Lei obriga Estado a equipar agentes de
segurança
A Lei 19.441, de 2011, publicada no Minas
Gerais nesta quarta-feira (12/1/11), estende a outros agentes de
segurança um direito que já era garantido aos policiais civis: o
fornecimento de equipamento de segurança. A norma é derivada do
Projeto de Lei (PL) 3.708/09, do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia
17/12/10.
A norma publicada altera a Lei 12.223, de 1996, que
obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança para policiais
civis. O novo texto estende a obrigação do fornecimento de
equipamentos também para os bombeiros militares, policiais militares
e agentes de segurança penitenciários. A Lei também acrescenta o
parágrafo 3º ao artigo 1º da Lei 12.223, determinando que, ao
bombeiro militar, serão fornecidos equipamentos de proteção
individual, que possibilitem, dentro das tecnologias atuais, a
respectiva segurança em suas atividades.
A norma está em vigor desde 12 de janeiro de
2011.
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