Projeto sobre consignações para servidores recebe novo substitutivo

O Projeto de Lei (PL) 2.311/08, do deputado Célio Moreira (PSDB), que estabelece regras para a consignação em folha d...

14/12/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Projeto sobre consignações para servidores recebe novo substitutivo

O Projeto de Lei (PL) 2.311/08, do deputado Célio Moreira (PSDB), que estabelece regras para a consignação em folha de pagamento de servidor público ativo, inativo ou pensionista do Estado, recebeu parecer de 2º turno da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Na reunião desta terça-feira (14/12/10), o relator da matéria, deputado Adalclever Lopes (PMDB), leu o parecer opinando pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado ao texto aprovado em 1º turno (vencido). O projeto, que altera a Lei 15.025, de 2004, agora pode voltar ao Plenário para ser votado em 2º turno.

O substitutivo apresentado revoga a legislação vigente e propõe um texto mais adequado à realidade atual. No entanto, segundo o relator afirmou em seu parecer, os dispositivos da Lei 15.025, de 2004, que foram considerados necessários por disciplinarem as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, foram mantidos. Entre eles está o artigo que trata dos casos de cancelamento das consignações facultativas, e o que disciplina o descredenciamento das instituições consignatárias que descumprirem as exigências da lei. Também foram mantidas algumas instituições, como sociedades seguradoras, por exemplo, entre aquelas que podem ser credenciadas pela administração para proceder ao desconto facultativo em folha. O novo texto também passa a tratar das consignações para todos os servidores públicos do Estado e não somente para os do Poder Executivo, como constava no texto aprovado em 1º turno.

O projeto - São considerados consignação em folha de pagamento os descontos efetuados na remuneração, provento ou pensão do servidor público, aposentado ou pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Executivo, tendo por objeto o adimplemento de obrigações de sua titularidade assumidas junto às entidades estabelecidas.

Entre as entidades que podem efetuar a consignação estão: entidades de classe, associação e clube representativos de servidores; partidos políticos; cooperativas; instituição financeira pública ou privada; e instituição financeira de aquisição de imóvel integrante do Sistema Financeiro Habitacional. O projeto também define os requisitos para cadastro das instituições que podem ser credenciadas como consignatárias e inclui, entre as consignações compulsórias, as contribuições para plano de previdência social do servidor público; para custeio parcial de benefícios e auxílios concedidos pela administração e de mensalidades; e de contribuições em favor de entidades sindicais. Outras determinações do projeto são o detalhamento dos procedimentos a serem adotados pelo consignatário no ato do credenciamento e a limitação a 10% das consignações para desconto relativos a operações de empréstimos ou financiamentos realizados por meio de cartão de crédito.

Presenças - Deputados Adalclever Lopes (PMDB), presidente; Tiago Ulisses (PV); Célio Moreira (PSDB); e Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

 

 

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