PLC das carreiras da Polícia Civil já pode voltar ao Plenário

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PL...

29/06/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

PLC das carreiras da Polícia Civil já pode voltar ao Plenário

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/10, que exige o nível superior de escolaridade para ingresso nas carreiras da Polícia Civil; e o Projeto de Lei (PL) 4.485/10, que estabelece a estrutura da carreira estratégica de especialista em políticas públicas e gestão governamental. As duas proposições, do governador, foram analisadas em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na noite desta segunda-feira (28/6/10), depois de terem sido aprovadas pelo Plenário em 1º turno, pela manhã. A reunião foi acompanhada por servidores da área administrativa da Polícia Civil, que lotaram as galerias do Plenarinho IV, com faixas que reivindicavam a valorização desse segmento.

Tanto o PLC 60 quanto o PL 4.485 receberam substitutivos dos relatores, deputados Zé Maia (PSDB) e Lafayette de Andrada (PSDB), respectivamente. O substitutivo ao PLC 60 determinou, entre outras novidades, a exigência de ensino superior completo para ingresso na PM e de ensino médio completo ou equivalente para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar. Hoje, exige-se ensino médio para fazer parte das instituições militares. O substitutivo estabeleceu período de transição de cinco anos, quando será exigido o nível médio para o quadro de praças da PM, mas a segunda etapa do concurso prevê a aprovação do candidato na graduação de nível superior da própria corporação.

Já o substitutivo ao PL 4.485 determinou a incorporação do conteúdo do PL 4.700/10, do governador. Assim, fica assegurada aos servidores da área administrativa da Polícia Civil a concessão de reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos índices usados para as carreiras policiais civis. O substitutivo também insere normas relativas às tabelas de vencimento das carreiras, a fim de adequá-las às mudanças determinadas no PLC 60/10. Para tanto, sugere a redefinição do grau B do último nível, permanecendo os demais valores segundo os patamares vigentes, acrescidos do reajuste de 15% concedido por meio da Lei 18.802, de 31/3/2010.

Substitutivo ao PLC 60 passa a exigir curso superior também para ingressar na PM

Entre as alterações previstas no substitutivo do deputado Zé Maia ao PLC 60/10, estão mudanças em trechos do Estatuto da Polícia Militar (Lei 5.301, de 1969), conforme os artigos 16 a 18 do substitutivo. Entre elas, a exigência de ensino superior completo para ingresso na PM e ensino médio completo ou equivalente para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar (nova redação para o inciso V do artigo 5º da Lei 5.301, que hoje exige apenas ensino médio completo ou equivalente para ingresso nas instituições militares).

Outra mudança é acrescentar ao Estatuto os artigos 6º-A e 6º-B. O primeiro artigo exige, para ingresso no quadro de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, a conclusão do curso de formação de oficiais, em nível superior de graduação, promovido pela corporação. O segundo artigo exige, para ingresso nos quadros de praças e de praças especialistas do Corpo de Bombeiros Militar, a conclusão de curso de formação também promovido pela corporação.

Transição de cinco anos - Segundo o artigo 18, nos cinco anos a partir da publicação da futura lei complementar, será exigido o nível médio para o ingresso nos quadros de praças e de praças especialistas da PM, e o concurso será realizado em duas etapas: a primeira consistirá em concurso de provas ou de provas e títulos; e a segunda, na participação e aprovação do candidato no curso de graduação de nível superior realizado na própria instituição. Esse período de cinco anos de transição poderá ser prorrogado por período equivalente por ato do governador.

Algumas das mudanças previstas no substitutivo de Zé Maia - como o nível superior para ingresso na PM e o período de transição - estão descritas também no PLC 61/10, do governador, que aguardava parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Aposentadoria - Outra mudança em relação ao que foi aprovado em 1º turno pelo Plenário refere-se à aposentadoria. O artigo 4º do substitutivo determina que o policial civil será aposentado voluntariamente, independentemente da idade: se homem, após 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de efetivo exercício no cargo; se mulher, após 25 anos de contribuição e de efetivo exercício no cargo, bem como aplicando-se a regra válida para o homem. Para se obter o prazo mínimo de efetivo exercício, poderá será considerado o tempo de serviço prestado como militar integrante dos quadros da PM (dá nova redação ao artigo 20-B da Lei Complementar 84, de 2005, que modifica a estrutura das carreiras policiais civis).

