CCJ analisa projeto que altera estrutura do
Procon-MG
Começou a ser analisada pela Assembleia Legislativa
de Minas Gerais proposição que altera a legislação com o objetivo de
incluir o Procon-MG na estrutura administrativa do Ministério
Público (MP), além de modernizar o órgão e dar maior agilidade à sua
atuação. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/10, do
procurador-geral de Justiça, que recebeu parecer pela
constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na
manhã desta terça-feira (13/4/10). Na reunião, foram aprovados
pareceres de outras cinco proposições.
O relator e presidente da comissão, deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), concluiu pela constitucionalidade do PLC 58/10
na forma original. A proposição altera o artigo 4° da Lei
Complementar 34, de 1994, incluindo o Procon-MG como órgão da
administração superior do MP e a Junta Recursal do Programa Estadual
de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon) como órgão de execução
da instituição.
O projeto também altera o artigo 23 da Lei
Complementar 61, de 2001, que trata das competências do Procon-MG.
Atualmente, a legislação já prevê que cabe ao Procon-MG, por
exemplo, planejar, elaborar e executar a Política Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor; receber, analisar e apurar
consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou
consumidores; e fiscalizar as relações de consumo e aplicar as
sanções e penalidades administrativas previstas em lei. O PLC 58/10
faz ajustes na redação dessas competências, incluindo por exemplo a
autorização para processar as denúncias apresentadas quando tratarem
de lesão ou ameaça de lesão a interesses ou direitos difusos,
coletivos ou individuais.
A proposição também estabelece que a direção do
Procon-MG será exercida por coordenador, escolhido livremente pelo
procurador-geral de Justiça entre os procuradores e promotores da
mais elevada entrância. Outra modificação é a autorização para,
mediante regulamentação do regimento interno, a Jurdecon possa
elaborar súmulas ou enunciados que propiciem a otimização da
atividade do Procon-MG.
De acordo com a justificativa apresentada pelo
Ministério Público, o objetivo do projeto é fazer os
aperfeiçoamentos necessários à atuação do Procon-MG, dando mais
agilidade e dinamismo nas decisões de sua coordenação e uma
penetração mais eficaz de suas ações no interior do Estado. Segundo
o MP, atualmente apenas os promotores de Defesa do Consumidor de
Belo Horizoonte integram o Procon-MG. Com a inclusão do órgão na
estrutura administrativa do Ministério Público, todos os promotores
de Defesa do Consumidor do Estado passam a ser efetivamente
integrantes do Procon-MG.
Projeto trata de cursos profissionalizantes
A CCJ também aprovou parecer pela
constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 4.350/10, do deputado
Sebastião Costa (PPS), que trata dos cursos profissionalizantes. O
relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou as emendas n°s 1 e
2. A emenda n° 1 suprime os artigos 1°, 4° e 5° do texto original, e
a emenda n° 2 suprime o artigo 2°.
O artigo 3°, que foi mantido pelo relator,
estabelece que os cursos técnicos do ensino médio poderão funcionar
com o mínimo de 800 horas anuais e 200 dias de atividade
educacional, na forma do que dispõe o artigo 24 da Lei Federal
9.394, de 1996, ajustando, nesse prazo, sua matriz curricular de
disciplinas profissionalizantes com as do ensino regular.
Segundo Dalmo Ribeiro Silva, os outros artigos
foram suprimidos por esbarrarem na competência estadual do
parlamentar para legislar. O artigo 1° estabelece que o Estado
incentivará o ensino profissionalizante, em todos os níveis
escolares, dando ainda apoio aos cursos livres de treinamento e
capacitação, incentivando a criação de cursos técnicos para a
formação de profissionais. Já o artigo 2º propõe que caso haja
cursos profissionalizantes independentes ou livres com matriz
curricular semelhante ao exigido pela legislação, que poderão os
seus organizadores requerer dos órgãos competentes da Secretaria de
Estado de Educação que os inspecionem e, se estiverem com a sua
estrutura devidamente identificada com as normas regulamentares,
poderão ter a devida autorização legal para o seu funcionamento a
partir da data em que forem implantados.
