Nova lei regulamenta comissões de transição de governo no Estado

O Minas Gerais desta quarta-feira (12/1/11) traz a publicação da Lei 19.434, de 2011, derivada do Projeto de Lei (PL)...

12/01/2011 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Nova lei regulamenta comissões de transição de governo no Estado

O Minas Gerais desta quarta-feira (12/1/11) traz a publicação da Lei 19.434, de 2011, derivada do Projeto de Lei (PL) 2.139/08, do deputado Rômulo Veneroso (PV). A nova lei regulamenta as comissões de transição de governo, em nível estadual. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 16/12/10.

A Lei 19.434 garante ao governador e prefeitos eleitos em Minas Gerais o direito de instituir a comissão de transição, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades das administrações públicas e preparar ações de governo. O texto obriga os titulares dos órgãos e das entidades públicas a fornecerem as informações solicitadas, bem como prestar o apoio técnico e administrativo necessário, na forma a ser definida em regulamento.

A comissão poderá ser indicada até dez dias após a divulgação do resultado das eleições e seus integrantes não serão remunerados. A lei está em vigor desde 12 de janeiro de 2011.

 

 

 

 

 

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