Procon alerta sobre danos nos aparelhos eletrônicos devido à chuva

Nessa época do ano, quando estão presentes as fortes chuvas, é comum a falta de energia elétrica e danos causados aos...

07/12/2010 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Procon alerta sobre danos nos aparelhos eletrônicos devido à chuva

Nessa época do ano, quando estão presentes as fortes chuvas, é comum a falta de energia elétrica e danos causados aos aparelhos eletro-eletrônicos em função dessa falta de energia.

Caso isso ocorra, o consumidor deve tomar as providências previstas na Resolução 61, de 2004 das Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Pela resolução, o consumidor tem direito ao ressarcimento do prejuízo sofrido em seus aparelhos eletro-eletrônicos, causados pela descontinuidade da prestação do serviço, desde que haja relação entre o falta de energia elétrica e o dano causado ao produto.

Ocorrido o fato, o consumidor deverá entrar em contato imediato com a concessionária de energia e formalizar a sua reclamação, exigindo sempre o número de protocolo.

A empresa deve tomar as providências da averiguação do ocorrido e, constatando-se a relação com o dano, o consumidor deverá ser ressarcido do prejuízo no prazo máximo de 45 dias corridos. A inspeção do equipamento por parte da concessionária deverá ser feito no prazo de até dez dias corridos, contados a partir da data do pedido de ressarcimento. Esse prazo será de um dia útil, quando se tratar de produto utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos.

À critério da empresa, o ressarcimento poderá ser feito por meio de pagamento em moeda corrente ou providências no sentido do conserto ou substituição do produto.

Caso a empresa não faça o ressarcimento dentro do prazo de 45 dias, a consumidor deverá formalizar a sua reclamação Procon do seu Município, na Aneel e, caso queira, entrar com uma ação de indenização por perdas e danos no Poder Judiciário.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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