PMs e bombeiros querem solução para promoção até semana que
vem
Em audiência pública nesta quarta-feira (1º/12/10),
na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais, representantes de policiais militares e bombeiros
denunciaram que está havendo no Estado quebra do ano-base para a
promoção por antiguidade, beneficiando militares com menos tempo de
serviço em detrimento dos mais antigos. Eles também reivindicaram
que o Alto-Comando das corporações use dispositivo legal que, se
aplicado, poderia estar evitando distorções nas promoções, e ainda
que seja modificada a Lei Complementar 95, de 2007, que alterou o
Estatuto do Pessoal da Polícia Militar, de 1969.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT), autor do
requerimento que solicitou a audiência, considerou como
"gravíssimas" as denúncias e disse que acompanharia os
desdobramentos do fato a fim de verificar se a quebra do ano-base
para as promoções por antiguidade não estaria sendo feita para
beneficiar "apadrinhados". Segundo ele, a Lei Complementar 95, de
2007, que mudou as regras de promoção, trouxe algumas soluções, mas
também problemas ao ser colocada em prática. "Não houve um período
de transição entre as duas situações", constatou o parlamentar.
Sargento Rodrigues disse que a promoção por
antiguidade de 3º sargento a 2º sargento, que podia levar até 13
anos, hoje pode ser feita no tempo de quatro a seis anos. Em
contrapartida, há capitão estacionado no mesmo posto há 14 anos,
tendo sido retirada a promoção por antiguidade de major para
tentente-coronel e de 1º sargento para sub-tenente, prejudicando
aqueles que estavam na iminência do benefício.
Adequação é prevista -
Cobrando uma solução, Sargento Rodrigues lembrou que em 10 de março
do ano passado encaminhou ao comando-geral da Polícia Militar de
Minas Gerais (PMMG) documento expondo a situação. Ele lembrou que a
própria Lei Complementar 95 prevê um mecanismo que poderia estar
sendo usado já que não houve um processo de transição. Diz o artigo
213 da lei que a promoção por merecimento e por antigüidade é devida
às praças da ativa a partir do acesso à graduação de 2º sargento e
que, na hipótese de haver necessidade (parágrafo 5°),o Alto-Comando
da PM e do Corpo de Bombeiros poderá alterar o período e as frações
de militares a serem promovidos por turma, a fim de adequar o
efetivo existente ao previsto em lei. "Mas na prática o que vemos é
má vontade do Alto-Comando para fazer as correções, não sei se por
insensibilidade ou falta de coragem", criticou o deputado.
Comandantes dizem que promoções estão sendo
reavaliadas
Representando o comandante-geral da PMMG, o diretor
de Finanças da Polícia Militar, coronel José Fernando Cantarino,
disse que a questão das promoções preocupa a corporação. Segundo
ele, a partir de documento encaminhado pelo deputado Sargento
Rodrigues foram criadas duas comissões pela PMMG, uma de reavaliação
de promoções e outra relativa ao efetivo. "Essas duas comissões se
juntaram em outubro passado e estão em fase final de estudos", disse
o coronel.
O diretor da PMMG afirmou que "a nova proposta
elaborada supera todas essas dificuldades e deficiências", mas não
adiantou as medidas que a PMMG adotaria. Na avaliação do coronel
Cantarino, apesar dos problemas levantados, a lei complementar de
2007 trouxe mais estabilidade à carreira. Segundo ele, os pleitos
apresentados durante a audiência desta quarta (1º) seriam levados à
comissão de revisão das promoções e ao comando-geral da Polícia
Militar em reunião na próxima semana.
O major Demétrios Martins, chefe da Seção de
Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros, informou que uma comissão da
corporação também está realizando um estudo profundo sobre os
dispositivos legais. Comentando que o Corpo de Bombeiros tem
particularidades em relação à PMMG, ele também não citou possíveis
medidas, apenas destacou que "não se pode desvincular as duas
legislações, a de promoções e a de efetivo e cargos, e também os
princípios constitucionais".
Representantes de entidades temem que solução não
cumpra prazo legal
O presidente da Associação dos Praças Policiais e
Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra), subtenente PM Luiz
Gonzaga Ribeiro, lamentou que a situação das promoções não tenha
sido solucionada administrativamente e defendeu a revisão dos
critérios estabelecidos na Lei Complementar 95. "A lei tem que ser
aperfeiçoada, com um novo projeto na Assembleia. Mas de imediato
temos que ter uma solução e a agenda está curta", frisou Ribeiro.
Segundo destacou o presidente da Aspra, as
promoções são anuais, em 25 de dezembro, sendo o prazo legal para a
publicação da relação dos promovidos o dia 9 de dezembro, já na
próxima semana. O presidente da Associação dos Oficiais da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais
(AOPMBM), major PM Márcio Ronaldo de Assis, acrescentou que, apesar
dos avanços trazidos pela nova lei, promoções por antiguidade de
turmas de 1994 em detrimento de militares de turmas de 1988
revelariam discrepâncias no Corpo de Bombeiros.
Ainda segundo o major, do efetivo previsto na PM de
178 vagas para tenentes coronéis, deverão haver sobras justamente
porque o Alto-Comando não estaria usando o dispositivo que prevê
ajustes nas frações para fins de promoção por antiguidade. Já o
presidente do Clube dos Oficiais da PMMG, coronel Edvaldo Piccinini
Teixeira, defendeu uma nova legislação ao citar injustiças atuais e
alertar para o fato de que a hierarquia da corporação está sendo
afetada. Há hoje oficiais cujos instrutores continuam no mesmo
posto, ilustrou ele.
Presidente pede atenção especial - O presidente da Comissão de Administração Pública,
deputado Délio Malheiros (PV), defendeu que o Governo do Estado dê
atenção especial aos fatos apresentados na audiência. Dizendo ter
orgulho da PM e dos Bombeiros, o deputado disse que a população de
Minas respeita a Polícia e que a correção de injustiças nas
promoções evitaria baixas que ocorrem na corporação diante da
concorrência do mercado, que atrai o policial para outras
funções.
Presenças - deputado Délio
Malheiros (PV), presidente, e deputado Sargento Rodrigues (PDT).
|