Lei autoriza Estado a contrair empréstimo junto a agência
alemã
A Lei 19.462, de 2011, que autoriza o Executivo a
prestar contragarantia à União em operação de crédito com a agência
oficial alemã Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), foi publicada na
edição desta quarta-feira (12/1/11) do Minas Gerais. A norma,
que já está em vigor, originou-se do Projeto de Lei 4.489/10, do
governador do Estado, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa
de Minas Gerais em 16 de dezembro de 2010.
A operação de crédito de que trata a lei é
referente à execução de atividades e projetos de despoluição da
Bacia do Rio Paraopeba, incluindo sistemas de coleta e tratamento de
esgotos e unidade de tratamento de resíduos. A obra será realizada
pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O valor do
empréstimo é de até cem milhões de euros e a garantia de pagamento
será feita pela República Federativa do Brasil.
Conforme a lei, a contragarantia abrange direitos e
créditos referentes a cotas ou parcelas da participação de Minas na
arrecadação da União e receitas próprias do Estado.
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