de ameaça.
Entre as modificações decorrentes do debate na
Assembleia está o objetivo de consolidar a gestão compartilhada, o
confinamento e a cooperação técnica entre Estado e municípios, a fim
de incentivar e fortalecer o entrosamento entre os entes
federados.
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