CCJ levará ao governo reivindicação de servidores da
educação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais pretende negociar com o
Governo do Estado propostas de solução para questões que estão
afligindo os profissionais da educação básica, como a concessão de
aposentadoria especial, a situação funcional de inspetores escolares
e a aplicação da lei federal que definiu as categorias de
trabalhadores considerados profissionais da educação básica. Todos
esses pleitos foram apresentados ao presidente da CCJ, deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), autor do requerimento de realização da
audiência desta terça-feira (30/3/10). O debate foi acompanhado por
vários servidores, em sua maioria inspetoras.
A Lei Federal 12.014, de 2009, define as categorias
de trabalhadores considerados profissionais da educação básica. Na
avaliação da presidente da Associação Mineira dos Inspetores
Escolares, Maria Alice de Carvalho Amado, uma das consequências da
aplicação da nova norma deveria ser a concessão de aposentadoria
especial aos 25 anos de efetivo exercício para todos os servidores
da educação. Hoje, a aposentadoria especial aplica-se ao professor
no exercício da docência e ao professor em atividade de coordenação,
direção e assessoramento pedagógico.
Ao solicitar a reunião, Dalmo destacou que é
fundamental verificar a possibilidade de ampliar a aposentadoria
especial, atendendo aos anseios de supervisores pedagógicos,
orientadores educacionais e inspetores escolares, que estariam
excluídos do benefício. Ele avalia que a Lei 12.014 tem gerado
muitas dúvidas e, apesar de ser uma norma federal, haveria espaço
para a atuação da ALMG. "Esse debate é importante, não pode cair no
esquecimento. Vamos construir propostas junto ao Executivo",
conclamou o parlamentar.
A Lei 12.014 determina que são considerados
profissionais da educação básica os "professores habilitados em
nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos
ensinos fundamental e médio; trabalhadores em educação portadores de
diploma de pedagogia, com habilitação em administração,
planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem
como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; e
trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou
superior em área pedagógica ou afim". Eles devem estar em efetivo
exercício como profissionais da educação básica e ter formação em
cursos reconhecidos.
Contraponto - O procurador
Valmir Peixoto Costa, assessor jurídico da Secretaria de Estado de
Educação (SEE), apresentou um entendimento diferente a respeito do
tema, em contraponto à fala dos inspetores. Para ele, a Lei 12.014
não teria como consequência a aplicação da aposentadoria especial
para todos; e, se houvesse alguma mudança nesse sentido, a
modificação deveria estar prevista em uma emenda à Constituição.
Tanto Costa quanto a subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da
SEE, Maria de Lourdes Carvalho, ponderaram que Minas antecipou-se à
Lei 12.014, definindo as carreiras dos profissionais da educação
básica na Lei 15.293, de 2004. "A lei estadual ratifica o que está
na lei federal", avaliou a subsecretária.
Ouvidoria Educacional também tem dúvidas
A Ouvidoria Educacional também tem dúvidas com
relação à aplicação da Lei 12.014. É o que informou o deputado Dalmo
Ribeiro Silva, na audiência. Ele disse que vai se reunir na próxima
semana com a titular da Ouvidoria, Maria Auxiliadora Campos Araújo
Machado, para tratar do assunto.
O parlamentar apresentou cópia de ofício
encaminhado pelo órgão ao Ministério da Educação no qual a ouvidora
solicita esclarecimentos sobre a nova norma. A dúvida baseia-se no
fato de que foram excluídos do quadro de profissionais da educação
os professores licenciados para docência na educação básica nas
diversas áreas e que obtiveram habilitação para exercer as funções
de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação
educacional por meio de cursos de pós-graduação em nível de
especialização lato sensu.
Segundo a Ouvidoria, a Lei 12.014 desconsidera o
pós-graduado em curso de especialização, considerando somente o
mestrado e o doutorado. Ainda segundo o órgão, essa determinação
estaria em conflito com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), que prevê que a formação pode se dar, sim, em cursos
de especialização lato sensu. A pedido do procurador Valmir
Costa, o deputado Dalmo Ribeiro Silva apresentará requerimento para
encaminhar a consulta da Ouvidoria Educacional à Advocacia-Geral do
Estado (AGE).
Inspetores cobram reestruturação da
carreira
Além do debate sobre as consequências da Lei
Federal 12.014, a audiência foi o momento também de discutir a
situação funcional dos inspetores. Na fase de debates, a inspetora
Alessandra Miranda de Faria cobrou a reestruturação do plano de
carreira da categoria. A Lei 15.293 estabelece que esse profissional
é um analista com a função de inspetor, segundo ela. "Isso
descaracterizou a especificidade da inspeção. Fomos enquadrados num
cargo de caráter administrativo, que é o de analista, mas temos
direitos e prerrogativas dos profissionais da educação. Ficamos sem
saber o que somos", queixou-se. Na avaliação de Alessandra, a Lei
12.014 teria devolvido o inspetor à carreira dos profissionais da
educação, ao enumerá-lo como profissional da educação básica.
Reivindicação semelhante foi feita pela supervisora pedagógica Maura
de Oliveira Lima, que é especialista.
Em resposta aos questionamentos, o deputado Dalmo
Ribeiro Silva adiantou que apresentará requerimento à SEE e à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a fim de
pleitear a revisão da Lei 15.293 quanto à situação funcional dos
profissionais da educação em Minas, em face da Lei 12.014. O
presidente da CCJ afirmou que, além de audiências com as titulares
das duas secretarias, também solicitará um encontro com o
vice-governador, Antonio Anastasia, que assumirá o Governo do Estado
nesta quarta (31), em solenidade na Assembleia. Na avaliação da
subsecretária Maria de Lourdes, "se a carreira de inspetor não está
satisfazendo, deve ser revista". Afirmou, no entanto, que a carreira
de analista não tem caráter administrativo, mas técnico.
Presença - Deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão.
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