Nova lei regulamenta comissões de transição de governo no
Estado
O Minas Gerais desta quarta-feira (12/1/11)
traz a publicação da Lei 19.434, de 2011, derivada do Projeto de Lei
(PL) 2.139/08, do deputado Rômulo Veneroso (PV). A nova lei
regulamenta as comissões de transição de governo, em nível estadual.
O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais
em 16/12/10.
A Lei 19.434 garante ao governador e prefeitos
eleitos em Minas Gerais o direito de instituir a comissão de
transição, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos
e entidades das administrações públicas e preparar ações de governo.
O texto obriga os titulares dos órgãos e das entidades públicas a
fornecerem as informações solicitadas, bem como prestar o apoio
técnico e administrativo necessário, na forma a ser definida em
regulamento.
A comissão poderá ser indicada até dez dias após a
divulgação do resultado das eleições e seus integrantes não serão
remunerados. A lei está em vigor desde 12 de janeiro de 2011.
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