Projeto sobre consignações para servidores recebe novo
substitutivo
O Projeto de Lei (PL) 2.311/08, do deputado Célio
Moreira (PSDB), que estabelece regras para a consignação em folha de
pagamento de servidor público ativo, inativo ou pensionista do
Estado, recebeu parecer de 2º turno da Comissão de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais. Na reunião desta terça-feira (14/12/10), o relator da
matéria, deputado Adalclever Lopes (PMDB), leu o parecer opinando
pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado
ao texto aprovado em 1º turno (vencido). O projeto, que altera a Lei
15.025, de 2004, agora pode voltar ao Plenário para ser votado em 2º
turno.
O substitutivo apresentado revoga a legislação
vigente e propõe um texto mais adequado à realidade atual. No
entanto, segundo o relator afirmou em seu parecer, os dispositivos
da Lei 15.025, de 2004, que foram considerados necessários por
disciplinarem as consignações em folha de pagamento dos servidores
públicos, foram mantidos. Entre eles está o artigo que trata dos
casos de cancelamento das consignações facultativas, e o que
disciplina o descredenciamento das instituições consignatárias que
descumprirem as exigências da lei. Também foram mantidas algumas
instituições, como sociedades seguradoras, por exemplo, entre
aquelas que podem ser credenciadas pela administração para proceder
ao desconto facultativo em folha. O novo texto também passa a tratar
das consignações para todos os servidores públicos do Estado e não
somente para os do Poder Executivo, como constava no texto aprovado
em 1º turno.
O projeto - São
considerados consignação em folha de pagamento os descontos
efetuados na remuneração, provento ou pensão do servidor público,
aposentado ou pensionistas da administração direta, autárquica e
fundacional do Executivo, tendo por objeto o adimplemento de
obrigações de sua titularidade assumidas junto às entidades
estabelecidas.
Entre as entidades que podem efetuar a consignação
estão: entidades de classe, associação e clube representativos de
servidores; partidos políticos; cooperativas; instituição financeira
pública ou privada; e instituição financeira de aquisição de imóvel
integrante do Sistema Financeiro Habitacional. O projeto também
define os requisitos para cadastro das instituições que podem ser
credenciadas como consignatárias e inclui, entre as consignações
compulsórias, as contribuições para plano de previdência social do
servidor público; para custeio parcial de benefícios e auxílios
concedidos pela administração e de mensalidades; e de contribuições
em favor de entidades sindicais. Outras determinações do projeto são
o detalhamento dos procedimentos a serem adotados pelo consignatário
no ato do credenciamento e a limitação a 10% das consignações para
desconto relativos a operações de empréstimos ou financiamentos
realizados por meio de cartão de crédito.
Presenças - Deputados
Adalclever Lopes (PMDB), presidente; Tiago Ulisses (PV); Célio
Moreira (PSDB); e Luiz Humberto Carneiro (PSDB).
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