Em 1º turno, a redação do PLC 60/10 determinava que o policial civil seria aposentado voluntariamente, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, se homem; ou 25 anos de contribuição, se mulher, desde que contasse, pelo menos, 20 anos de efetivo exercício no cargo.

Propostas de emendas foram rejeitadas

Na votação do parecer sobre o PLC 60/10, a comissão rejeitou as propostas de emendas nºs 2 e 5, apresentadas pelo deputado Délio Malheiros (PV); e nºs 3 e 4, apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT). A nº 2 buscava posicionar, no grau B, os policiais civis aposentados que contavam com um ano de efetivo exercício no último nível da carreira, por ocasião da aposentadoria. Segundo o deputado, a nº 5 buscava corrigir distorção salarial entre as carreiras de delegado e as de perito criminal e médico-legista, causada por reajuste diferenciado, em junho de 2000, que teria determinado salários maiores para o perito e o médico-legista. A proposta de emenda nº 3 instituía para maio a revisão geral anual da remuneração dos policiais civis; e a nº 4 apresentava uma nova tabela de correlação da carreira de investigador de polícia.

O deputado Délio Malheiros retirou a proposta de emenda nº 1, que garantia que o delegado é o titular do inquérito policial. Segundo o parlamentar, ele pretende apresentar essa sugestão à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/10, do deputado Mauri Torres (PSDB) e outros, que exige o título de bacharel em Direito para o ingresso no quadro de oficiais da PM.

Substitutivo ao PL 4.485 assegura reajuste igual para administrativos e carreira policial

A alteração prevista no substitutivo do deputado Lafayette de Andrada ao PL 4.485/10 é incorporar o conteúdo do PL 4.700/10, encaminhado recentemente pelo governador à Assembleia. Desta forma, fica assegurada aos servidores da área administrativa (auxiliar, técnico assistente e analista da Polícia Civil) a concessão de reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos índices usados para as carreiras policiais civis (de delegado, médico legista, perito criminal, escrivão de polícia e investigador).

O substitutivo também insere normas relativas às tabelas de vencimento das carreiras policiais civis, a fim de adequar essas tabelas às mudanças feitas na estrutura das carreiras por meio do PLC 60/10. Para tanto, sugere-se a redefinição do grau B do último nível, permanecendo os demais valores segundo os patamares vigentes, acrescidos do reajuste de 15% concedido por meio da Lei 18.802, de 31/3/2010. O PLC 60/10 determinou que o último nível hierárquico de cada carreira passará a ter os graus A e B, e o policial civil que requerer a aposentadoria, mas não se afastar da atividade, terá assegurada a progressão para o grau B.

É proposta também no substitutivo a tabela de vencimento básico da carreira de investigador de polícia, decorrente da fusão das carreiras de auxiliar de necropsia e agente de polícia, conforme a previsão constante no PLC 60/10. O substitutivo do deputado Lafayette de Andrada apresenta tabelas de vencimento básico para as carreiras de investigador e de escrivão de polícia I (nível superior de escolaridade) e II (nível médio), também com o objetivo de adequação ao PLC 60.

Exemplos - Segundo as tabelas, o vencimento básico da carreira de delegado, com carga horária de 40 horas semanais, será de R$ 5.716,87 no nível I, faixa de vencimento 1 e grau A. No nível geral, faixa de vencimento 4 e grau B, último da carreira, o vencimento será de R$ 8.645,34. Conforme a tabela do investigador de polícia II (nível médio de escolaridade), o vencimento básico para uma jornada de 40 horas, no nível I, faixa de vencimento 2 e grau A, será R$ 2.041,74. No nível especial, faixa de vencimento 5, grau B, será R$ 3.893,39.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Agostinho Patrus Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Domingos Sávio (PSDB), Délio Malheiros (PV), Paulo Guedes (PT), Adalclever Lopes (PMDB) e a deputada Rosângela Reis (PV).

 

 

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