Aprovado em 1º turno projeto de lei que cria cargos no
TJMG
O Projeto de Lei (PL) 3.501/09, do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG), que cria 54 cargos de provimento em
comissão na Secretaria daquele órgão, foi aprovado em 1º turno pelo
Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na Reunião
Extraordinária da noite desta terça-feira (27/4/10). Após a votação,
cinco deputados foram à tribuna para manifestar sua satisfação com a
aprovação da matéria: Durval Ângelo (PT), Domingos Sávio (PSDB),
Carlin Moura (PCdoB), Weliton Prado (PT) e Délio Malheiros (PV).
Dos 54 cargos criados, 50 são de recrutamento amplo
e os demais de recrutamento limitado. O objetivo do projeto, segundo
o TJMG, é viabilizar a instalação de duas novas câmaras de
julgamento, necessárias devido ao aumento constante da demanda
processual. De acordo com o projeto, 30 cargos são de assessor
judiciário (recrutamento amplo), dois de gerente de cartório
(recrutamento limitado), dois de escrevente (recrutamento limitado)
e 20 de assistente judiciário (recrutamento amplo). Os 10 cargos de
desembargador necessários para o funcionamento das câmaras estão
previstos na Lei Complementar 105, de 2008.
Em relação ao projeto original, foram feitas duas
modificações, propostas pela Comissão de Constituição e Justiça. Foi
suprimido o artigo 2º do projeto, que determinava que o provimento
dos cargos criados seria condicionado à disponibilidade de recursos
orçamentários e financeiros. Esse dispositivo foi considerado
desnecessário porque o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal
já determina que é nulo o ato que provoque aumento de despesa com
pessoal e não atenda às exigências constitucionais. A segunda
mudança acrescenta dispositivo para adequação da Lei 16.465, de
2007, que trata do quadro dos cargos de provimento em comissão da
secretaria do TJMG.
Segundo dados de agosto de 2009, encaminhados à
Assembleia pelo tribunal, a repercussão financeira anual com despesa
de pessoal necessária para a criação das duas novas câmaras será de
R$ 5.272.521,48, o que está em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Este valor refere-se ao impacto
decorrente da criação dos cargos. O impacto financeiro anual da
proposição corresponde a cerca de 0,02% da Receita Corrente Líquida
(RCL) do Estado, com base no relatório de gestão fiscal relativo a
2009. Com a aprovação do projeto, o comprometimento da RCL subirá
para cerca de 5,31%, ficando abaixo do limite de 6% e inferior,
também, ao limite prudencial, estimado em 5,7%.
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