Professor critica interpretação personalizada do Direito
Eleitoral
O ex-presidente do Instituto Paranaense de Direito
Eleitoral, Guilherme de Salles Gonçalves, defendeu, na manhã desta
terça-feira (1º/6/10), a leitura moderna do Direito Eleitoral,
condenando a restrição do debate político a pretexto da igualdade de
oportunidades entre os candidatos. Expositor do Ciclo de Debates
Legislação Eleitoral e Eleições 2010, promovido pela Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, Gonçalves afirmou ainda que é preciso
quebrar paradigmas. "O eleitor não é estúpido, ingênuo, imaturo ou
iletrado; e o político não é presumidamente safado, canalha,
corrupto e manipulador", provocou. Segundo ele, essa leitura moral é
pobre e acaba reforçando a manutenção da má fé na política, além de
não levar em conta o desenvolvimento da sociedade brasileira.
Ele sugeriu uma interpretação mais moderna, por
exemplo, do artigo 36-A da Lei das Eleições, que não considera
propaganda eleitoral antecipada a participação de filiados a
partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas,
encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive
com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não
haja pedido de votos, observado o tratamento isonômico. "Falar de
plataforma política em entrevista a rádio e TV pode, mas nos demais
casos não?", indagou, referindo-se a episódios recentes de promoção
pessoal explícita dos pré-candidatos à Presidência da República
Dilma Rousseff, ex-ministra da Casa Civil, e José Serra,
ex-governador de São Paulo, que têm sido questionados.
Personalização - Para
ilustrar o que classificou de interpretação "fulanizada" e
"pessoalizada" do Direito Eleitoral, Guilherme Gonçalves descreveu a
inauguração de uma obra com a presença do presidente e de seu
pré-candidato, destacando frases do presidente do tipo "confio que o
povo continuará sabendo escolher". Segundo ele, o fato não se refere
a inauguração de obra pelo presidente Lula com a presença de Dilma
Rousseff, e sim envolve o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e
o então pré-candidato José Serra, em 14 de abril de 2002. "Ninguém
achou, naquela época, que isso era considerado propaganda
antecipada, talvez porque FHC não tivesse tanta popularidade quanto
Lula tem hoje. O problema é interpretar a lei fulanizando",
opinou.
Atuando como debatedora do tema propaganda
eleitoral, a advogada Ana Márcia dos Santos Mello avaliou que não
houve muitas inovações na Lei 12.034, de 2009, que modificou a Lei
9.504, de 1997 (Lei das Eleições). Ela elogiou, por outro lado, a
tentativa do legislador de detalhar e dar concretude às regras sobre
a propaganda, para evitar casuísmos, interpretações equivocadas e
oportunistas. Apesar disso, mantiveram-se abertas as brechas para
resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não se
restringem a regulamentar, mas inovam o ordenamento jurídico,
inclusive com sanções, o que gera insegurança nos políticos,
partidos e eleitores. "O pré-candidato acaba sendo pego no contrapé,
pois o que vale para um pleito não é regra para o próximo".
Revogação da Lei de Imprensa deixou lacuna sobre
direito de resposta
O direito de resposta foi outro tema abordado nesta
terça (1o), segundo e último dia do ciclo de debates obre
legislação eleitoral. A presidente do Instituto de Direito Eleitoral
do Distrito Federal, Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, declarou-se
preocupada com a banalização dele no Direito Eleitoral, enfatizando
que é preciso saber, de fato, o que abala a honra, a intimidade e a
privacidade no contexto do debate político, que tende a ser mais
agressivo. "Não vejo as pessoas falando, por exemplo, do direito à
verdade; só se trata de honra, intimidade e privacidade, mas a lei
também assegura o direito de resposta contra informações falsas, que
manipulam a convicção do voto", questionou ainda.
Ela disse não acreditar na prevalência absoluta da
liberdade de manifestação de pensamento sobre todos os direitos,
como o direito à intimidade e à privacidade, mas defendeu o controle
a posteriori. Lamentou, no entanto, episódios como o que
ficou conhecido como o caso da Escola Base, de São Paulo, em que os
diretores foram acusados de molestar menores. Nada foi comprovado
contra eles, que viveram depois tragédias pessoais motivadas pela
superexposição na mídia.
Tanto Bucchianeri quanto seu debatedor, o
presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas
Gerais, Aloísio Morais Martins, comentaram a revogação da Lei de
Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Martins lamentou o fim
da lei, avaliando que a norma trazia regras sobre o direito de
resposta. Segundo ele, nesse vácuo, o cidadão tem usado o Código
Penal para reclamar o direito de resposta nos casos de calúnia e
difamação, o que não é o ideal. O presidente do sindicato também
classificou o STF de irresponsável por ter determinado o fim do
diploma para o exercício da profissão de jornalista, informando que
a categoria atua agora no Congresso Nacional para reverter a
decisão.
Lei próxima da realidade -
Na fase de debates, um dos que falaram foi o deputado Adelmo
Carneiro Leão (PT). Apesar de considerar positivas as mudanças na
legislação eleitoral, ele disse que é preciso aproximá-la ainda mais
da realidade. Criticou, por exemplo, a proibição de repasses de
recursos públicos para instituições filantrópicas em período
eleitoral, o que deixa muitas entidades ligadas à saúde em situação
difícil.
Já o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que
conduziu os debates da manhã, destacou o papel educativo do ciclo de
debates, já que leva conhecimento a candidatos e a eleitores,
facilitando a atuação política e o controle social. "Todos queremos
saber o que podemos ou não fazer. O eleitor pede informação, e o
candidato não quer ficar à mercê de denúncias, ser compelido a
notificações e entendimentos do Ministério Público",
ponderou.
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