PEC 54/09 recebe parecer de 2o turno e já pode voltar ao Plenário

Já está pronta para o 2o turno em Plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/09, que faz diversas adaptaçõ...

14/12/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

PEC 54/09 recebe parecer de 2o turno e já pode voltar ao Plenário

Já está pronta para o 2o turno em Plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/09, que faz diversas adaptações na Constituição Estadual para adequá-la às mudanças sofridas pela Carta Federal. Nesta terça-feira (14/12/10), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão Especial criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais para analisá-la. O parecer do relator, deputado Ademir Lucas (PSDB), é pela aprovação da proposta com cinco novas emendas, das quais três foram apresentadas por parlamentares durante a própria reunião.

As modificações na Constituição Estadual promovidas pela PEC 54/09 dizem respeito a adaptações necessárias em função das reformas tributária, administrativa, da previdência e do Poder Judiciário, promovidas em nível federal. O texto aprovado em 1o turno também contém diversas determinações relativas ao pagamento de precatórios pelo Estado. Uma das novidades é a obrigatoriedade de pagamento de todos os precatórios seguindo sua ordem cronológica de apresentação.

A PEC 54/09 é encabeçada pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB) e tem a assinatura de 54 parlamentares, ao todo. Ela é resultado dos trabalhos realizados pela Comissão Extraordinária dos 20 Anos da Constituição, que em 2009 fez uma série de audiências públicas para discutir sugestões para aperfeiçoar a Carta Mineira.

Emendas fazem alterações pontuais

A emenda no 1, de autoria do próprio relator, inclui entre as prerrogativas do Tribunal de Justiça o julgamento de "reclamação para a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões". A emenda no 2, também apresentada pelo relator, tem o objetivo de deixar claro no texto da Constituição que será cobrado ICMS sobre a importação de produtos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, ainda que não sejam contribuintes habituais do imposto. Ou seja, o imposto será cobrado de todos os contribuintes, qualquer que seja a finalidade da importação.

Já a emenda no 3, apresentada pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB), insere no texto constitucional a previsão de que os servidores da educação poderão ser remunerados por meio de subsídio. Com a mudança, esses servidores não terão direito a receber nenhuma outra parcela remuneratória, como quinquênios e outros adicionais por tempo de serviço.

De autoria do deputado Agostinho Patrus Filho (PV), a emenda no 4 tem o objetivo de resguardar os direitos de veterinários e oficiais do corpo de saúde com curso superior, segundo o parecer de Ademir Lucas. Assim, essa emenda mantém a previsão constitucional de que esses servidores terão contados, como tempo efetivo de serviço, "um ano para cada cinco de efetivo serviço prestado, até que esse acréscimo perfaça o total de anos de duração do mencionado curso".

Por fim, a emenda no 5, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), assegura aos servidores detentores de cargo de comissão em 15 de julho de 2003, quando eles tiverem sido exonerados e providos em outro cargo de mesma natureza, o direito aos adicionais por tempo de serviço.

Presenças - Deputados Ademir Lucas (PSDB), presidente; Agostinho Patrus Filho (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Tiago Ulisses (PV), Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Carlos Mosconi (PSDB).

 

 

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