O artigo 4° prevê que as superintendências da
Secretaria de Estado de Educação incentivarão as unidades que
estiverem sob sua responsabilidade a promover atividades e
programação voltadas para a formação profissional. O artigo 5º
estabelece que o Conselho Estadual de Educação baixará normas
específicas relativas ao artigo anterior de modo a incentivar e
facilitar a estruturação de unidades escolares dos ensinos
fundamental e médio.
Imprensa Oficial - Outra
proposição com parecer pela constitucionalidade aprovado foi o PL
4.255/10, do governador, que trata da publicação de matéria de
interesse dos Poderes do Estado pela Imprensa Oficial. O objetivo da
proposição é que a Imprensa Oficial passe a divulgar
quadrimestralmente o valor individualizado das despesas com
publicação geradas em cada órgão e entidade integrante do Orçamento
do Estado, abrangendo os três Poderes.
O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou
as emendas n°s 1 e 2. A emenda n° 1 altera a redação do artigo 1° da
proposição, que estabelece que os atos oficiais e o noticiário de
interesse dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário serão
publicados no diário oficial Minas Gerais. A emenda
acrescenta o parágrafo único ao artigo que prevê que os Poderes
Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de
Contas poderão optar por divulgar os atos oficiais e o noticiário de
seu interesse em publicação própria ou em diário eletrônico na
internet.
Já a emenda n° 2 transforma o parágrafo único do
artigo 3° em artigo 4° da proposição. O artigo 4° passa a determinar
então que as despesas da Imprensa Oficial
relativas à publicação de atos oficiais e noticiário de interesse
dos órgãos e entidades estaduais cujas funções orçamentárias estejam
associadas ao cumprimento de limites de gastos constitucionais ou
vinculadas a fins específicos definidos em lei, se computáveis,
serão incluídas nos respectivos índices de aplicação do
Estado.
Limite de horário para competições começa a ser
analisado
A Comissão de Constituição e Justiça também começou
a analisar o PL 4.363/10, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que
trata do limite de horário para o término de competições esportivas
nos estádios localizados em Minas Gerais. O deputado Sebastião Costa
pediu vista do parecer feito pelo vice-presidente da comissão,
deputado Chico Uejo (PSB). Ele concluiu pela constitucionalidade do
projeto com as emendas n°s 1 e 2, que apresentou.
Originalmente, o projeto estabelece que o
encerramento das competições esportivas nos estádios deve acontecer
até às 23h15, com o objetivo de preservar o descanso dos
trabalhadores. As emendas apresentadas por Chico Uejo modificam o
projeto estabelecendo que o horário de encerramento tem validade
apenas para os estádios e ginásios de propriedade do Estado.
Segundo o deputado, essa adaptação foi necessária
pois o horário de encerramento dos eventos em estádios municipais
seria de competências dos municípios. Entretanto, Chico Uejo
ressaltou a necessidade de que o PL 4.363/10 tenha seu conteúdo
debatido com a sociedade nas comissões de mérito. Os deputados
Sebastião Costa e Padre João (PT) também destacaram a necessidade de
que o conteúdo da proposição seja mais bem analisado, para não
prejudicar a realização de competições esportivas em Minas.
Doação de imóveis - Tiveram
pareceres pela constitucionalidade aprovados os PLs 4.1358/10 e
4.316/10, que tratam de doação e alienação de imóveis. A comissão
ainda concluiu pela inconstitucionalidade do PL 4.238/10.
Foram retirados de pauta os PLs 4.332/10, 3.871/09,
3.919/09, 3.987/09, 4.061/09, 4.151/10 e 4.362/10. Os PLs 4.143/10 e
3.180/09 receberam pedido de prazo regimental e o PL 4.363/10
recebeu pedido de diligência (informações). Na reunião também foram
aprovados pareceres de 19 proposições que dispensam a apreciação do
Plenário.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice; Célio
Moreira (PSDB), Padre João (PT), Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas
(PSDB) e Carlos Pimenta (PDT).
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