CCJ analisa projeto que altera estrutura do Procon-MG

Começou a ser analisada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais proposição que altera a legislação com o objetivo...

13/04/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

CCJ analisa projeto que altera estrutura do Procon-MG

Começou a ser analisada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais proposição que altera a legislação com o objetivo de incluir o Procon-MG na estrutura administrativa do Ministério Público (MP), além de modernizar o órgão e dar maior agilidade à sua atuação. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/10, do procurador-geral de Justiça, que recebeu parecer pela constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta terça-feira (13/4/10). Na reunião, foram aprovados pareceres de outras cinco proposições.

O relator e presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), concluiu pela constitucionalidade do PLC 58/10 na forma original. A proposição altera o artigo 4° da Lei Complementar 34, de 1994, incluindo o Procon-MG como órgão da administração superior do MP e a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon) como órgão de execução da instituição.

O projeto também altera o artigo 23 da Lei Complementar 61, de 2001, que trata das competências do Procon-MG. Atualmente, a legislação já prevê que cabe ao Procon-MG, por exemplo, planejar, elaborar e executar a Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor; receber, analisar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou consumidores; e fiscalizar as relações de consumo e aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas em lei. O PLC 58/10 faz ajustes na redação dessas competências, incluindo por exemplo a autorização para processar as denúncias apresentadas quando tratarem de lesão ou ameaça de lesão a interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais.

A proposição também estabelece que a direção do Procon-MG será exercida por coordenador, escolhido livremente pelo procurador-geral de Justiça entre os procuradores e promotores da mais elevada entrância. Outra modificação é a autorização para, mediante regulamentação do regimento interno, a Jurdecon possa elaborar súmulas ou enunciados que propiciem a otimização da atividade do Procon-MG.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Ministério Público, o objetivo do projeto é fazer os aperfeiçoamentos necessários à atuação do Procon-MG, dando mais agilidade e dinamismo nas decisões de sua coordenação e uma penetração mais eficaz de suas ações no interior do Estado. Segundo o MP, atualmente apenas os promotores de Defesa do Consumidor de Belo Horizoonte integram o Procon-MG. Com a inclusão do órgão na estrutura administrativa do Ministério Público, todos os promotores de Defesa do Consumidor do Estado passam a ser efetivamente integrantes do Procon-MG.

Projeto trata de cursos profissionalizantes

A CCJ também aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 4.350/10, do deputado Sebastião Costa (PPS), que trata dos cursos profissionalizantes. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou as emendas n°s 1 e 2. A emenda n° 1 suprime os artigos 1°, 4° e 5° do texto original, e a emenda n° 2 suprime o artigo 2°.

O artigo 3°, que foi mantido pelo relator, estabelece que os cursos técnicos do ensino médio poderão funcionar com o mínimo de 800 horas anuais e 200 dias de atividade educacional, na forma do que dispõe o artigo 24 da Lei Federal 9.394, de 1996, ajustando, nesse prazo, sua matriz curricular de disciplinas profissionalizantes com as do ensino regular.

Segundo Dalmo Ribeiro Silva, os outros artigos foram suprimidos por esbarrarem na competência estadual do parlamentar para legislar. O artigo 1° estabelece que o Estado incentivará o ensino profissionalizante, em todos os níveis escolares, dando ainda apoio aos cursos livres de treinamento e capacitação, incentivando a criação de cursos técnicos para a formação de profissionais. Já o artigo 2º propõe que caso haja cursos profissionalizantes independentes ou livres com matriz curricular semelhante ao exigido pela legislação, que poderão os seus organizadores requerer dos órgãos competentes da Secretaria de Estado de Educação que os inspecionem e, se estiverem com a sua estrutura devidamente identificada com as normas regulamentares, poderão ter a devida autorização legal para o seu funcionamento a partir da data em que forem implantados.

O artigo 4° prevê que as superintendências da Secretaria de Estado de Educação incentivarão as unidades que estiverem sob sua responsabilidade a promover atividades e programação voltadas para a formação profissional. O artigo 5º estabelece que o Conselho Estadual de Educação baixará normas específicas relativas ao artigo anterior de modo a incentivar e facilitar a estruturação de unidades escolares dos ensinos fundamental e médio.

Imprensa Oficial - Outra proposição com parecer pela constitucionalidade aprovado foi o PL 4.255/10, do governador, que trata da publicação de matéria de interesse dos Poderes do Estado pela Imprensa Oficial. O objetivo da proposição é que a Imprensa Oficial passe a divulgar quadrimestralmente o valor individualizado das despesas com publicação geradas em cada órgão e entidade integrante do Orçamento do Estado, abrangendo os três Poderes.

O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou as emendas n°s 1 e 2. A emenda n° 1 altera a redação do artigo 1° da proposição, que estabelece que os atos oficiais e o noticiário de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário serão publicados no diário oficial Minas Gerais. A emenda acrescenta o parágrafo único ao artigo que prevê que os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas poderão optar por divulgar os atos oficiais e o noticiário de seu interesse em publicação própria ou em diário eletrônico na internet.

Já a emenda n° 2 transforma o parágrafo único do artigo 3° em artigo 4° da proposição. O artigo 4° passa a determinar então que as despesas da Imprensa Oficial relativas à publicação de atos oficiais e noticiário de interesse dos órgãos e entidades estaduais cujas funções orçamentárias estejam associadas ao cumprimento de limites de gastos constitucionais ou vinculadas a fins específicos definidos em lei, se computáveis, serão incluídas nos respectivos índices de aplicação do Estado.

Limite de horário para competições começa a ser analisado

A Comissão de Constituição e Justiça também começou a analisar o PL 4.363/10, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que trata do limite de horário para o término de competições esportivas nos estádios localizados em Minas Gerais. O deputado Sebastião Costa pediu vista do parecer feito pelo vice-presidente da comissão, deputado Chico Uejo (PSB). Ele concluiu pela constitucionalidade do projeto com as emendas n°s 1 e 2, que apresentou.

Originalmente, o projeto estabelece que o encerramento das competições esportivas nos estádios deve acontecer até às 23h15, com o objetivo de preservar o descanso dos trabalhadores. As emendas apresentadas por Chico Uejo modificam o projeto estabelecendo que o horário de encerramento tem validade apenas para os estádios e ginásios de propriedade do Estado.

Segundo o deputado, essa adaptação foi necessária pois o horário de encerramento dos eventos em estádios municipais seria de competências dos municípios. Entretanto, Chico Uejo ressaltou a necessidade de que o PL 4.363/10 tenha seu conteúdo debatido com a sociedade nas comissões de mérito. Os deputados Sebastião Costa e Padre João (PT) também destacaram a necessidade de que o conteúdo da proposição seja mais bem analisado, para não prejudicar a realização de competições esportivas em Minas.

Doação de imóveis - Tiveram pareceres pela constitucionalidade aprovados os PLs 4.1358/10 e 4.316/10, que tratam de doação e alienação de imóveis. A comissão ainda concluiu pela inconstitucionalidade do PL 4.238/10.

Foram retirados de pauta os PLs 4.332/10, 3.871/09, 3.919/09, 3.987/09, 4.061/09, 4.151/10 e 4.362/10. Os PLs 4.143/10 e 3.180/09 receberam pedido de prazo regimental e o PL 4.363/10 recebeu pedido de diligência (informações). Na reunião também foram aprovados pareceres de 19 proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Chico Uejo (PSB), vice; Célio Moreira (PSDB), Padre João (PT), Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas (PSDB) e Carlos Pimenta (PDT).

 

 

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