PEC 54/09 recebe parecer de 2o turno e já pode voltar
ao Plenário
Já está pronta para o 2o turno em
Plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/09, que faz
diversas adaptações na Constituição Estadual para adequá-la às
mudanças sofridas pela Carta Federal. Nesta terça-feira (14/12/10),
a proposição recebeu parecer favorável da Comissão Especial criada
na Assembleia Legislativa de Minas Gerais para analisá-la. O parecer
do relator, deputado Ademir Lucas (PSDB), é pela aprovação da
proposta com cinco novas emendas, das quais três foram apresentadas
por parlamentares durante a própria reunião.
As modificações na Constituição Estadual promovidas
pela PEC 54/09 dizem respeito a adaptações necessárias em função das
reformas tributária, administrativa, da previdência e do Poder
Judiciário, promovidas em nível federal. O texto aprovado em
1o turno também contém diversas determinações relativas
ao pagamento de precatórios pelo Estado. Uma das novidades é a
obrigatoriedade de pagamento de todos os precatórios seguindo sua
ordem cronológica de apresentação.
A PEC 54/09 é encabeçada pelo deputado Lafayette de
Andrada (PSDB) e tem a assinatura de 54 parlamentares, ao todo. Ela
é resultado dos trabalhos realizados pela Comissão Extraordinária
dos 20 Anos da Constituição, que em 2009 fez uma série de audiências
públicas para discutir sugestões para aperfeiçoar a Carta Mineira.
Emendas fazem alterações pontuais
A emenda no 1, de autoria do próprio
relator, inclui entre as prerrogativas do Tribunal de Justiça o
julgamento de "reclamação para a preservação de sua competência e a
garantia da autoridade de suas decisões". A emenda no 2,
também apresentada pelo relator, tem o objetivo de deixar claro no
texto da Constituição que será cobrado ICMS sobre a importação de
produtos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, ainda que não
sejam contribuintes habituais do imposto. Ou seja, o imposto será
cobrado de todos os contribuintes, qualquer que seja a finalidade da
importação.
Já a emenda no 3, apresentada pelo
deputado Lafayette de Andrada (PSDB), insere no texto constitucional
a previsão de que os servidores da educação poderão ser remunerados
por meio de subsídio. Com a mudança, esses servidores não terão
direito a receber nenhuma outra parcela remuneratória, como
quinquênios e outros adicionais por tempo de serviço.
De autoria do deputado Agostinho Patrus Filho (PV),
a emenda no 4 tem o objetivo de resguardar os direitos de
veterinários e oficiais do corpo de saúde com curso superior,
segundo o parecer de Ademir Lucas. Assim, essa emenda mantém a
previsão constitucional de que esses servidores terão contados, como
tempo efetivo de serviço, "um ano para cada cinco de efetivo serviço
prestado, até que esse acréscimo perfaça o total de anos de duração
do mencionado curso".
Por fim, a emenda no 5, do deputado
Alencar da Silveira Jr. (PDT), assegura aos servidores detentores de
cargo de comissão em 15 de julho de 2003, quando eles tiverem sido
exonerados e providos em outro cargo de mesma natureza, o direito
aos adicionais por tempo de serviço.
Presenças - Deputados
Ademir Lucas (PSDB), presidente; Agostinho Patrus Filho (PV),
Lafayette de Andrada (PSDB), Tiago Ulisses (PV), Alencar da Silveira
Jr. (PDT) e Carlos Mosconi (PSDB).
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