Negociação de dívidas e créditos do Estado passam pela
CCJ
Dois projetos de lei (PLs) do governador que
tramitam em regime de urgência e tratam da negociação de dívidas e
créditos do Estado receberam parecer pela constitucionalidade em
reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, nesta quinta-feira (8/7/10). São eles:
o PL 4.687/10, que autoriza o Executivo a ceder à empresa Minas
Gerais Participações S.A. (MGI) ou a um Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios os títulos e créditos oriundos de diversas
operações, envolvendo os extintos bancos Credireal, Minascaixa e
Bemge e também advindos de parcelamento de dívidas de ICMS; e o PL
4.699/10, que dá autorização ao governo para negociar direitos e
créditos de natureza agrícola, adquiridos pelo Estado no processo de
privatização do Bemge e Credireal. Os projetos seguem para a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer,
antes de irem a Plenário, em 1º turno.
Os dois projetos foram relatados pelo
vice-presidente da comissão, deputado Chico Uejo (PSB), sendo que os
pareceres, apresentados em reunião anterior, foram aprovados somente
nesta quinta-feira (8), devido a pedido de vista feito pelo deputado
Padre João (PT). O PL 4.687/10 recebeu parecer pela
constitucionalidade na forma original. A proposição estabelece que,
no que se refere às dívidas de ICMS, a cessão só pode ocorrer em
casos de créditos já vencidos, onde o devedor já houver reconhecido
a dívida e assinado o parcelamento. A prerrogativa de cobrança
judicial e extrajudicial continuará com a Advocacia-Geral do Estado
(AGE) ou com a Secretaria de Estado da Fazenda. A cessão será sempre
parcial, respeitando-se a parcela do ICMS destinada aos municípios,
de acordo com os artigos 158 e 159 da Constituição Federal. Já a
cessão de créditos dos extintos bancos se dará de acordo com as
regras estabelecidas no Código Civil (artigos 286 a 298) e na Lei
Federal 10.406, de 2002.
Também está prevista a transferência de créditos
devidos ao Estado no processo de compensação financeira pela
utilização de recursos hídricos e minerais em território mineiro,
respeitados os limites estabelecidos no artigo 5º da Resolução 43,
de 2001, do Senado Federal. Esse artigo diz que não poderão ser
transferidos créditos cujas obrigações contratuais ultrapassem o
mandato do chefe do Executivo.
De acordo com o parágrafo único do artigo 6º do
projeto, a cessão terá caráter definitivo e o Estado não assumirá
nenhuma responsabilidade pelo efetivo pagamento das dívidas pelos
contribuintes, nem por qualquer outro compromisso financeiro que
possa caracterizar a cessão como operação de crédito. O relator
Chico Uejo acredita que a aprovação do projeto vai ajudar o Estado a
equilibrar suas contas, reavendo fundos perdidos e levantando
recursos para políticas públicas importantes.
Agricultores serão beneficiados com renegociação de
dívidas
O PL 4.699/10 recebeu parecer pela
constitucionalidade, com a emenda n° 1, apresentada, que faz apenas
ajustes na técnica legislativa. A proposição trata especificamente
da negociação de direitos e créditos de financiamentos agrícolas,
que o Estado assumiu quando privatizou o Bemge e o Credireal.
Segundo o deputado Chico Uejo, a maioria dos devedores estão
inadimplentes, e a intenção do governo é facilitar para que eles
regularizem sua situação. O projeto autoriza o Executivo a
renegociar as parcelas de operações já vencidas e não regularizadas
e os saldos devedores de operações que se encontrem totalmente
vencidas.
Se aprovado o projeto, o Estado poderá atualizar as
obrigações usando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
poderá estabelecer amortização mínima, a título de entrada, de 10%
do saldo vencido atualizado; e, a partir da data de renegociação,
submeter as operações à correção monetária com base também no INPC.
Se aprovado o projeto, a partir do momento em que os devedores
efetuarem o pagamento da entrada da renegociação, ficaram suspensas
as cobranças ou execuções judiciais das dívidas. Mas, se após a
negociação, houver inadimplência por um prazo superior a 180 dias, o
mutuário perderá o benefício.
O artigo 4º do projeto estende as mesmas condições
aos direitos de créditos oriundos do Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais (BDMG). A emenda nº 1 corrige esse artigo, do ponto de
vista da técnica legislativa, sem modificar seu conteúdo.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Sebastião Costa (PPS),
Ademir Lucas (PSDB) e Fábio Avelar (PSC).
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