Instituições devem colocar aviso aos portadores de marca-passo

As instituições públicas e privadas estão agora obrigadas a colocar aviso aos portadores de marca-passo nas portas eq...

29/07/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Instituições devem colocar aviso aos portadores de marca-passo

As instituições públicas e privadas estão agora obrigadas a colocar aviso aos portadores de marca-passo nas portas equipadas com detectores de metal. Essa determinação está presente na Lei 19.090, de 2010, promulgada pelo governador do Estado no Diário Oficial do Executivo, publicado nesta quinta-feira (29/7/10).

A lei dá nova redação ao artigo 1° da Lei 15.018, de 2004, que estabelecia que instituições públicas afixassem avisos nas portas com detectores de metal para informar pessoas que fazem uso de marca-passo. O texto atual inclui as instituições privadas instaladas em Minas Gerais. A Lei 19.090 é originada do Projeto de Lei 3.004/09, do deputado Inácio Franco (PV).

 

 

 

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