PLC das carreiras da Polícia Civil já pode voltar ao
Plenário
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais já pode analisar, em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 60/10, que exige o nível superior de escolaridade para
ingresso nas carreiras da Polícia Civil; e o Projeto de Lei (PL)
4.485/10, que estabelece a estrutura da carreira estratégica de
especialista em políticas públicas e gestão governamental. As duas
proposições, do governador, foram analisadas em 2º turno pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na noite desta
segunda-feira (28/6/10), depois de terem sido aprovadas pelo
Plenário em 1º turno, pela manhã. A reunião foi acompanhada por
servidores da área administrativa da Polícia Civil, que lotaram as
galerias do Plenarinho IV, com faixas que reivindicavam a
valorização desse segmento.
Tanto o PLC 60 quanto o PL 4.485 receberam
substitutivos dos relatores, deputados Zé Maia (PSDB) e Lafayette de
Andrada (PSDB), respectivamente. O substitutivo ao PLC 60
determinou, entre outras novidades, a exigência de ensino superior
completo para ingresso na PM e de ensino médio completo ou
equivalente para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar. Hoje,
exige-se ensino médio para fazer parte das instituições militares. O
substitutivo estabeleceu período de transição de cinco anos, quando
será exigido o nível médio para o quadro de praças da PM, mas a
segunda etapa do concurso prevê a aprovação do candidato na
graduação de nível superior da própria corporação.
Já o substitutivo ao PL 4.485 determinou a
incorporação do conteúdo do PL 4.700/10, do governador. Assim, fica
assegurada aos servidores da área administrativa da Polícia Civil a
concessão de reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos
índices usados para as carreiras policiais civis. O substitutivo
também insere normas relativas às tabelas de vencimento das
carreiras, a fim de adequá-las às mudanças determinadas no PLC
60/10. Para tanto, sugere a redefinição do grau B do último nível,
permanecendo os demais valores segundo os patamares vigentes,
acrescidos do reajuste de 15% concedido por meio da Lei 18.802, de
31/3/2010.
Substitutivo ao PLC 60 passa a exigir curso
superior também para ingressar na PM
Entre as alterações previstas no substitutivo do
deputado Zé Maia ao PLC 60/10, estão mudanças em trechos do Estatuto
da Polícia Militar (Lei 5.301, de 1969), conforme os artigos 16 a 18
do substitutivo. Entre elas, a exigência de ensino superior completo
para ingresso na PM e ensino médio completo ou equivalente para
ingresso no Corpo de Bombeiros Militar (nova redação para o inciso V
do artigo 5º da Lei 5.301, que hoje exige apenas ensino médio
completo ou equivalente para ingresso nas instituições
militares).
Outra mudança é acrescentar ao Estatuto os artigos
6º-A e 6º-B. O primeiro artigo exige, para ingresso no quadro de
oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, a conclusão do curso de
formação de oficiais, em nível superior de graduação, promovido pela
corporação. O segundo artigo exige, para ingresso nos quadros de
praças e de praças especialistas do Corpo de Bombeiros Militar, a
conclusão de curso de formação também promovido pela
corporação.
Transição de cinco anos -
Segundo o artigo 18, nos cinco anos a partir da publicação da futura
lei complementar, será exigido o nível médio para o ingresso nos
quadros de praças e de praças especialistas da PM, e o concurso será
realizado em duas etapas: a primeira consistirá em concurso de
provas ou de provas e títulos; e a segunda, na participação e
aprovação do candidato no curso de graduação de nível superior
realizado na própria instituição. Esse período de cinco anos de
transição poderá ser prorrogado por período equivalente por ato do
governador.
Algumas das mudanças previstas no substitutivo de
Zé Maia - como o nível superior para ingresso na PM e o período de
transição - estão descritas também no PLC 61/10, do governador, que
aguardava parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Aposentadoria - Outra
mudança em relação ao que foi aprovado em 1º turno pelo Plenário
refere-se à aposentadoria. O artigo 4º do substitutivo determina que
o policial civil será aposentado voluntariamente, independentemente
da idade: se homem, após 30 anos de contribuição, desde que conte,
pelo menos, 20 anos de efetivo exercício no cargo; se mulher, após
25 anos de contribuição e de efetivo exercício no cargo, bem como
aplicando-se a regra válida para o homem. Para se obter o prazo
mínimo de efetivo exercício, poderá será considerado o tempo de
serviço prestado como militar integrante dos quadros da PM (dá nova
redação ao artigo 20-B da Lei Complementar 84, de 2005, que modifica
a estrutura das carreiras policiais civis).
