|
Plenário concede autorização para governador elaborar leis
delegadas
Foi aprovado em 2° turno, com 49 votos a favor e 12
contrários, o Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10, da Comissão de
Constituição e Justiça, que delega ao governador a atribuição para
elaborar leis dispondo sobre a estrutura administrativa do Estado. O
projeto foi aprovado na Reunião Extraordinária do Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta sexta-feira
(17/12/10), sem alterações ao texto votado no 1° turno.
Segundo o texto aprovado a delegação deverá
obedecer ao disposto no artigo 72 da Constituição Estadual, que
regulamenta a elaboração das leis delegadas. Por meio dessa
delegação, que tem validade até o dia 31 de janeiro de 2011, o chefe
do Executivo poderá criar, incorporar, transferir, extinguir e
alterar órgãos públicos e unidades da administração direta do
Estado. Além disso, poderá criar, transformar e extinguir cargos de
provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos do Poder
Executivo.
Ainda no que se refere a esses cargos, o governador
poderá alterar suas denominações, atribuições, requisitos para
ocupação, forma de recrutamento, sistemática de remuneração e
jornada de trabalho. Com a aprovação do PRE 4.999/10, o governador
poderá também alterar as vinculações das entidades da administração
indireta do Poder Executivo. O texto aprovado explicita que é vedada
a abertura de créditos especiais pela delegação concedida ao
governador.
|