Publicada lei que altera regras da carreira dos procuradores do
Estado
Os procuradores do Estado de Minas Gerais podem
agora exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais,
com exceção das ações movidas contra o Estado ou contra as entidades
de sua administração indireta. Essa foi uma das alterações
publicadas no Diário do Executivo desta sexta-feira (30/7/10) à
legislação que trata das carreiras do grupo de atividades jurídicas
do Executivo, através da promulgação, pelo governador, da Lei
Complementar 114, de 2010.
Originada do Projeto de Lei Complementar 62/10, do
governador, a nova lei altera a redação de artigos da Lei
Complementar 81, de 2004, que institui as carreiras do Grupo de
Atividades Jurídicas do Poder Executivo. Entre as modificações, está
a nova redação dada ao artigo 6° estabelecendo que os procuradores
do Estado somente não poderão exercer a advocacia em ações contra o
Estado ou contra as entidades de sua administração indireta. A
antiga redação do artigo 6° proibia os procuradores não só de
exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais, mas
também qualquer outra atividade remunerada, com algumas exceções,
como o magistério.
Outro dispositivo alterado com a promulgação da Lei
Complementar 114 é o parágrafo 4° do artigo 3°. A nova redação
estabelece que os procuradores do Estado exercerão, privativamente,
os cargos de chefia nos setores jurídicos da Advocacia Geral do
Estado e, preferencialmente, os cargos de chefia nas assessorias
jurídicas dos órgãos da administração direta do Executivo e nas
procuradorias das autarquias e fundações estaduais. A redação antiga
estabelecia que todos esses cargos eram exercidos privativamente
pelos procuradores do Estado.
A Lei Complementar 114 também estabelece que a
designação de procurador do Estado para ter exercício nas unidades
da Advocacia Geral do Estado em município da mesma Advocacia
Regional do Estado não constitui remoção. A redação anterior previa
que não era considerada remoção o exercício em unidades do mesmo
município e em municípios da RMBH.
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