Em 1º turno, a redação do PLC 60/10 determinava que
o policial civil seria aposentado voluntariamente, independentemente
da idade, após 30 anos de contribuição, se homem; ou 25 anos de
contribuição, se mulher, desde que contasse, pelo menos, 20 anos de
efetivo exercício no cargo.
Propostas de emendas foram rejeitadas
Na votação do parecer sobre o PLC 60/10, a comissão
rejeitou as propostas de emendas nºs 2 e 5, apresentadas pelo
deputado Délio Malheiros (PV); e nºs 3 e 4, apresentadas pelo
deputado Sargento Rodrigues (PDT). A nº 2 buscava posicionar, no
grau B, os policiais civis aposentados que contavam com um ano de
efetivo exercício no último nível da carreira, por ocasião da
aposentadoria. Segundo o deputado, a nº 5 buscava corrigir distorção
salarial entre as carreiras de delegado e as de perito criminal e
médico-legista, causada por reajuste diferenciado, em junho de 2000,
que teria determinado salários maiores para o perito e o
médico-legista. A proposta de emenda nº 3 instituía para maio a
revisão geral anual da remuneração dos policiais civis; e a nº 4
apresentava uma nova tabela de correlação da carreira de
investigador de polícia.
O deputado Délio Malheiros retirou a proposta de
emenda nº 1, que garantia que o delegado é o titular do inquérito
policial. Segundo o parlamentar, ele pretende apresentar essa
sugestão à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/10, do
deputado Mauri Torres (PSDB) e outros, que exige o título de
bacharel em Direito para o ingresso no quadro de oficiais da
PM.
Substitutivo ao PL 4.485 assegura reajuste igual
para administrativos e carreira policial
A alteração prevista no substitutivo do deputado
Lafayette de Andrada ao PL 4.485/10 é incorporar o conteúdo do PL
4.700/10, encaminhado recentemente pelo governador à Assembleia.
Desta forma, fica assegurada aos servidores da área administrativa
(auxiliar, técnico assistente e analista da Polícia Civil) a
concessão de reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos
índices usados para as carreiras policiais civis (de delegado,
médico legista, perito criminal, escrivão de polícia e
investigador).
O substitutivo também insere normas relativas às
tabelas de vencimento das carreiras policiais civis, a fim de
adequar essas tabelas às mudanças feitas na estrutura das carreiras
por meio do PLC 60/10. Para tanto, sugere-se a redefinição do grau B
do último nível, permanecendo os demais valores segundo os patamares
vigentes, acrescidos do reajuste de 15% concedido por meio da Lei
18.802, de 31/3/2010. O PLC 60/10 determinou que o último nível
hierárquico de cada carreira passará a ter os graus A e B, e o
policial civil que requerer a aposentadoria, mas não se afastar da
atividade, terá assegurada a progressão para o grau B.
É proposta também no substitutivo a tabela de
vencimento básico da carreira de investigador de polícia, decorrente
da fusão das carreiras de auxiliar de necropsia e agente de polícia,
conforme a previsão constante no PLC 60/10. O substitutivo do
deputado Lafayette de Andrada apresenta tabelas de vencimento básico
para as carreiras de investigador e de escrivão de polícia I (nível
superior de escolaridade) e II (nível médio), também com o objetivo
de adequação ao PLC 60.
Exemplos - Segundo as
tabelas, o vencimento básico da carreira de delegado, com carga
horária de 40 horas semanais, será de R$ 5.716,87 no nível I, faixa
de vencimento 1 e grau A. No nível geral, faixa de vencimento 4 e
grau B, último da carreira, o vencimento será de R$ 8.645,34.
Conforme a tabela do investigador de polícia II (nível médio de
escolaridade), o vencimento básico para uma jornada de 40 horas, no
nível I, faixa de vencimento 2 e grau A, será R$ 2.041,74. No nível
especial, faixa de vencimento 5, grau B, será R$ 3.893,39.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa
(DEM), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Agostinho Patrus Filho (PV),
Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Domingos Sávio
(PSDB), Délio Malheiros (PV), Paulo Guedes (PT), Adalclever Lopes
(PMDB) e a deputada Rosângela Reis (PV).
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