Sancionada lei que autoriza empréstimo do Executivo junto ao
BID
Foi publicada na edição desta quarta-feira
(12/1/11) do Minas Gerais a Lei 19.461, de 2011, que autoriza
o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID). A norma, que passa a
vigorar a partir da data de publicação, teve origem no Projeto de
Lei 4.413/10, do governador do Estado, que foi aprovado pela
Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2010.
A lei autoriza o governo de Minas a solicitar
empréstimo ao BID, no valor de até 18 milhões de dólares, para
financiar o Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo de Minas
Gerais (Prodetur-MG). De acordo com a norma sancionada, os recursos
vão atender demandas nacionais e internacionais relacionadas à
implementação da atividade turística no Estado. A lei prevê, ainda,
que o orçamento estadual consigne anualmente os valores para
amortização da dívida e pagamento de juros e outros encargos
decorrentes do empréstimo.
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