Projeto sobre assédio moral a servidores já pode voltar ao
Plenário
O substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar
(PLC) 45/08, que proíbe assédio moral no serviço público, recebeu
parecer favorável na reunião desta terça-feira (11/5/10) da Comissão
de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o projeto
originalmente veda o assédio contra servidores civis e militares.
Mas a proposição é alterada por meio do substitutivo nº 1,
apresentado em Plenário, que exclui os militares do escopo da norma.
A relatoria do projeto na comissão ficou a cargo do
deputado Domingos Sávio (PSDB). Como ele não estava presente, a
matéria foi redistribuída para o deputado Lafayette de Andrada
(PSDB), que opinou pela aprovação do substitutivo nº 1 com as
emendas 1 a 4. O relator justifica a retirada dos militares do
âmbito do projeto, afirmando que há marcantes diferenças entre essa
categoria e os servidores civis, que se sujeitam a regimes jurídicos
distintos. Ele lembrou que os civis são regidos pela Lei 869, de
1952, que traz o Estatuto dos Servidores do Estado, enquanto os
militares submetem-se à Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto
dos Militares.
Emendas - As emendas
apresentadas, de acordo com o relator, buscam empreender um
aprimoramento técnico e redacional do texto original. A emenda nº 1,
segundo Lafayette, faz um desses ajustes, alterando a forma de
redação do artigo 3º do substitutivo. As emendas nºs 2 e 3 retiram
do texto a remissão a quatro artigos da Lei 869, de 1952, que trazem
punições a servidores públicos que cometam penas disciplinares. O
artigo 244 da lei, por exemplo, lista os tipos de punições:
repreensão, multa, suspensão, destituição de função, demissão e
demissão a bem do serviço público.
Segundo o relator, as emendas 2 e 3 sanam
incoerências de ordem lógica contidas no substitutivo no momento em
que trata da prescrição da nova modalidade infracional, remetendo a
uma lei de 1952, quando não era tipificado o assédio moral. A emenda
nº 4 ressalva que "as disposições do projeto aplicam-se, no que
couber, aos servidores militares, na forma de regulamento, o qual
deverá considerar, entre outras, as especificidades da função
desempenhada por esses servidores".
Durante a reunião, o deputado Sargento Rodrigues,
3º-secretário da Assembleia, manifestou-se contrariamente ao
substitutivo, por retirar os militares do escopo do projeto. "O
assédio moral nada mais é que violação a direitos fundamentais
previstos na Constituição Federal, que não separa civis de
militares", argumentou. Mesmo considerando que os militares passam
por treinamentos diferentes dos civis, o parlamentar entende que os
primeiros não podem ser tratados como seres humanos diferentes.
"A imagem, a intimidade e a honra do militar não
podem ser violadas", reforçou Rodrigues, voltando a lembrar que a
Carta Magna traz essas garantias. Ele lembrou ainda que, como
militar, presenciou situações em que essas garantias foram violadas
dentro de quartéis. "Como um militar que é desrespeitado no quartel
vai atender bem a população?", questionou.
Para justificar o acolhimento do substitutivo nº 1,
Lafayette de Andrada disse que colocou os militares em separado em
função da especificidade do treinamento deles. Na opinião dele, é
preciso relativizar o que é assédio moral na vida civil e na
militar. "Uma coisa é uma pessoa no escritório gritar com sua
secretária, o que pode caracterizar assédio moral; outra é um
comandante militar gritar com seus subordinados, o que faz parte de
um treinamento", justificou.
Sargento Rodrigues apresentou três propostas de
emendas ao substitutivo, mas todas foram rejeitadas. A proposta de
emenda nº 1 define como agente público todo aquele que exerce
mandato político, emprego público, cargo público civil ou militar ou
função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. A
proposta de emenda nº 2 altera o caput do artigo 4º do
substitutivo, remetendo as punições ao assédio moral também à Lei
14.310, de 2002 (o texto original só faz referência à Lei 869, de
1952). De modo semelhante, a proposta de emenda nº 3 também remete
às duas leis.
Retirado de pauta - O
Projeto de Lei (PL) 4.389/10, que dispõe sobre a revisão anual dos
vencimentos e proventos dos servidores do Judiciário do Estado, foi
retirado de pauta por falta de pressupostos regimentais.
Presenças - Deputados
Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice;
Lafayette de Andrada (PSDB), Elmiro Nascimento (DEM), Neider Moreira
(PPS), Padre João (PT) e Sargento Rodrigues (PDT).
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