Adiada votação de parecer a projeto sobre leis
delegadas
Foi transferida para as 16h30 desta quinta-feira
(18/11/10) a votação, na Comissão de Administração Pública da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, do parecer de 1º turno sobre
o Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10, que delega ao governador a
atribuição de elaborar leis relativas à estrutura administrativa do
Estado. Em reunião extraordinária nesta manhã (18), que chegou a ser
suspensa para negociação entre os parlamentares, não houve
entendimentos entre deputados da base aliada e da oposição, levando
o relator e presidente, deputado Délio Malheiros (PV), a pedir a
distribuição de cópias do parecer (avulsos), o que adia a apreciação
da matéria por um mínimo de seis horas.
O relator opina pela aprovação do projeto com a
emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça
nesta quarta (17). A emenda no 1 deixa claro no texto do
PRE 4.999/10 que a delegação para o governador legislar deverá
obedecer ao disposto no artigo 72 da Constituição Estadual. Esse
artigo regulamenta a elaboração das leis delegadas, que não podem
tratar dos atos de competência privativa da ALMG, de matéria
orçamentária e da organização dos demais órgãos e Poderes do Estado.
Após ser apreciado na Administração Pública, o
projeto seguirá para a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO) para receber parecer antes de estar pronto para a
votação do Plenário. A matéria está na pauta da reunião
extraordinária da FFO nesta quinta (18), às 16h45.
Projeto - De autoria da
Comissão de Constituição e Justiça, a partir de mensagem encaminhada
à Assembleia pelo governador, o PRE delega poderes ao Executivo para
elaborar leis delegadas até 31/1/2011, que disponham sobre a
estruturação da administração direta e indireta do Estado. Por meio
dessa delegação, o chefe do Executivo poderá criar, incorporar,
transferir, extinguir e alterar órgãos públicos e unidades da
administração direta do Estado. Além disso, poderá criar,
transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções
de confiança dos órgãos do Poder Executivo.
O governador também poderá alterar, quanto a esses
cargos, suas denominações, atribuições, requisitos para ocupação,
forma de recrutamento, sistemática de remuneração e jornada de
trabalho. Com a aprovação do PRE 4.999/10, o governador poderá
também alterar as vinculações das entidades da administração
indireta do Poder Executivo. Segundo o governador, o objetivo da
delegação é a execução do Plano de Governo "Minas de todos os
mineiros: as redes sociais de desenvolvimento integrado", que não
acarreta abertura de créditos especiais.
Parecer - O parecer do
deputado Délio Malheiros considera que a estruturação da
administração pública por meio de lei delegada tem o mérito de
proporcionar mais agilidade à matéria, autorizando o chefe do
Executivo a editar as normas necessárias à execução de seu programa
de governo e ao aperfeiçoamento do aparelho governamental sem as
delongas do processo legislativo ordinário. Conforme o relator, com
essa prerrogativa constitucional o governador pode racionalizar a
máquina administrativa e tomar as medidas necessárias ao bom
funcionamento dos órgãos e entidades administrativas, trazendo mais
qualidade aos serviços públicos e benefícios à coletividade.
No entendimento do relator, esses benefícios
esperados estão em sintonia com o princípio da eficiência, aliado ao
alcance de resultados, que, a partir da promulgação da Emenda à
Constituição da República 19/1998, exige dos gestores públicos novas
formas de atuação, com ênfase na administração gerencial.
O parecer registra que a participação do
Legislativo na delegação não acaba com a autorização, cabendo à ALMG
fiscalizar a atuação do Executivo nos limites constitucionais e das
matérias especificadas na resolução, não se tratando de um cheque em
branco ao governador. Havendo exorbitância, aponta o relator, o
Legislativo está apto a sustar seus efeitos mediante resolução a ser
apresentada por qualquer deputado ou comissão da Assembleia.
Ele lembra que a delegação em questão não autoriza
o governador a criar, extinguir ou transformar autarquias, fundações
públicas ou empresas estatais, nem criar ou extinguir cargos de
provimento efetivo, também chamados de cargos de carreira.
Retirado - Foi retirado da
pauta, a requerimento do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), o
Projeto de Lei (PL) 4.771/10, que institui o Programa de Residência
Jurídica no âmbito da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Presenças - deputados Délio
Malheiros (PV), presidente; Elmiro Nascimento (DEM), Lafayette de
Andrada (PSDB), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT) e Luiz
Humberto Carneiro (PSDB).
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