Professor critica interpretação personalizada do Direito Eleitoral

O ex-presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, Guilherme de Salles Gonçalves, defendeu, na manhã desta...

01/06/2010 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Professor critica interpretação personalizada do Direito Eleitoral

O ex-presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, Guilherme de Salles Gonçalves, defendeu, na manhã desta terça-feira (1º/6/10), a leitura moderna do Direito Eleitoral, condenando a restrição do debate político a pretexto da igualdade de oportunidades entre os candidatos. Expositor do Ciclo de Debates Legislação Eleitoral e Eleições 2010, promovido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Gonçalves afirmou ainda que é preciso quebrar paradigmas. "O eleitor não é estúpido, ingênuo, imaturo ou iletrado; e o político não é presumidamente safado, canalha, corrupto e manipulador", provocou. Segundo ele, essa leitura moral é pobre e acaba reforçando a manutenção da má fé na política, além de não levar em conta o desenvolvimento da sociedade brasileira.

Ele sugeriu uma interpretação mais moderna, por exemplo, do artigo 36-A da Lei das Eleições, que não considera propaganda eleitoral antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado o tratamento isonômico. "Falar de plataforma política em entrevista a rádio e TV pode, mas nos demais casos não?", indagou, referindo-se a episódios recentes de promoção pessoal explícita dos pré-candidatos à Presidência da República Dilma Rousseff, ex-ministra da Casa Civil, e José Serra, ex-governador de São Paulo, que têm sido questionados.

Personalização - Para ilustrar o que classificou de interpretação "fulanizada" e "pessoalizada" do Direito Eleitoral, Guilherme Gonçalves descreveu a inauguração de uma obra com a presença do presidente e de seu pré-candidato, destacando frases do presidente do tipo "confio que o povo continuará sabendo escolher". Segundo ele, o fato não se refere a inauguração de obra pelo presidente Lula com a presença de Dilma Rousseff, e sim envolve o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e o então pré-candidato José Serra, em 14 de abril de 2002. "Ninguém achou, naquela época, que isso era considerado propaganda antecipada, talvez porque FHC não tivesse tanta popularidade quanto Lula tem hoje. O problema é interpretar a lei fulanizando", opinou.

Atuando como debatedora do tema propaganda eleitoral, a advogada Ana Márcia dos Santos Mello avaliou que não houve muitas inovações na Lei 12.034, de 2009, que modificou a Lei 9.504, de 1997 (Lei das Eleições). Ela elogiou, por outro lado, a tentativa do legislador de detalhar e dar concretude às regras sobre a propaganda, para evitar casuísmos, interpretações equivocadas e oportunistas. Apesar disso, mantiveram-se abertas as brechas para resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não se restringem a regulamentar, mas inovam o ordenamento jurídico, inclusive com sanções, o que gera insegurança nos políticos, partidos e eleitores. "O pré-candidato acaba sendo pego no contrapé, pois o que vale para um pleito não é regra para o próximo".

Revogação da Lei de Imprensa deixou lacuna sobre direito de resposta

O direito de resposta foi outro tema abordado nesta terça (1o), segundo e último dia do ciclo de debates obre legislação eleitoral. A presidente do Instituto de Direito Eleitoral do Distrito Federal, Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, declarou-se preocupada com a banalização dele no Direito Eleitoral, enfatizando que é preciso saber, de fato, o que abala a honra, a intimidade e a privacidade no contexto do debate político, que tende a ser mais agressivo. "Não vejo as pessoas falando, por exemplo, do direito à verdade; só se trata de honra, intimidade e privacidade, mas a lei também assegura o direito de resposta contra informações falsas, que manipulam a convicção do voto", questionou ainda.

Ela disse não acreditar na prevalência absoluta da liberdade de manifestação de pensamento sobre todos os direitos, como o direito à intimidade e à privacidade, mas defendeu o controle a posteriori. Lamentou, no entanto, episódios como o que ficou conhecido como o caso da Escola Base, de São Paulo, em que os diretores foram acusados de molestar menores. Nada foi comprovado contra eles, que viveram depois tragédias pessoais motivadas pela superexposição na mídia.

Tanto Bucchianeri quanto seu debatedor, o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, Aloísio Morais Martins, comentaram a revogação da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Martins lamentou o fim da lei, avaliando que a norma trazia regras sobre o direito de resposta. Segundo ele, nesse vácuo, o cidadão tem usado o Código Penal para reclamar o direito de resposta nos casos de calúnia e difamação, o que não é o ideal. O presidente do sindicato também classificou o STF de irresponsável por ter determinado o fim do diploma para o exercício da profissão de jornalista, informando que a categoria atua agora no Congresso Nacional para reverter a decisão.

Lei próxima da realidade - Na fase de debates, um dos que falaram foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). Apesar de considerar positivas as mudanças na legislação eleitoral, ele disse que é preciso aproximá-la ainda mais da realidade. Criticou, por exemplo, a proibição de repasses de recursos públicos para instituições filantrópicas em período eleitoral, o que deixa muitas entidades ligadas à saúde em situação difícil.

Já o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que conduziu os debates da manhã, destacou o papel educativo do ciclo de debates, já que leva conhecimento a candidatos e a eleitores, facilitando a atuação política e o controle social. "Todos queremos saber o que podemos ou não fazer. O eleitor pede informação, e o candidato não quer ficar à mercê de denúncias, ser compelido a notificações e entendimentos do Ministério Público", ponderou.

 

 

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